DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
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MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora MARIA SONILENE DE SOUSA
SILVA NOGUEIRA, portadora do CPF n° 032.873.913-80, para
exercer
o
cargo
em
comissão
de
COORDENADORA
PEDAGOGICA do âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 03/02/2025, ficando revogas as disposições
em contrário, especialmente a Portaria de nº 2024.02.01-023 de
01/02/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 27
de Fevereiro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:3D4A1C21
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
PORTARIA Nº 015-2025
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. FRANCISCO PEREIRA MUNIZ do cargo
de confiança de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de
Penaforte – CE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 28 de fevereiro de
2025.
SANDRIERIO FERREIRA ROCHA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:6B842DF7
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
PORTARIA Nº 016-2025
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
segundo o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. WIRLAN ROCHA BARROS, para exercer o
cargo de confiança de FISCAL DE CONTRATO da Câmara
Municipal de Penaforte – CE, em conformidade com a Resolução Nº
011-2024, Artigo 1º, Inciso II e alínea h, atendendo a Lei Federal Nº
14.133 de 1º de abril de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 28 de fevereiro de
2025.
SANDRIERIO FERREIRA ROCHA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:582B2B20
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 719, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização para o Município de
Pindoretama celebrar Termo de Colaboração com a
Associação dos Amigos da Arte – AAMARTE e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Pindoretama autorizado a celebrar Termo
de Colaboração para repasse financeiro a Associação dos Amigos da
Arte – AAMARTE, inscrita no CNPJ nº. 05.552.303/0001-30,
reconhecidamente de Utilidade Pública, com sede na Rua Francisco
das Chagas Pinheiro, nº. 2211 – centro – Pindoretama.
§ 1º. O valor mensal a ser repassado a AAMARTE será de R$
13.300,00 (treze mil e trezentos reais).
§ 2º. O valor a que se refere a presente Lei será repassado
mensalmente a AAMARTE, que distribuirá da seguinte forma:
I – 08 (oito) bolsas de nível inicial no valor de R$ 117,50 (cento e
dezessete reais e cinquenta centavos) por mês, cada;
II – 18 (dezoito) bolsas de nível intermediário no valor de R$ 220,00
(duzentos e vinte reais) por mês, cada;
III - 13 (treze) bolsas de nível avançado no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) por mês, cada;
IV - custeio de 3 (três) oficineiros no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) por mês, cada.
§3º. A AAMARTE prestará contas mensalmente dos valores
recebidos ao Conselho Fiscal que dará ciência a Controladoria-Geral
do Município de Pindoretama.
§ 4º O Termo de colaboração terá duração de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
§ 5º A renovação do Termo de Colaboração submeter-se-á ao
cumprimento pela AAMARTE do disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo,
bem como da aprovação das contas da associação pelo seu Conselho
Fiscal.
Art. 2º. A AAMARTE oferecerá em contrapartida:
I – cursos artísticos gratuitos para os alunos das escolas públicas do
Município de Pindoretama;
II – elaboração e gestão de projetos culturais para o Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por contas
das dotações orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos financeiros a 1º
de fevereiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 28 de fevereiro de
2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
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