DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
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06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, nº 800. Bairro Luciano Cavalcante, 
Fortaleza/CE, CEP 60.813-60, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador 
Raimundo Nonato Silva Santos, Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de 
Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e a PREFEITURA MUNICIPAL 
DE RUSSAS/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.535.446/0001-60, com endereço institucional à Avenida Dom Lino, 831, Centro, Russas/CE, CEP 
62900-007, neste ato representada pelo 
Prefeito, Senhor Sávio Gurgel Nogueira, resolvem, de comum acordo, firmar o presente 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para instalação e funcionamento de Ponto de 
Inclusão Eleitoral (PIEL) no Distrito de FLORES, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
DA FUNDAMENTAÇÃO 
  
1.1. O presente instrumento fundamenta-se nos princípios constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição Federal), nas diretrizes 
da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da Resolução TRECE nº 976/2023), 
e nos objetivos definidos no art. 2º da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e 
estabelece diretrizes para a cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços 
oferecidos pela Justiça Eleitoral no âmbito do Ceará. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
DO OBJETO 
2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para 
a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL) no Distrito de FLORES, com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, 
visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará. 
2.2. Para cumprimento do objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica, ficam previamente estabelecidas as seguintes ações estratégicas: 
seleção de um local de fácil acesso para a população, com boa visibilidade e infraestruturaadequada para atendimento ao público, considerando as 
normas de segurança e de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo rampas, elevadores, banheiros adaptados, 
vagas de estacionamento, entre outros recursos assistivos; 
indicação de um(a) servidor(a) do MUNICÍPIO como responsável pela operacionalização do 
PIEL e por levar as demandas da população ao conhecimento do TRE-CE; 
desenvolvimento da estratégia de comunicação para informar a população sobre a instalaçãoe os serviços oferecidos pelo PIEL; 
coleta de dados sobre a quantidade de atendimentos, os serviços mais procurados e o perfildo eleitorado. 
2.3. As ações indicadas nesta cláusula não são exaustivas, podendo, por comum acordo, ocorrer a inclusão de outras necessárias para alcance do 
objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
DA ESTRUTURA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO OBJETO 
3.1. As atividades decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica serão desenvolvidas por equipe composta de pessoal sob gestão do TRE-CE e 
do MUNICÍPIO, sob a coordenação e supervisão direta dos entes cooperantes, simultaneamente e compartilhadas ou por um deles, nos casos de 
ações típicas da competência específica e privativa de uma das partes. 
3.2. Para gerenciar a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, as partes designarão seus representantes e respectivos substitutos para compor 
a equipe, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: 
submeter às autoridades competentes dos cooperantes os eventuais conflitos ou divergências surgidas durante a execução do Acordo de Cooperação; 
planejar e acompanhar a execução das atividades previstas neste Acordo de Cooperação 
Técnica; 
desempenhar outras atividades que forem necessárias à operacionalização deste Acordo deCooperação Técnica. 
  
CLÁUSULA QUARTA 
DAS ATRIBUIÇÕES 
4.1. Compete conjuntamente aos celebrantes: 
exercer a articulação interinstitucional no âmbito de suas respectivas esferas de atuação para viabilização do objeto deste Acordo de Cooperação 
Técnica; 
planejar as ações e executar o plano de trabalho para instalação e operacionalização do 
PIEL; 
estender reciprocamente às servidoras e aos servidores a possibilidade de participação emcursos de capacitação e de desenvolvimento profissional, 
em seminários, simpósios, encontros e eventos, promovidos isoladamente pelos celebrantes; 
promover intercâmbio e compartilhamento de informações, documentos, publicações e equipamentos necessários à consecução da finalidade do 
presente Acordo de Cooperação 
Técnica; 
produzir e veicular publicidade e/ou campanhas para divulgação de ações ou serviços executados em conjunto pelas entidades partícipes, 
relacionadas ao objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica. 
4.2. Compete ao TRE-CE: 
capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o atendimento ao público e a operaçãodos sistemas e aplicativos da Justiça Eleitoral, 
promovendo treinamentos e atualizações; 
Realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a conformidade com as diretrizesda Justiça Eleitoral e assegurar a qualidade dos serviços 
prestados; 
Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de questionários 
de satisfação. 
4.3. Compete ao MUNICÍPIO: 
fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de acessibilidade e 
segurança, conforme especificações técnicas definidas pelo TRE-CE; 
disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora multifuncional, 
internet banda larga, sistema de climatização, mesas, cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE; 

                            

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