DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
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7. Declaração de que instituiu, regulamentou e arrecada os tributos de sua competência, previstos na Constituição Federal; 
8. Atendimento ao disposto no art. 169 da Constituição Federal; 
9. Cumprimento do disposto no § 1º do art. 51 da LRF; 
10. Que procedeu à publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO no prazo determinado no caput do art. 52 da LRF; 
11. Que procedeu à publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF no prazo estipulado no § 2º do art. 55 da LRF; 
12. Que cumpre as determinações dispostas nos incisos II e III do § 1º do art. 48 e no art. 48-A da LRF, observados os prazos previstos no art. 73-B 
desta mesma Lei; e 
13. Que os projetos ou atividades contempladas pelas transferências estejam incluídos na Lei Orçamentária Anual do ente a que estiver subordinada 
a unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos, ou em tramitação no Legislativo; 
  
E) Certidão de Adimplência junto aos órgãos concedentes no âmbito do Município, com relação à tempestividade e regularidade de aplicação na 
entrega a este ente constitucional das obrigações regulamentadas; 
  
F) Os documentos de regularidade fiscal, no que couber; 
  
1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e 
4. Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido 
exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação. 
  
G) Comprovação de que detém o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, na hipótese do convênio, acordo ou ajuste ter por 
objeto a execução de obras ou benfeitorias no mesmo; e 
  
H) Comprovantes de licença ambiental e de regularidade fundiária, quando o convênio envolver rea-lização de obras públicas, bem como nas demais 
situações em que a legislação pertinente os exigir; 
  
II – A documentação elaborada no âmbito da orga-nização que transfere os recursos, compreendendo: 
  
A) Ato de aprovação do plano de trabalho proposto pela organização interessada; 
  
B) Ato comproba-tório da existência de dotação orçamentária específica; 
  
C) Documentação relativa ao instrumento formalizador do convênio, acordo ou ajuste, compreendendo: 
  
1. Minuta do termo de convênio, acordo ou ajuste; 
2. Manifestação da assessoria jurídica da Administração aprovando a referida mi-nuta; 
3. Primeiras vias do termo de convênio, acordo ou ajuste, devidamente assinadas por partícipes, testemunhas e, se for o caso, interveniente; 
4. Primeiras vias de seus termos aditivos, se houver, devidamente assinadas e acompanhadas das justificativas de cada aditamento, assim como de 
auto-rização da autoridade competente para sua formalização; 
5. Parecer da assessoria jurídica da Administração sobre o aditamento, quando houver; e 
6. Comprovante de publicação na imprensa oficial do extrato do termo de convênio, acordo ou ajuste, assim como, se houver, do extrato de cada um 
dos seus termos aditivos; 
  
D) Parecer jurídico acerca da legitimidade da formalização do convênio, acordo ou ajuste; 
  
E) Parecer técnico acerca do convênio, acordo ou ajuste, quando for o caso; 
  
F) Notas de empenho de despesa correspondentes a cada exercício de vigência do convênio, acordo ou ajuste; e 
  
G) Comprovante de cada transferência de recursos para o órgão ou a entidade beneficiada; 
  
III – A documentação gerada no âmbito da organização executora do objeto pactuado, qual seja: 
  
A) Documentos atinentes à execução física e financeira do objeto; 
  
B) Documentos referentes a aplicações financeiras de recursos de convênio, acordo ou ajuste; 
  
C) Em ocorrendo a hipótese elencada na alínea anterior, demonstrativo da utilização no objeto do convênio, acordo ou ajuste das receitas aufe-ridas 
da aplicação efetuada no mercado financeiro; 
  
D) Extrato da conta bancária aberta especificamente em nome do convênio, acordo ou ajuste, con-tendo a movimentação completa dos recursos a ele 
atinentes, quando for necessário; 
  
E) Demonstrativo da Aplicação dos Recursos por Fonte; 
  
F) Os documentos de que tratam regulamento próprio da Realização da Despesa Pública pelo Regime de Adiantamento, quando se aplicar; 
  
G) Relatório de cumprimento do objeto do convênio, acordo ou ajuste; 
  
H) Quando for o caso, relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, ou dos treinados ou capacitados, ou dos serviços prestados; e 
  
I) Quando for o caso, comprovante de devolução à entidade ou órgão repassador dos recursos dos saldos financeiros remanescentes, inclusive os 
provenientes das receitas obtidas com as aplicações financeiras porventura realizadas;  

                            

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