DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               141 
 
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Governo 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:B4C7601A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA Nº 28.02.001/2025 
 
PORTARIA Nº 28.02.001/2025 
  
“DISCIPLINA 
O 
FUNCIONAMENTO 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ NOS DIA 
03,04 E 05 DE MARÇO DE 2025 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, 
Estado do Ceará, Sr. LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO, no uso 
de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município e 
Regimento Interno 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento 
da Câmara Municipal de Quixadá no período de carnaval; 
  
CONSIDERANDO o feriado de terça-feira de carnaval conforme art. 
1º alínea C, da Lei Municipal nº 3.018/2020. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 03 de março de 2025, 
referente a segunda-feira de carnaval. 
  
Art. 2º. Conforme art.1º, alínea C, da Lei Municipal nº 3.018/2020 
fica decretado feriado municipal no dia 04 de março de 2025, terça-
feira de carnaval. 
  
Art. 3º. Fica decretado ponto facultativo no dia 05 de março de 2025, 
referente a quarta-feira de cinzas. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Câmara Municipal de Quixadá/CE, 28 de Fevereiro de 2025 
  
LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:AA121C87 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO CE Nº 2025.02.28.1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
  
Aviso de Licitação. O Município de Quixelô/CE, torna público, que 
será realizado Certame Licitatório na modalidade Concorrência na 
forma Eletrônica nº 2025.02.28.1. Objeto: Contratação de empresa 
especializada para prestação dos serviços de coleta, poda e transporte 
de resíduos sólidos domiciliares e comerciais na Sede e Distritos do 
Município de Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura. Início de acolhimento das propostas: 06 de Março a 
partir das 16:00 horas. Fim do acolhimento das propostas e início 
da sessão: 21 de Março de 2025 às 08:00 horas - através da 
Plataforma Digital no Portal de Compras do Município de Quixelô no 
Site: https://www.comprasquixelo.com.br. Os interessados poderão 
obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: 
(www.comprasquixelo.com.br) no Portal Nacional de Contratações 
Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br), no Flanelógrafo da 
Prefeitura (quadro de Avisos e Publicações) e no Portal de Licitações 
dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), ou no Setor de Licitações da 
Prefeitura Municipal situado à Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n, 
Centro, Quixelô/CE, no horário de 07:00 às 13:00hrs. Informações 
pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 28 de Fevereiro de 2025.  
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA, 
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:6F9D9347 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 07, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 07, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
legislações em vigor. 
  
CONSIDERANDO, a festividade nacional pertinente ao Carnaval e 
Quarta-Feira de Cinzas; 
  
CONSIDERANDO, que os dias 03, 04 e 05 de março de 2025, 
segunda-feira, terça-feira, e quarta-feira são pontos facultativos no 
âmbito Nacional, nos termos da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de 
dezembro de 2024; 
  
CONSIDERANDO, as festividades Nacionais pertinentes ao 
Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas 
referidas datas; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS nos órgãos 
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes 
dos dias os dias 03, 04 e 05 de março de 2025, segunda-feira, terça-
feira e quarta-feira. 
  
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos 
os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município 
de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como 
o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, 
plantonistas, contratados e efetivos). Além da distribuição e 
manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. 
  
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o 
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de 
competência. 
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que 
entendam necessário o devido funcionamento durante o ponto 
facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva 
Secretaria. 
  
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido 
(facultativo), será validada como férias, bem como as férias 
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas 
conforme o interesse da Administração Municipal. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 27 de fevereiro de 2025. 

                            

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