DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
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Art. 5° - O CONSEA de Potengi, previamente ao término do mandato
dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá
comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será
representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e
os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice
Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da
sociedade civil que participarão do mandato seguinte.
Art. 6° - O CONSEA de Potengi tem a seguinte organização:
I – Plenário;
II - Presidente
III – Vice Presidente;
IV – Secretaria Executiva;
V –Câmaras Temáticas;
VI- Grupo de Trabalho
Seção I
Do(a) Presidente e do(a) Vice Presidente
Art. 7° - O CONSEA de Potengi será presidido por um representante
da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e
nomeado pelo Prefeito.
Art. 8° - Ao Presidente incumbe:
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Potengi.;
II – representar externamente o CONSEA de Potengi.;
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de
Potengi.;
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;
V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente;
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9° Compete ao Vice Presidente:
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional - CAISAN de Potengi as propostas do CONSEA de
Potengi de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos
orçamentários para sua consecução;
II – manter o CONSEA de Potengi informado sobre a apreciação, pela
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN de Potengi, das propostas encaminhadas por este Conselho;
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo CONSEA de Potengi nas instâncias
responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Potengi;
IV – promover a integração das ações municipais com as ações
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional;
V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – substituir o Presidente em seus impedimentos;
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Potengi
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de Potengi
no
âmbito de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos
municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das
atividades e propostas do CONSEA de Potengi.
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Potengi em
seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional,
órgãos
da
administração
pública,
organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de
Potengi.
V- Instituir e manter banco de dados;
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Potengi
dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação
das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras
atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice
Presidente do Conselho.
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão
e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas
reuniões do CONSEA de Potengi, representantes de outros órgãos ou
entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15. O CONSEA de Potengi contará com câmaras temáticas de
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 28 dias
de fevereiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:026A05E4
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 20/01/2025-03
PORTARIA Nº 20/01/2025-03, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SR. JOSÉ HILDEVAN
EUFRÁSIO DE SOUZA COMO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art.
71 inciso VI da Lei Orgânica Municipal e demais legislações
aplicáveis,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da CF/88, acerca dos
cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 535/2025 de 17
de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa em que a
administração exerce os atos administrativos com a finalidade de
atender as necessidades públicas.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Sr. JOSÉ HILDEVAN EUFRÁSIO DE
SOUZA, portador do CPF: 037.488.653-92, para exercer o cargo de
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude.
Art. 2º Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento
Pessoal para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições contrárias, em especial aquelas contidas na PORTARIA
Nº 02/01/2025-06, de 02 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 20 de janeiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
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