DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:B9A83FFF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.594, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. REPUBLICADA 
POR INCORREÇÃO 
 
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder 
Executivo de Guaraciaba do Norte-CE. a doar 
imóvel de propriedade do município e adota 
outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a 
doação de 01 (um) imóvel urbano, sob matrícula nº 3.434, situado no 
Loteamento Beta Park Bela Vista, constituído pela ÁREA 
INSTITUCIONAL, Município de Guaraciaba do Norte, Estado do 
Ceará, com área total: 13.161,3m2, Perímetro: 483,02m2, com a 
seguinte descrição: Inicia-se a descrição desta área de irregular a partir 
do ponto P1 (UTM E: 305444.90, N: 9536326.93), até o ponto P2 
(UTM E: 305337.79, N: 9536359.17), que corresponde a uma 
distância de 109,35m mais 3,93 do arco na esquina com raio de 2, 
50m, confrontando-se ao SUL com Rua Projetada 03 do Loteamento 
Beta Park: Do ponto P2 segue até o ponto P3 (UTM E: 305359.18, N 
9536430.22), por uma distância de 71,69m mais 3,93 do arco na 
esquina com raio de 2,50m, confrontando-se ao OESTE com Avenida 
Projetada 02 do Loteamento Beta Park; Do ponto P3 segue até o ponto 
P4 (UTM E: 305383.12, N: 9536423.01), por uma distância de 
25,00m, confrontando-se ao NORTE com o Lotes da Quadra 14 do 
Loteamento Beta Park; Do ponto P4 .segue até o ponto P5 (UTM E: 
305399.26, N: 9536476.63), por uma distância de 56,00m, 
confrontando-se ao OESTE com os Lotes da Quadra 14 do 
Loteamento Beta Park; Do ponto P5 segue até o ponto P6 (UTM E: 
305482.43, N: 9536451.60), por uma distância de 86,85m, 
confrontando-se ao NORTE com a Área Verde do Loteamento Beta 
Park; Do ponto P6 segue até o ponto P1, por uma distância de 
130,19m, confrontando-se ao LESTE com Evandro Aguiar Monte e 
Esposa, conforme Registro, Memorial Descritivo e Mapa em ANEXO 
da presente Lei, à ACEG (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E 
EMPRESARIAL DE GUARACIABA DO NORTE), Inscrito no 
CNPJ: 44.013.657/0001-69. (Segue Ata da Assembleia Geral de 
Constituição em anexo) para fins de construção de sua sede. 
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior contará cláusula de 
inalienabilidade e impenhorabilidade, além de clausula de retrocessão 
ao patrimônio do Município, caso o (a) donatário (a) não realize a 
edificação dentro de prazo de 2 (DOIS) anos, contados da data da 
escritura. 
§ 1º O terreno objeto da presente doação destina-se, exclusivamente, à 
construção da sede da ACEG (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E 
EMPRESARIAL DE GUARACIABA DO NORTE). 
Art. 3º Qualquer encargo civil, administrativo, trabalhista e/ou 
tributário que incidir sobre o imóvel doado pela municipalidade ficará 
a cargo do donatário. 
Art. 4º as despesas decorrentes de matricula, escrituração, registro, 
impostos e outras do gênero, correrão por conta do (a) próprio (a) 
donatário (a). 
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentado por decreto no que for 
pertinente ou em situações controversas e/ou omissas 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte – CE, 18 
de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:B74F09B7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº237/2025 
 
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear JOSÉ MAURO FERREIRA JUNIOR, para 
exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assessor 
Administrativo de Infraestrutura. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:A3F73A40 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº236/2025 
 
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear FRANCISCO CLAUBER ROMÃO, para exercer 
o cargo de Provimento em Comissão, como Assessor de Fiscalização 
de Contratos Públicos. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal  
 

                            

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