DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               137 
 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR a Senhora MARIA SONILENE DE SOUSA 
SILVA NOGUEIRA, portadora do CPF n° 032.873.913-80, para 
exercer 
o 
cargo 
em 
comissão 
de 
COORDENADORA 
PEDAGOGICA do âmbito da Secretaria Municipal de Educação; 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou; 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal; 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 03/02/2025, ficando revogas as disposições 
em contrário, especialmente a Portaria de nº 2024.02.01-023 de 
01/02/2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 27 
de Fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:3D4A1C21 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
PORTARIA Nº 015-2025 
 
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar o Sr. FRANCISCO PEREIRA MUNIZ do cargo 
de confiança de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de 
Penaforte – CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 28 de fevereiro de 
2025. 
  
SANDRIERIO FERREIRA ROCHA 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:6B842DF7 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
PORTARIA Nº 016-2025 
 
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
segundo o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o Sr. WIRLAN ROCHA BARROS, para exercer o 
cargo de confiança de FISCAL DE CONTRATO da Câmara 
Municipal de Penaforte – CE, em conformidade com a Resolução Nº 
011-2024, Artigo 1º, Inciso II e alínea h, atendendo a Lei Federal Nº 
14.133 de 1º de abril de 2021. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 28 de fevereiro de 
2025. 
  
SANDRIERIO FERREIRA ROCHA 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:582B2B20 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 719, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a autorização para o Município de 
Pindoretama celebrar Termo de Colaboração com a 
Associação dos Amigos da Arte – AAMARTE e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Município de Pindoretama autorizado a celebrar Termo 
de Colaboração para repasse financeiro a Associação dos Amigos da 
Arte – AAMARTE, inscrita no CNPJ nº. 05.552.303/0001-30, 
reconhecidamente de Utilidade Pública, com sede na Rua Francisco 
das Chagas Pinheiro, nº. 2211 – centro – Pindoretama. 
§ 1º. O valor mensal a ser repassado a AAMARTE será de R$ 
13.300,00 (treze mil e trezentos reais). 
§ 2º. O valor a que se refere a presente Lei será repassado 
mensalmente a AAMARTE, que distribuirá da seguinte forma: 
I – 08 (oito) bolsas de nível inicial no valor de R$ 117,50 (cento e 
dezessete reais e cinquenta centavos) por mês, cada; 
II – 18 (dezoito) bolsas de nível intermediário no valor de R$ 220,00 
(duzentos e vinte reais) por mês, cada; 
III - 13 (treze) bolsas de nível avançado no valor de R$ 300,00 
(trezentos reais) por mês, cada; 
IV - custeio de 3 (três) oficineiros no valor de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais) por mês, cada. 
§3º. A AAMARTE prestará contas mensalmente dos valores 
recebidos ao Conselho Fiscal que dará ciência a Controladoria-Geral 
do Município de Pindoretama. 
§ 4º O Termo de colaboração terá duração de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. 
§ 5º A renovação do Termo de Colaboração submeter-se-á ao 
cumprimento pela AAMARTE do disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, 
bem como da aprovação das contas da associação pelo seu Conselho 
Fiscal. 
Art. 2º. A AAMARTE oferecerá em contrapartida: 
I – cursos artísticos gratuitos para os alunos das escolas públicas do 
Município de Pindoretama; 
II – elaboração e gestão de projetos culturais para o Município. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por contas 
das dotações orçamentária própria. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos financeiros a 1º 
de fevereiro de 2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 28 de fevereiro de 
2025. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 

                            

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