DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               176 
 
(dias após 
assinatura) 
4. Avaliação da satisfação do usuário 
TRE-CE 
  
Semestral 
Questionários, 
pesquisa de 
opinião 
Índice satisfação usuários 
de dos 
5. Reuniões de acompanhamento 
TRE-CE 
MUNICÍPIO 
/ 
Semestral 
Atas de reunião 
Reuniões realizadas, decisões 
registradas 
  
  
9. VIGÊNCIA 
Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da publicação do Acordo 
de Cooperação no Diário Oficial da União, e se encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes necessários serão definidos após 
avaliação e confirmação do documento pelos PARTÍCIPES. 
10. GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO 
Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente Acordo são os indicados pelosPARTÍCIPES. 
Gestor do Acordo é o representante da administração para acompanhar a sua execução.Assim sendo, deve agir de forma proativa e preventiva, 
observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo. 
  
Órgão 
Gestor(a) Titular 
Gestor(a) Substituto(a) 
MUNICÍPIO 
Prefeito(a) 
Vice-Prefeito(a) 
TRE-CE 
Juíz(a) da 9ª Zona Eleitoral 
Chefe do Cartório da 9ª Zona 
Eleitoral 
  
10.1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
O monitoramento será realizado de forma contínua, por meio de relatórios periódicos, visitas técnicas e análise de indicadores de desempenho. A 
avaliação será realizada semestralmente, com base nos resultados alcançados e na satisfação dos usuários. 
10.2. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
Os resultados do projeto serão divulgados nos sites e redes sociais do TRE-CE e do MUNICÍPIO, em relatórios técnicos e em eventos públicos. 
11. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES 
Os participantes firmam este PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica. 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:24B0F954 
 
PROCURADORIA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 03/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 03/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
ESTABELECE NORMAS PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE FOMENTO, DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 
FINANCEIRA E OUTROS AJUSTES CONGÊNERES, DEFININDO A COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE DESPESA E PRESTAÇÃO 
DE CONTAS DOS INSTRUMENTOS FIRMADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO RUSSAS/CE E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, por meio de sua Procuradora Geral, Sr. Ticiana Sampaio de Almeida Abreu, e a 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, por intermédio da Controladora Geral, Sr. Kamylla da Cunha Nobre, nos 
termos dos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal; art. 41, 77 e 80 da Constituição Estadual; Decreto Municipal n.º 049/2017; Lei Federal n.º 
4.320/64; Instruções Normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, e obedecendo também às disposições da Lei 
Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal e: 
  
CONSIDERANDO que cabe a Controladoria Geral do Município orientar os Gestores dos Órgãos da Administração quanto a prevenção de erros e 
irregularidades de natureza legal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; 
  
CONSIDERANDO ser dever do Secretário Municipal, coordenar e executar as atividades dos órgãos e das entidades da administração municipal, 
na área de sua competência, referendar os atos e os decretos do Prefeito e Executar as instruções da Controladoria para o fiel cumprimento das leis, 
dos decretos e dos regulamentos relativos aos assuntos de sua Secretaria; 
  
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 19 c/c art. 184 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021 Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que 
estabelece normas gerais de licitações e contratos para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios; 
  
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de fixar diretrizes capazes de promover a valorização e aperfeiçoamento dos mecanismos de 
controle interno incidentes sobre os Órgãos da Administração Municipal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos e congêneres mantidos pela Administração Pública Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ABRANGÊNCIA 
  
Art. 1º - A presente Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar as normas complementares de instrução processual de Convênio ou de 
Outros Instrumentos Congêneres no âmbito do Poder Executivo Municipal, estabelecendo modos de composição, elaboração, organização, formas e 
prazos, dentre outras questões atinentes à matéria. 
  
DOS CONCEITOS 
  
Art. 2º - Para os efeitos dessa Instrução Normativa, considera-se: 
  

                            

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