DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
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Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:B9A83FFF
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.594, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. REPUBLICADA
POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder
Executivo de Guaraciaba do Norte-CE. a doar
imóvel de propriedade do município e adota
outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a
doação de 01 (um) imóvel urbano, sob matrícula nº 3.434, situado no
Loteamento Beta Park Bela Vista, constituído pela ÁREA
INSTITUCIONAL, Município de Guaraciaba do Norte, Estado do
Ceará, com área total: 13.161,3m2, Perímetro: 483,02m2, com a
seguinte descrição: Inicia-se a descrição desta área de irregular a partir
do ponto P1 (UTM E: 305444.90, N: 9536326.93), até o ponto P2
(UTM E: 305337.79, N: 9536359.17), que corresponde a uma
distância de 109,35m mais 3,93 do arco na esquina com raio de 2,
50m, confrontando-se ao SUL com Rua Projetada 03 do Loteamento
Beta Park: Do ponto P2 segue até o ponto P3 (UTM E: 305359.18, N
9536430.22), por uma distância de 71,69m mais 3,93 do arco na
esquina com raio de 2,50m, confrontando-se ao OESTE com Avenida
Projetada 02 do Loteamento Beta Park; Do ponto P3 segue até o ponto
P4 (UTM E: 305383.12, N: 9536423.01), por uma distância de
25,00m, confrontando-se ao NORTE com o Lotes da Quadra 14 do
Loteamento Beta Park; Do ponto P4 .segue até o ponto P5 (UTM E:
305399.26, N: 9536476.63), por uma distância de 56,00m,
confrontando-se ao OESTE com os Lotes da Quadra 14 do
Loteamento Beta Park; Do ponto P5 segue até o ponto P6 (UTM E:
305482.43, N: 9536451.60), por uma distância de 86,85m,
confrontando-se ao NORTE com a Área Verde do Loteamento Beta
Park; Do ponto P6 segue até o ponto P1, por uma distância de
130,19m, confrontando-se ao LESTE com Evandro Aguiar Monte e
Esposa, conforme Registro, Memorial Descritivo e Mapa em ANEXO
da presente Lei, à ACEG (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
EMPRESARIAL DE GUARACIABA DO NORTE), Inscrito no
CNPJ: 44.013.657/0001-69. (Segue Ata da Assembleia Geral de
Constituição em anexo) para fins de construção de sua sede.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior contará cláusula de
inalienabilidade e impenhorabilidade, além de clausula de retrocessão
ao patrimônio do Município, caso o (a) donatário (a) não realize a
edificação dentro de prazo de 2 (DOIS) anos, contados da data da
escritura.
§ 1º O terreno objeto da presente doação destina-se, exclusivamente, à
construção da sede da ACEG (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
EMPRESARIAL DE GUARACIABA DO NORTE).
Art. 3º Qualquer encargo civil, administrativo, trabalhista e/ou
tributário que incidir sobre o imóvel doado pela municipalidade ficará
a cargo do donatário.
Art. 4º as despesas decorrentes de matricula, escrituração, registro,
impostos e outras do gênero, correrão por conta do (a) próprio (a)
donatário (a).
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentado por decreto no que for
pertinente ou em situações controversas e/ou omissas
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte – CE, 18
de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:B74F09B7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº237/2025
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear JOSÉ MAURO FERREIRA JUNIOR, para
exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assessor
Administrativo de Infraestrutura.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:A3F73A40
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº236/2025
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear FRANCISCO CLAUBER ROMÃO, para exercer
o cargo de Provimento em Comissão, como Assessor de Fiscalização
de Contratos Públicos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
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