DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de
2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:8AF999DD
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 880/2025
Dispõe sobre a criação do Polo de Apoio
Universitário Presencial de Educação à Distância, do
Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, no
município de Ibiapina - Ceará, e dá outras
providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1°. Fica criado o Polo de Apoio Presencial de Educação à
Distância de Ibiapina - Ceará, para o desenvolvimento da modalidade
de educação à distância, com a finalidade de oferecer cursos e
programas de educação superior e pós-graduação no Município, em
parceria com o Ministério da Educação, através do Sistema
Universidade Aberta do Brasil - UAB, denominado Polo UAB
Ibiapina/CE.
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela
implementação e manutenção do Polo no Município.
Art. 3°. São objetivos do Polo Acadêmico de Apoio Presencial de
Ibiapina:
I - Oferecer cursos superiores (Licenciatura e Bacharelado) nas
diversas áreas do conhecimento, através do Sistema Universidade
Aberta do Brasil - UAB;
II - Ampliar e interiorizar o acesso à educação superior pública;
III - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de
educação à distância, através de Cursos de Especialização (Lato
Sensu) e cursos de Formação Continuada;
IV - Oferecer cursos de pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.
Art. 4°. Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo como unidade
educacional de apoio presencial, voltada para o desenvolvimento
descentralizado
de
atividades
pedagógicas
e
administrativas,
correlatas aos cursos e programas ofertados à distância por
instituições públicas de ensino superior.
Art. 5°. O Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância
cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de
colaboração com a União e a Secretaria Municipal de Educação,
mediante a oferta de cursos e programas de educação à distância por
instituições públicas de ensino.
Art. 6°- Para a formalização do Polo de Apoio Presencial de
Educação à Distância, do Sistema UAB, o Poder Executivo firmará
acordo de cooperação técnica com a União e instituições públicas de
Educação à Distância.
Art. 7°- A infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo
de Apoio Presencial será de responsabilidade do Município de
Ibiapina, bem como àquelas relativas a laboratórios, bibliotecas,
dentre outros, que se façam necessários ao perfeito funcionamento do
polo.
Art. 8°- O Poder Executivo Municipal deverá assegurar os recursos
necessários e suficientes para a execução dos projetos e cursos
ofertados pelos Programas do Sistema Universidade Aberta do Brasil
- UAB, observando os seguintes requisitos:
I - Manutenção dos espaços físicos destinados ao Polo Presencial;
II - Aquisição de materiais permanentes;
III - Fornecimento de materiais para escritórios;
IV - Pagamento de funcionários cedidos/emprestados ao Polo;
V - Outras necessidades apresentadas no decorrer do projeto.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal preencherá o quadro
de funcionários do Polo de Apoio Presencial, executando a função
tutorial presencial, que é mantida pelo Programa UAB.
Art. 9°. O Poder Executivo Municipal disponibilizará para servir
como Polo, o espaço localizado na Rua Monsenhor Melo, 439,
Centro, Ibiapina/CE, para uso da instalação do Polo Presencial, com
espaço físico referente a salas de aula, pátio, banheiros, laboratório de
informática, biblioteca, sala de vídeo, laboratório de ciências e
laboratório de física.
I - O Polo de Apoio Presencial, instalado no espaço cedido pela
Prefeitura Municipal de Ibiapina ao Programa UAB/Ensino à
Distância, é um projeto autônomo e não está vinculado às atividades
desenvolvidas por outras instituições municipais;
II - O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no
âmbito do Sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do
titular deverão garantir o adequado funcionamento do Polo, em
relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem
necessárias, bem como a interlocução entre participantes do Sistema
Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições
de Ensino Superior, Município e Estudantes);
III - A Coordenação é responsável pelo local cedido às instalações do
Polo de Apoio Presencial, bem como por todo o material didático e de
aporte
administrativo
pertencentes
ao
Polo,
recebidos
da
UAB/CAPES/IES/Município e de todos os assuntos relativos ao
funcionamento do mesmo;
IV - Os servidores em exercício no Polo de Apoio Presencial farão jus
aos mesmos direitos e vantagens como se estivessem em exercício na
unidade escolar ou unidade de origem.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar e/ou especial para implantação e
manutenção do Sistema instituído por esta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de
2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:ED5562CE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 234/2025
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e Lei
Municipal nº 823/2023 e dá outras providências.
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