DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 878/2025 
 
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 
774/2021, que dispõe 
sobre 
a 
reestruturação 
administrativa e criação de cargos comissionados na 
Administração Pública Municipal de Ibiapina e adota 
outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. Fica alterada a estrutura administrativa do Município de 
Ibiapina, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 774/2021, para 
incluir novos cargos de provimento em comissão, conforme ANEXO 
I da presente Lei. 
  
Art. 2º. Fica alterado o salário dos cargos comissionados referentes às 
Coordenações do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 
e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – 
CREAS, conforme tabela integrante do ANEXO I da presente Lei. 
  
Art. 3°. Os cargos criados por esta Lei são de livre nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 4°. As despesas orçamentárias decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, conforme Lei 
Municipal nº 872/2024 (Lei Orçamentária Anual). 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de 
2025. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
ANEXO I 
  
SECRETARIA 
CARGO/FUNÇÃO 
VALOR 
QUANTIDADE 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde 
Gerente Administrativo de UBS R$ 2.500,00 
15 
Assessor de Planejamento 
R$ 2.500,00 
05 
Secretaria 
Municipal 
de 
Infraestrutura, Transportes, 
Serviços Públicos e Meio 
Ambiente 
Coordenador 
Específico 
de 
Engenharia 
R$ 3.000,00 
02 
Coordenador 
Específico 
de 
Arquitetura 
R$ 3.000,00 
01 
Gerente 
Fiscalizador 
da 
Limpeza Pública 
R$ 2.500,00 
01 
Gerente 
Fiscalizador 
da 
Iluminação Pública 
R$ 2.500,00 
01 
Gerente 
Fiscalizador 
dos 
Sistemas de Abastecimento de 
Água 
R$ 2.500,00 
01 
Gerente 
Fiscalizador 
da 
Manutenção de Estradas e Vias 
Urbanas 
R$ 2.500,00 
01 
Gerente 
Fiscalizador 
da 
Manutenção 
de 
Praças 
e 
Logradouros Públicos 
R$ 2.500,00 
01 
Assessor de Planejamento 
R$ 2.500,00 
02 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
Assessor de Planejamento 
R$ 2.500,00 
05 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração e Finanças  
Assessor de Planejamento 
R$ 2.500,00 
03 
Secretaria 
Municipal 
de 
Agricultura 
e 
Desenvolvimento Rural 
Assessor de Planejamento 
R$ 2.500,00 
02 
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
e 
Desenvolvimento Social 
Assessor de Planejamento 
R$ 2.500,00 
05 
Coordenador 
– 
CRAS 
(Pedrinhas, 
Estádio 
e 
Alto 
Lindo) 
R$ 3.000,00 
03 
Coordenador - CREAS 
R$ 3.000,00 
01 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de 
2025. 
 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Kevin Jonathan Melo Lopes 
Código Identificador:C810FADD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 879 
 
Dispõe alteração da Lei Municipal nº 822/2023, que 
dispõe sobre o Departamento de Licenciamento 
Ambiental, procedimentos, critérios, parâmetros e 
custos aplicados aos processos de licenciamento e 
autorização ambiental, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Transportes, Serviços 
Públicos e Meio Ambiente e dá outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 822/2023, para a criação de 
novos cargos comissionados no âmbito do Departamento de 
Licenciamento 
Ambiental, 
visando 
aprimorar 
a 
estrutura 
administrativa e fortalecer a gestão ambiental no Município de 
Ibiapina, conforme ANEXO I da presente Lei. 
  
Parágrafo único. Os cargos criados na presente Lei integrarão a 
estrutura 
organizacional 
do 
Departamento 
de 
Licenciamento 
Ambiental e serão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados no 
Departamento de Licenciamento Ambiental, conforme ANEXO I da 
presente Lei: 
  
I – Secretário Executivo de Meio Ambiente; 
II – Assessor Jurídico; 
III – Gerente Fiscalizador de Licenciamento e Fiscalização 
Ambiental; 
IV - Assessor de Planejamento e Gestão Ambiental; 
V – Agente Fiscalizador. 
  
Art. 3°. As despesas orçamentárias decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, conforme Lei 
Municipal nº 872/2024 (Lei Orçamentária Anual). 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de 
2025. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
ANEXO I 
  
SECRETARIA 
CARGO/FUNÇÃO 
VALOR 
QUANTIDADE 
Secretaria 
Municipal 
de 
Infraestrutura, Transportes, 
Serviços Públicos e Meio 
Ambiente – Departamento 
de 
Licenciamento 
Ambiental 
Secretário Executivo de Meio 
Ambiente 
R$ 4.000,00 
01 
Assessor Jurídico 
R$ 2.750,00 
01 
Gerente 
Fiscalizador 
de 
Licenciamento e Fiscalização 
Ambiental 
R$ 2.500,00 
02 
Assessor de Planejamento e 
Gestão Ambiental 
R$ 2.500,00 
02 
Agente Fiscalizador 
R$ 1.800,00 
02 

                            

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