DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
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(dias após
assinatura)
4. Avaliação da satisfação do usuário
TRE-CE
Semestral
Questionários,
pesquisa de
opinião
Índice satisfação usuários
de dos
5. Reuniões de acompanhamento
TRE-CE
MUNICÍPIO
/
Semestral
Atas de reunião
Reuniões realizadas, decisões
registradas
9. VIGÊNCIA
Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da publicação do Acordo
de Cooperação no Diário Oficial da União, e se encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes necessários serão definidos após
avaliação e confirmação do documento pelos PARTÍCIPES.
10. GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente Acordo são os indicados pelosPARTÍCIPES.
Gestor do Acordo é o representante da administração para acompanhar a sua execução.Assim sendo, deve agir de forma proativa e preventiva,
observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo.
Órgão
Gestor(a) Titular
Gestor(a) Substituto(a)
MUNICÍPIO
Prefeito(a)
Vice-Prefeito(a)
TRE-CE
Juíz(a) da 9ª Zona Eleitoral
Chefe do Cartório da 9ª Zona
Eleitoral
10.1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento será realizado de forma contínua, por meio de relatórios periódicos, visitas técnicas e análise de indicadores de desempenho. A
avaliação será realizada semestralmente, com base nos resultados alcançados e na satisfação dos usuários.
10.2. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados do projeto serão divulgados nos sites e redes sociais do TRE-CE e do MUNICÍPIO, em relatórios técnicos e em eventos públicos.
11. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES
Os participantes firmam este PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica.
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:24B0F954
PROCURADORIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 03/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 03/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
ESTABELECE NORMAS PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE FOMENTO, DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
FINANCEIRA E OUTROS AJUSTES CONGÊNERES, DEFININDO A COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE DESPESA E PRESTAÇÃO
DE CONTAS DOS INSTRUMENTOS FIRMADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO RUSSAS/CE E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, por meio de sua Procuradora Geral, Sr. Ticiana Sampaio de Almeida Abreu, e a
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, por intermédio da Controladora Geral, Sr. Kamylla da Cunha Nobre, nos
termos dos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal; art. 41, 77 e 80 da Constituição Estadual; Decreto Municipal n.º 049/2017; Lei Federal n.º
4.320/64; Instruções Normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, e obedecendo também às disposições da Lei
Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal e:
CONSIDERANDO que cabe a Controladoria Geral do Município orientar os Gestores dos Órgãos da Administração quanto a prevenção de erros e
irregularidades de natureza legal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO ser dever do Secretário Municipal, coordenar e executar as atividades dos órgãos e das entidades da administração municipal,
na área de sua competência, referendar os atos e os decretos do Prefeito e Executar as instruções da Controladoria para o fiel cumprimento das leis,
dos decretos e dos regulamentos relativos aos assuntos de sua Secretaria;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 19 c/c art. 184 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021 Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
estabelece normas gerais de licitações e contratos para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de fixar diretrizes capazes de promover a valorização e aperfeiçoamento dos mecanismos de
controle interno incidentes sobre os Órgãos da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos e congêneres mantidos pela Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ABRANGÊNCIA
Art. 1º - A presente Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar as normas complementares de instrução processual de Convênio ou de
Outros Instrumentos Congêneres no âmbito do Poder Executivo Municipal, estabelecendo modos de composição, elaboração, organização, formas e
prazos, dentre outras questões atinentes à matéria.
DOS CONCEITOS
Art. 2º - Para os efeitos dessa Instrução Normativa, considera-se:
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