DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 141
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Governo
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:B4C7601A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 28.02.001/2025
PORTARIA Nº 28.02.001/2025
“DISCIPLINA
O
FUNCIONAMENTO
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ NOS DIA
03,04 E 05 DE MARÇO DE 2025 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ,
Estado do Ceará, Sr. LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO, no uso
de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município e
Regimento Interno
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento
da Câmara Municipal de Quixadá no período de carnaval;
CONSIDERANDO o feriado de terça-feira de carnaval conforme art.
1º alínea C, da Lei Municipal nº 3.018/2020.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 03 de março de 2025,
referente a segunda-feira de carnaval.
Art. 2º. Conforme art.1º, alínea C, da Lei Municipal nº 3.018/2020
fica decretado feriado municipal no dia 04 de março de 2025, terça-
feira de carnaval.
Art. 3º. Fica decretado ponto facultativo no dia 05 de março de 2025,
referente a quarta-feira de cinzas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Quixadá/CE, 28 de Fevereiro de 2025
LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:AA121C87
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO CE Nº 2025.02.28.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Aviso de Licitação. O Município de Quixelô/CE, torna público, que
será realizado Certame Licitatório na modalidade Concorrência na
forma Eletrônica nº 2025.02.28.1. Objeto: Contratação de empresa
especializada para prestação dos serviços de coleta, poda e transporte
de resíduos sólidos domiciliares e comerciais na Sede e Distritos do
Município de Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de
Infraestrutura. Início de acolhimento das propostas: 06 de Março a
partir das 16:00 horas. Fim do acolhimento das propostas e início
da sessão: 21 de Março de 2025 às 08:00 horas - através da
Plataforma Digital no Portal de Compras do Município de Quixelô no
Site: https://www.comprasquixelo.com.br. Os interessados poderão
obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos:
(www.comprasquixelo.com.br) no Portal Nacional de Contratações
Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br), no Flanelógrafo da
Prefeitura (quadro de Avisos e Publicações) e no Portal de Licitações
dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), ou no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal situado à Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n,
Centro, Quixelô/CE, no horário de 07:00 às 13:00hrs. Informações
pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 28 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA,
Agente de Contratação.
Publicado por:
Francisca Raquel de Oliveira
Código Identificador:6F9D9347
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 07, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 07, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
legislações em vigor.
CONSIDERANDO, a festividade nacional pertinente ao Carnaval e
Quarta-Feira de Cinzas;
CONSIDERANDO, que os dias 03, 04 e 05 de março de 2025,
segunda-feira, terça-feira, e quarta-feira são pontos facultativos no
âmbito Nacional, nos termos da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de
dezembro de 2024;
CONSIDERANDO, as festividades Nacionais pertinentes ao
Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas;
CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas
referidas datas;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS nos órgãos
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes
dos dias os dias 03, 04 e 05 de março de 2025, segunda-feira, terça-
feira e quarta-feira.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos
os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município
de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como
o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas,
plantonistas, contratados e efetivos). Além da distribuição e
manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que
entendam necessário o devido funcionamento durante o ponto
facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva
Secretaria.
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido
(facultativo), será validada como férias, bem como as férias
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas
conforme o interesse da Administração Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 27 de fevereiro de 2025.
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