DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de 
2025. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Kevin Jonathan Melo Lopes 
Código Identificador:8AF999DD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 880/2025 
 
Dispõe sobre a criação do Polo de Apoio 
Universitário Presencial de Educação à Distância, do 
Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, no 
município de Ibiapina - Ceará, e dá outras 
providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art. 1°. Fica criado o Polo de Apoio Presencial de Educação à 
Distância de Ibiapina - Ceará, para o desenvolvimento da modalidade 
de educação à distância, com a finalidade de oferecer cursos e 
programas de educação superior e pós-graduação no Município, em 
parceria com o Ministério da Educação, através do Sistema 
Universidade Aberta do Brasil - UAB, denominado Polo UAB 
Ibiapina/CE. 
  
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela 
implementação e manutenção do Polo no Município. 
  
Art. 3°. São objetivos do Polo Acadêmico de Apoio Presencial de 
Ibiapina: 
  
I - Oferecer cursos superiores (Licenciatura e Bacharelado) nas 
diversas áreas do conhecimento, através do Sistema Universidade 
Aberta do Brasil - UAB; 
  
II - Ampliar e interiorizar o acesso à educação superior pública; 
  
III - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de 
educação à distância, através de Cursos de Especialização (Lato 
Sensu) e cursos de Formação Continuada; 
  
IV - Oferecer cursos de pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu. 
  
Art. 4°. Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo como unidade 
educacional de apoio presencial, voltada para o desenvolvimento 
descentralizado 
de 
atividades 
pedagógicas 
e 
administrativas, 
correlatas aos cursos e programas ofertados à distância por 
instituições públicas de ensino superior. 
  
Art. 5°. O Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância 
cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de 
colaboração com a União e a Secretaria Municipal de Educação, 
mediante a oferta de cursos e programas de educação à distância por 
instituições públicas de ensino. 
Art. 6°- Para a formalização do Polo de Apoio Presencial de 
Educação à Distância, do Sistema UAB, o Poder Executivo firmará 
acordo de cooperação técnica com a União e instituições públicas de 
Educação à Distância. 
  
Art. 7°- A infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo 
de Apoio Presencial será de responsabilidade do Município de 
Ibiapina, bem como àquelas relativas a laboratórios, bibliotecas, 
dentre outros, que se façam necessários ao perfeito funcionamento do 
polo. 
  
Art. 8°- O Poder Executivo Municipal deverá assegurar os recursos 
necessários e suficientes para a execução dos projetos e cursos 
ofertados pelos Programas do Sistema Universidade Aberta do Brasil 
- UAB, observando os seguintes requisitos: 
  
I - Manutenção dos espaços físicos destinados ao Polo Presencial; 
  
II - Aquisição de materiais permanentes; 
  
III - Fornecimento de materiais para escritórios; 
  
IV - Pagamento de funcionários cedidos/emprestados ao Polo; 
  
V - Outras necessidades apresentadas no decorrer do projeto. 
  
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal preencherá o quadro 
de funcionários do Polo de Apoio Presencial, executando a função 
tutorial presencial, que é mantida pelo Programa UAB. 
  
Art. 9°. O Poder Executivo Municipal disponibilizará para servir 
como Polo, o espaço localizado na Rua Monsenhor Melo, 439, 
Centro, Ibiapina/CE, para uso da instalação do Polo Presencial, com 
espaço físico referente a salas de aula, pátio, banheiros, laboratório de 
informática, biblioteca, sala de vídeo, laboratório de ciências e 
laboratório de física. 
  
I - O Polo de Apoio Presencial, instalado no espaço cedido pela 
Prefeitura Municipal de Ibiapina ao Programa UAB/Ensino à 
Distância, é um projeto autônomo e não está vinculado às atividades 
desenvolvidas por outras instituições municipais; 
  
II - O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no 
âmbito do Sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do 
titular deverão garantir o adequado funcionamento do Polo, em 
relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem 
necessárias, bem como a interlocução entre participantes do Sistema 
Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições 
de Ensino Superior, Município e Estudantes); 
  
III - A Coordenação é responsável pelo local cedido às instalações do 
Polo de Apoio Presencial, bem como por todo o material didático e de 
aporte 
administrativo 
pertencentes 
ao 
Polo, 
recebidos 
da 
UAB/CAPES/IES/Município e de todos os assuntos relativos ao 
funcionamento do mesmo; 
  
IV - Os servidores em exercício no Polo de Apoio Presencial farão jus 
aos mesmos direitos e vantagens como se estivessem em exercício na 
unidade escolar ou unidade de origem. 
  
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias do Município. 
  
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito suplementar e/ou especial para implantação e 
manutenção do Sistema instituído por esta Lei. 
  
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de 
2025. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Kevin Jonathan Melo Lopes 
Código Identificador:ED5562CE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 234/2025 
 
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado 
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e Lei 
Municipal nº 823/2023 e dá outras providências.  

                            

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