DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               145 
 
resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
IN-007/2025 - STDS a seguir: 
  
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA 
CORONEL JOSÉ BRITO, Nº 271, BAIRRO CENTRO, CEP: 62.920-
000, QUIXERÉ, CEARÁ, PARA O FUNCIONAMENTO DO 
EQUIPAMENTO 
SOCIAL 
CASA 
DE 
REFERÊNCIA 
DA 
PRIMEIRA 
DA 
PRIMEIRA 
INFÂNCIA, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, 
CEARÁ. 
FavorecidA: LARISSA RAYANE RIBEIRO SOUSA, portadora do 
CPF nº 059.183.893-18, residente e domiciliado na Rua Manoel 
Cunha, nº 1452, Bairro Centro, Quixeré, Ceará, CEP: 62.920-000. 
  
VALOR MENSAL: R$ 1.150,00 (Mil Cento e Cinquenta Reais). 
VALOR TOTAL (11 MESES): R$ 12.650,00 (Doze Mil Seiscentos 
e Cinquenta Reais). 
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso V, da Lei n. 14.133/2021. 
  
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Agente de 
Contratação, Sr. Pedro Henrique Brito Chaves, no dia 17 de fevereiro 
de 2025, e, AUTORIZADA pela autoridade competente, Sra. Maria 
Eliete Fernandes Oliveira, Secretária do Trabalho e Desenvolvimento 
Social e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração do 
município de Quixeré, no dia 18 de fevereiro de 2025. 
Quixeré - CE, em 28 de fevereiro de 2025. 
  
PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES 
Agente de Contratação 
Matrícula Nº 126270-0 
Prefeitura Municipal de Quixeré  
Publicado por: 
Pedro Henrique Brito Chaves 
Código Identificador:DE531F14 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
O Agente de contratação do MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, em 
cumprimento à determinação do Ordenador de Despesa da 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, Sra. Maria Eliete Fernandes Oliveira, faz publicar o extrato 
resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
IN-005/2025 - STDS a seguir: 
  
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA 
VEREADOR EFÍSIO COSTA, Nº 300, BAIRRO CENTRO, CEP: 
62.920-000, QUIXERÉ, CEARÁ, PARA O FUNCIONAMENTO DO 
EQUIPAMENTO 
SOCIAL 
PÓLO 
DE 
INTEGRAÇÃO 
DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, CEARÁ. 
FavorecidA: MESSIAS ROMÁRIO DE SANTIAGO LIMA, 
portadora do CPF nº 042.909.963-02, residente e domiciliado na Rua 
José Dilson de Sousa, nº 841, Bairro Nova Morada, Quixeré, Ceará, 
CEP: 62.920-000.  
VALOR MENSAL: R$ 1.600,00 (Mil e Seiscentos Reais). 
VALOR TOTAL (11 MESES): R$ 17.600,00 (Dezessete Mil e 
Seiscentos Reais). 
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso V, da Lei n. 14.133/2021. 
  
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Agente de 
Contratação, Sr. Pedro Henrique Brito Chaves, no dia 17 de fevereiro 
de 2025, e, AUTORIZADA pela autoridade competente, Sra. Maria 
Eliete Fernandes Oliveira, Secretária do Trabalho e Desenvolvimento 
Social e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração do 
município de Quixeré, no dia 18 de fevereiro de 2025. 
Quixeré - CE, em 28 de fevereiro de 2025. 
  
PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES 
Agente de Contratação 
Matrícula Nº 126270-0 
Prefeitura Municipal de Quixeré   
Publicado por: 
Pedro Henrique Brito Chaves 
Código Identificador:8A4E07EA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº1006, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
INSTITUI O PAGAMENTO DE BOLSA PARA 
SUPERVISOR GERAL, PRECEPTOR DE CAMPO 
E 
PRECEPTOR 
DE 
NÚCLEO 
AOS 
PROFISSIONAIS 
DE 
SAÚDE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA E 
INDIRETA DO PODER EXECUTIVO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, nos termos do art. 42, Inciso I da Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
  
Art. 
1º 
Através 
da 
presente 
Lei 
ficam 
instituídos 
e 
regulamentados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de 
Quixeré o pagamento de bolsa de gratificação para supervisor 
geral, preceptor de campo e preceptor de núcleo designados para 
atuar no Programas de Residência Multidisciplinar. 
  
§1º- A bolsa tem como objetivo incentivar os profissinais de saúde 
do município a desempenhar atividades de supervisão e 
preceptoria, bem como custear as despesas dos mesmos com 
congressos, cursos e participação em eventos. 
  
§2º - O valor da bolsa de que trata esse lei não se incorporará aos 
vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ele não 
incidirão vantangens de qualquer natureza, bem como descontos 
previdenciários.  
  
§3º - O servidor não perderá o direito à percepção da bolsa de que 
trata este decreto quando se afastar em virtude licenças 
remuneradas, como férias, licença prêmio, liçenca saúde, entre 
outros garantidos por Lei. 
  
§4º O recebimento da Bolsa de supervisão e preceptoria de 
residência cessará automaticamente quando não houver aluno 
residente a ser preceptorado, não existindo qualquer tipo de 
incorporação ou reflexo dessa rubrica nos vencimentos ou 
remuneração do servidor. 
  
Art. 2º A remuneração da bolsa seguirá os seguintes valores: 
  
I - Supervisor Geral: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); 
II – Preceptor de Campo: R$: 1.000,00 (hum mil reais); e 
III - Supervisor Geral Núcleo: R$: 600,00 (seiscentos reais). 
  
§ 1º As atividades inerentes ao Supervisor Geral são: 
  
I - Definição da escala dos residentes nos cenários de prática, 
plantões, estágio eletivo. Tudo em consonância com a agenda padrão 
e o Projeto Político Pedagógico da ESP/CE; 
  
II - Negociação de vagas para os rodízios nos mais variados setores e 
instituições que abrangem o SUS, tais como: serviços, unidades de 
especialidades ou áreas de atuação dos residentes;Desenvolvimento de 
atividades 
de 
pesquisa 
selecionadas 
ao 
programa 
de 
residência,submetendo/apresentandotrabalhosemencontroscientíficos 
(congressos,simpósios, jornadas, entre outros); 
  
III -Promoção e desenvolvimento de atividades que busquem a 
interprofissionalidade, a integralidade e a intersetorialidade; 
  
IV - Fomento de iniciativas que dizem respeito à Educação 
Permanente que se relacionem com as políticas de assistência, 
regulação, vigilância, telessaúde e outras que se fizerem prioritárias 
no âmbito da política de saúde; 
  

                            

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