DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
ARAUJO UCHOA - ME, com sede à Rua Deocleciano Bezerra, n°
615, Centro, CEP 63.500-119, Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ sob o nº
04.456.506/0001-60, através de seu representante legal, Lucineide
Araújo Uchôa, sócia administradora. Á comparecer no prazo de 05
(cinco) dias, contados da data de ciência da presente convocação e ou
publicação em impressa oficial, em conformidade com o processo
administrativo licitatório, para assinatura do da Ata(s) de Registro de
Preço e ou Termo(s) de Contrato(s), celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Iguatu-CE, através da(s) secretaria(s) participante(s) do
processo em decorrência de processo administrativo de licitação
PREGÃO ELETRÔNICO-RP, autuado sob o nº 2025.02.07.02–
PMI - DIVERSAS, cujo objeto é a registro de preços para futura e
eventual aquisição de café e açúcar, com fornecimento contínuo, para
atender as necessidades das diversas unidades administrativas
(Secretarias) da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, conforme
especificações constantes no termo de referência, convertido em
anexo I deste Edital, tudo parte integrante do referido processo. Iguatu
– CE, 28 de fevereiro de 2025.
KEYLANE THURLEY SARAIVA AMARO BRASIL MORAIS,
Ordenadora de Despesas, Secretaria de Governo – SEGOV.
Publicado por:
Ezequiel Martins de Andrade
Código Identificador:3326A5CB
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO
–
EXTRATO
DE
TERMO
ADITIVO
-
PROCESSO:2022.02.02-001-SAAE.MODALIDADE
DE
LICITAÇÃO:PREGÃO
ELETRÔNICO.OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
DE
CESSÃO
DE
LICENCIAMENTO
PARA
UTILIZAÇÃO
DE
PROGRAMAS
DE
INFORMÁTICA
(SOFTWARES), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS
SETORES DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO,
ALMOXARIFADO E SISTEMA DE GESTÃO DE DADOS E
INFORMAÇÕES PÚBLICAS. EM CUMPRIMENTO A LEI N°
131/2009 – (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO
A INFORMAÇÃO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE.
CONTRATADA:ASP – AUTOMAÇÃO E SERVIÇOS DE
PRODUTOS DE INFORMÁTICA. ADITIVO: PRORROGAÇÃO
DE PRAZO CONTRATUAL. PERÍODO:12 (DOZE) MESES.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:1501.17.512.0016.2.132
E
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.40.00. RECURSO:PRÓPRIO
DO
SAAE
–
IGUATU.DATA
DO
ADITIVO:
28/02/2025.AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93. ART.
57, INCISO IV.
Publicado por:
Keylon Crow Bezerra de Lima
Código Identificador:872DD5A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA-AMMAI
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
2025.01.31.01 - AMMAI
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.01.10.01
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços técnicos profissionais no levantamento de dados ao setor de
recursos humanos, compreendendo ainda o comparativo de dados
cadastrais com as informações dos prestadores de serviços e
servidores que recebem qualquer remuneração, acompanhamento do
processamento das informações de e-social e validação da dctfweb,
acompanhamento fiscal e previdenciário, visando proporcionar
acompanhamento estratégico de controle financeiro e principalmente
de suporte para tomada de decisões administrativas durante o
exercício, junto a Autarquia Municipal do Meio Ambiente de
Irauçuba-CE. Contratado: J C LIMA, com o valor de R$ 13.200,00
(treze mil e duzentos reais), referente ao Contrato de nº 2025.01.10.01
- AMMAI. Data de Assinatura do Contrato: 31 de janeiro de 2025.
Vigência do Contrato: 12 meses, a partir de sua assinatura.
Contratante: Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Irauçuba.
Assina pela Contratante: Francisca Dárlen Soares Sousa. Dotação
Orçamentária: 2301 18 541 0002 2.075, Fonte de Recurso Próprio
(Fonte 1500000000) e Recursos Destinados ao Meio Ambiente.
Elemento/Subelemento de Despesas, nº 3.3.90.39.00/3.3.90.39.05.
Irauçuba/CE, 31 de janeiro de 2025 –
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA –
Superintendente Geral da AMMAI.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:21FE443C
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO
GAB/PMI N° 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
ESTABELECE
PONTO
FACULTATIVO,
EM
TODOS OS
ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS
DIAS 3, 4 E 5 DE MARÇO DE 2025, EM
VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS
AO CARNAVAL E A QUARTA-FEIRA DE
CINZAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para
legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que as datas em que são realizadas as
comemorações alusivas ao carnaval e a quarta-feira de cinzas são
relativas a eventos nacionais de grande importância, assim como de
tradição histórica e religiosa, respectivamente, para a população;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos
cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo
de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível,
transporte, dentre outros; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nos dias dispostos nos dispositivos
abaixo.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado, no âmbito do Município de Irauçuba/CE:
Ponto facultativo, o dia 3 de março de 2025 (segunda-feira) e o dia 4
de março de 2025 (terça-feira), durante todo o expediente, em razão
da comemoração nacional do evento cultural carnaval; e
Ponto facultativo, o dia 5 de março de 2025 (quarta-feira), durante o
expediente da manhã, em alusão a tradição religiosa da quarta-feira de
cinzas, devendo existir o retorno ao trabalho a partir das 13 (treze)
horas.
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos
serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos:
tratamento e abastecimento de água;
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
assistência médica e hospitalar de urgência e emergência;
comercialização de medicamentos e alimentos;
funerários;
transporte coletivo;
captação e tratamento de esgoto e lixo; e
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