DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
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Art. 5° - O CONSEA de Potengi, previamente ao término do mandato 
dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá 
comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será 
representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e 
os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice 
Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da 
sociedade civil que participarão do mandato seguinte. 
Art. 6° - O CONSEA de Potengi tem a seguinte organização: 
I – Plenário; 
II - Presidente 
III – Vice Presidente; 
IV – Secretaria Executiva; 
V –Câmaras Temáticas; 
VI- Grupo de Trabalho 
Seção I 
Do(a) Presidente e do(a) Vice Presidente 
Art. 7° - O CONSEA de Potengi será presidido por um representante 
da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e 
nomeado pelo Prefeito. 
Art. 8° - Ao Presidente incumbe: 
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Potengi.; 
II – representar externamente o CONSEA de Potengi.; 
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de 
Potengi.; 
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; 
V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
Art. 9° Compete ao Vice Presidente: 
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional - CAISAN de Potengi as propostas do CONSEA de 
Potengi de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos 
orçamentários para sua consecução; 
II – manter o CONSEA de Potengi informado sobre a apreciação, pela 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN de Potengi, das propostas encaminhadas por este Conselho; 
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA de Potengi nas instâncias 
responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Potengi; 
IV – promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
VI – substituir o Presidente em seus impedimentos; 
Seção II 
Da Secretaria Executiva 
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Potengi 
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários 
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão 
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: 
I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de Potengi 
no 
âmbito de suas atribuições; 
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das 
atividades e propostas do CONSEA de Potengi. 
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Potengi em 
seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional, 
órgãos 
da 
administração 
pública, 
organizações da sociedade civil; 
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de 
Potengi. 
V- Instituir e manter banco de dados; 
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Potengi 
dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação 
das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras 
atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice 
Presidente do Conselho. 
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA de Potengi, representantes de outros órgãos ou 
entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, 
bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja 
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
Art. 15. O CONSEA de Potengi contará com câmaras temáticas de 
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele 
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e 
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 28 dias 
de fevereiro de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:026A05E4 
 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
PORTARIA Nº 20/01/2025-03 
 
PORTARIA Nº 20/01/2025-03, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SR. JOSÉ HILDEVAN 
EUFRÁSIO DE SOUZA COMO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 
71 inciso VI da Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
aplicáveis, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da CF/88, acerca dos 
cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 535/2025 de 17 
de janeiro de 2025. 
CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa em que a 
administração exerce os atos administrativos com a finalidade de 
atender as necessidades públicas. 
RESOLVE: 
Art. 1º NOMEAR o Sr. JOSÉ HILDEVAN EUFRÁSIO DE 
SOUZA, portador do CPF: 037.488.653-92, para exercer o cargo de 
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude. 
Art. 2º Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento 
Pessoal para adoção das providências cabíveis. 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as 
disposições contrárias, em especial aquelas contidas na PORTARIA 
Nº 02/01/2025-06, de 02 de janeiro de 2025. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 20 de janeiro de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal  

                            

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