DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 145
resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
IN-007/2025 - STDS a seguir:
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA
CORONEL JOSÉ BRITO, Nº 271, BAIRRO CENTRO, CEP: 62.920-
000, QUIXERÉ, CEARÁ, PARA O FUNCIONAMENTO DO
EQUIPAMENTO
SOCIAL
CASA
DE
REFERÊNCIA
DA
PRIMEIRA
DA
PRIMEIRA
INFÂNCIA,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,
CEARÁ.
FavorecidA: LARISSA RAYANE RIBEIRO SOUSA, portadora do
CPF nº 059.183.893-18, residente e domiciliado na Rua Manoel
Cunha, nº 1452, Bairro Centro, Quixeré, Ceará, CEP: 62.920-000.
VALOR MENSAL: R$ 1.150,00 (Mil Cento e Cinquenta Reais).
VALOR TOTAL (11 MESES): R$ 12.650,00 (Doze Mil Seiscentos
e Cinquenta Reais).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso V, da Lei n. 14.133/2021.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Agente de
Contratação, Sr. Pedro Henrique Brito Chaves, no dia 17 de fevereiro
de 2025, e, AUTORIZADA pela autoridade competente, Sra. Maria
Eliete Fernandes Oliveira, Secretária do Trabalho e Desenvolvimento
Social e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração do
município de Quixeré, no dia 18 de fevereiro de 2025.
Quixeré - CE, em 28 de fevereiro de 2025.
PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES
Agente de Contratação
Matrícula Nº 126270-0
Prefeitura Municipal de Quixeré
Publicado por:
Pedro Henrique Brito Chaves
Código Identificador:DE531F14
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Agente de contratação do MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, em
cumprimento à determinação do Ordenador de Despesa da
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, Sra. Maria Eliete Fernandes Oliveira, faz publicar o extrato
resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
IN-005/2025 - STDS a seguir:
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA
VEREADOR EFÍSIO COSTA, Nº 300, BAIRRO CENTRO, CEP:
62.920-000, QUIXERÉ, CEARÁ, PARA O FUNCIONAMENTO DO
EQUIPAMENTO
SOCIAL
PÓLO
DE
INTEGRAÇÃO
DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, CEARÁ.
FavorecidA: MESSIAS ROMÁRIO DE SANTIAGO LIMA,
portadora do CPF nº 042.909.963-02, residente e domiciliado na Rua
José Dilson de Sousa, nº 841, Bairro Nova Morada, Quixeré, Ceará,
CEP: 62.920-000.
VALOR MENSAL: R$ 1.600,00 (Mil e Seiscentos Reais).
VALOR TOTAL (11 MESES): R$ 17.600,00 (Dezessete Mil e
Seiscentos Reais).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso V, da Lei n. 14.133/2021.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Agente de
Contratação, Sr. Pedro Henrique Brito Chaves, no dia 17 de fevereiro
de 2025, e, AUTORIZADA pela autoridade competente, Sra. Maria
Eliete Fernandes Oliveira, Secretária do Trabalho e Desenvolvimento
Social e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração do
município de Quixeré, no dia 18 de fevereiro de 2025.
Quixeré - CE, em 28 de fevereiro de 2025.
PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES
Agente de Contratação
Matrícula Nº 126270-0
Prefeitura Municipal de Quixeré
Publicado por:
Pedro Henrique Brito Chaves
Código Identificador:8A4E07EA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº1006, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
INSTITUI O PAGAMENTO DE BOLSA PARA
SUPERVISOR GERAL, PRECEPTOR DE CAMPO
E
PRECEPTOR
DE
NÚCLEO
AOS
PROFISSIONAIS
DE
SAÚDE
SERVIDORES
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA E
INDIRETA DO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, nos termos do art. 42, Inciso I da Lei Orgânica
Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.
1º
Através
da
presente
Lei
ficam
instituídos
e
regulamentados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de
Quixeré o pagamento de bolsa de gratificação para supervisor
geral, preceptor de campo e preceptor de núcleo designados para
atuar no Programas de Residência Multidisciplinar.
§1º- A bolsa tem como objetivo incentivar os profissinais de saúde
do município a desempenhar atividades de supervisão e
preceptoria, bem como custear as despesas dos mesmos com
congressos, cursos e participação em eventos.
§2º - O valor da bolsa de que trata esse lei não se incorporará aos
vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ele não
incidirão vantangens de qualquer natureza, bem como descontos
previdenciários.
§3º - O servidor não perderá o direito à percepção da bolsa de que
trata este decreto quando se afastar em virtude licenças
remuneradas, como férias, licença prêmio, liçenca saúde, entre
outros garantidos por Lei.
§4º O recebimento da Bolsa de supervisão e preceptoria de
residência cessará automaticamente quando não houver aluno
residente a ser preceptorado, não existindo qualquer tipo de
incorporação ou reflexo dessa rubrica nos vencimentos ou
remuneração do servidor.
Art. 2º A remuneração da bolsa seguirá os seguintes valores:
I - Supervisor Geral: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
II – Preceptor de Campo: R$: 1.000,00 (hum mil reais); e
III - Supervisor Geral Núcleo: R$: 600,00 (seiscentos reais).
§ 1º As atividades inerentes ao Supervisor Geral são:
I - Definição da escala dos residentes nos cenários de prática,
plantões, estágio eletivo. Tudo em consonância com a agenda padrão
e o Projeto Político Pedagógico da ESP/CE;
II - Negociação de vagas para os rodízios nos mais variados setores e
instituições que abrangem o SUS, tais como: serviços, unidades de
especialidades ou áreas de atuação dos residentes;Desenvolvimento de
atividades
de
pesquisa
selecionadas
ao
programa
de
residência,submetendo/apresentandotrabalhosemencontroscientíficos
(congressos,simpósios, jornadas, entre outros);
III -Promoção e desenvolvimento de atividades que busquem a
interprofissionalidade, a integralidade e a intersetorialidade;
IV - Fomento de iniciativas que dizem respeito à Educação
Permanente que se relacionem com as políticas de assistência,
regulação, vigilância, telessaúde e outras que se fizerem prioritárias
no âmbito da política de saúde;
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