DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 138
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:8CA08EE0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
PORTARIA SMECD Nº 001/2025
PORTARIA SMECD Nº 001/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2025
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Avaliação
para a seleção e composição do banco de
alfabetizadores voluntários no âmbito do Programa
Brasil Alfabetizado.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO,
no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de
organizar e conduzir o processo de seleção de alfabetizadores
voluntários para atuação no Programa Brasil Alfabetizado,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação responsável pela seleção e
composição do banco de alfabetizadores voluntários no âmbito do
Programa Brasil Alfabetizado.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
I – Ângela Maria Costa da Silva;
II – Francileide Rodrigues dos Santos Vitor;
III – Jane Mare Oliveira Silva.
Art. 3º Compete à Comissão coordenar todas as etapas do processo
seletivo, incluindo a análise documental, a aplicação dos critérios de
seleção e a divulgação dos resultados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Piquet Carneiro, Ceará, 28 de fevereiro de 2025
MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR
Secretária de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por:
Silvio Dos Santos Souza
Código Identificador:64F23E36
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 13/2025
DECRETO N° 13/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre as competências, a composição e o
funcionamento do Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional – CONSEA de
Potengi, Estado do Ceará, no âmbito do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional -SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei
Municipal Nº 539/2025 de, 18 de fevereiro de 2025.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -
CONSEA de Potengi, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito
de Potengi, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de
setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA de Potengi:
I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Potengi,
a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não
superior a quatro anos;
II – definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários
para sua consecução;
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°: O CONSEA de Potengi manterá diálogo permanente com a
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN Potengi, para proposição das diretrizes e prioridades da
Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA
Potengi.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O CONSEA de Potengi será composto por 20 membros,
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da
sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a
presidência
do
conselho,
e
um
terço
de
representantes
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15
de setembro de 2006.
§ 1° A representação governamental no CONSEA Potengi, será
exercida pelos seguintes membros titulares e suplentes:
I – Secretarias Municipais:
Assistência Social
Educação
Saúde
Agricultura
§ 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes
segmentos:
Representantes dos movimentos sociais e populares;
Representantes de Entidades de Trabalhadores;
Representantes de Organizações Não Governamentais;
Representantes de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas;
Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais
Representantes de Entidades Empresariais;
§ 3° Poderão compor o CONSEA de Potengi, na qualidade de
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das
respectivas instituições.
Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil,
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato
de dois anos, permitida a recondução.
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