DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               175 
 
Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados. 
5. PÚBLICO-ALVO 
População residente no MUNICÍPIO. 
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: 
6.1. Para a consecução do objeto indicado, o MUNICÍPIO compromete-se a: 
fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de acessibilidade e 
segurança, conforme especificações técnicas definidas pelo TRE-CE; 
disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora multifuncional, 
internet banda larga, sistema de climatização, mesas, cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE; 
designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e disponibilidade 
para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-CE; 
garantir o funcionamento do PIEL em horários compatíveis com a demanda local, conformeplanejamento acordado com o TRE-CE; 
encaminhar ao TRE-CE relatórios periódicos sobre o funcionamento do PIEL, contendo informações sobre a quantidade de atendimentos, a 
infraestrutura e as condições de trabalho, conforme modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE. 
6.2. Para a consecução do objeto indicado, o TRE-CE compromete-se a: 
capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o atendimento ao público e a operaçãodos sistemas e aplicativos da Justiça Eleitoral, 
promovendo treinamentos e atualizações; 
realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a conformidade com as diretrizes da 
Justiça Eleitoral e assegurar a qualidade dos serviços prestados; 
monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de questionários 
de satisfação. 
7. RECURSOS 
7.1. Humanos: servidores(as) do MUNICÍPIO para atendimento e do TRE-CE para capacitação e orientação. 
7.2. Materiais: equipamentos de informática, mobiliário, material de expediente, materiais de divulgação fornecidos pelo MUNICÍPIO. 
7.3 Financeiros: recursos próprios de cada instituição para custear as despesas de sua responsabilidade. 
7.3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o 
custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. 
7.3.2. Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste 
Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes. 
7.3.3. Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de demandas 
que requeiram transferência de recursos orçamentários e financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas envolvidas, o desembolso 
somente ocorrerá mediante a celebração de convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na forma da lei. 
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o cronograma abaixo apresentado: 
Atividade 
  
Início 
(dias após 
assinatura) 
Término 
(dias após 
assinatura) 
Responsável 
1. Seleção do para o PIEL 
local 
0 
30 
MUNICÍPIO 
2. Adequação 
espaço físico 
do 
0 
60 
MUNICÍPIO 
3. Instalação equipamentos 
de 
30 
60 
MUNICÍPIO 
4. Indicação 
e 
  
  
  
capacitação servidor 
do 
30 
60 
TRE-CE / MUNICÍPIO 
5. Elaboração e execução do plano de comunicação 
60 
60 
TRE-CE / MUNICÍPIO 
6. Início das 
atividades do PIEL 
60 
90 
TRE-CE / MUNICÍPIO 
  
8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 
8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO 
Atividade 
Responsável 
Prazo 
(dias após 
assinatura) 
Recursos 
Marcos 
1. Seleção do local para o PIEL 
(critérios: 
acessibilidade, visibilidade, segurança) 
MUNICÍPIO 
30 
Visita técnica, análise de locais 
Local definido e aprovado pelo 
TRE-CE 
Atividade 
Responsável 
Prazo 
(dias após 
assinatura) 
Recursos 
Marcos 
2. Adequação 
espaço fís 
(acessibilidade, mobiliário, sinalização) 
do ico MUNICÍPIO 
60 
Recursos humanos, 
mobiliário 
Espaço físico adequado e aprovado pelo 
TRE-CE 
3. instalação 
de 
  
  
  
  
equipamentos (computadores, impressora 
multifuncional, internet) 
  
MUNICÍPIO 
60 
Recursos humanos, equipamentos 
Equipamentos 
instalados 
e 
em 
funcionamento 
4. Indicação e capacitação do(a) servidor(a) 
responsável pelo 
PIEL 
MUNICÍPIO 
60 
Treinamento 
presencial 
ou 
online, 
orientações 
Servidor(a) capacitado(a) e apto(a) a operar 
o PIEL 
5. Elaboração e execução do plano de comunicação 
(divulgação do PIEL) 
MUNICÍPIO 
90 
Folders, cartazes, redes sociais, website, 
rádio comunitária 
Material de 
divulgação 
produzido e 
divulgado 
  
8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO 
Atividade 
Responsável 
Prazo 
(dias após 
assinatura) 
Recursos 
Marcos 
1. Atendimento ao 
público (serviços 
eleitorais) 
Servidor(a) 
Municipal 
Contínuo 
Sistemas 
eleitorais, 
internet, 
materiais de 
expediente 
Número de atendimentos realizados, tempo 
médio de espera 
2. Monitoramento do PIEL (relatórios, 
visitas técnicas) 
TRE-CE 
Trimestral 
Relatórios, 
formulários de avaliação, visitas in loco 
Relatórios enviados, visitas realizadas, 
indicadores de desempenho 
3. Suporte aos 
sistemas 
TRE-CE 
Contínuo 
Acesso remoto, 
suporte telefônico, atualizações online 
Sistemas 
funcionando 
corretamente, 
problemas resolvidos em tempo hábil 
Atividade 
Responsável 
  
Prazo 
Recursos 
Marcos 
  

                            

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