DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
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7. Declaração de que instituiu, regulamentou e arrecada os tributos de sua competência, previstos na Constituição Federal;
8. Atendimento ao disposto no art. 169 da Constituição Federal;
9. Cumprimento do disposto no § 1º do art. 51 da LRF;
10. Que procedeu à publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO no prazo determinado no caput do art. 52 da LRF;
11. Que procedeu à publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF no prazo estipulado no § 2º do art. 55 da LRF;
12. Que cumpre as determinações dispostas nos incisos II e III do § 1º do art. 48 e no art. 48-A da LRF, observados os prazos previstos no art. 73-B
desta mesma Lei; e
13. Que os projetos ou atividades contempladas pelas transferências estejam incluídos na Lei Orçamentária Anual do ente a que estiver subordinada
a unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos, ou em tramitação no Legislativo;
E) Certidão de Adimplência junto aos órgãos concedentes no âmbito do Município, com relação à tempestividade e regularidade de aplicação na
entrega a este ente constitucional das obrigações regulamentadas;
F) Os documentos de regularidade fiscal, no que couber;
1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e
4. Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido
exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação.
G) Comprovação de que detém o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, na hipótese do convênio, acordo ou ajuste ter por
objeto a execução de obras ou benfeitorias no mesmo; e
H) Comprovantes de licença ambiental e de regularidade fundiária, quando o convênio envolver rea-lização de obras públicas, bem como nas demais
situações em que a legislação pertinente os exigir;
II – A documentação elaborada no âmbito da orga-nização que transfere os recursos, compreendendo:
A) Ato de aprovação do plano de trabalho proposto pela organização interessada;
B) Ato comproba-tório da existência de dotação orçamentária específica;
C) Documentação relativa ao instrumento formalizador do convênio, acordo ou ajuste, compreendendo:
1. Minuta do termo de convênio, acordo ou ajuste;
2. Manifestação da assessoria jurídica da Administração aprovando a referida mi-nuta;
3. Primeiras vias do termo de convênio, acordo ou ajuste, devidamente assinadas por partícipes, testemunhas e, se for o caso, interveniente;
4. Primeiras vias de seus termos aditivos, se houver, devidamente assinadas e acompanhadas das justificativas de cada aditamento, assim como de
auto-rização da autoridade competente para sua formalização;
5. Parecer da assessoria jurídica da Administração sobre o aditamento, quando houver; e
6. Comprovante de publicação na imprensa oficial do extrato do termo de convênio, acordo ou ajuste, assim como, se houver, do extrato de cada um
dos seus termos aditivos;
D) Parecer jurídico acerca da legitimidade da formalização do convênio, acordo ou ajuste;
E) Parecer técnico acerca do convênio, acordo ou ajuste, quando for o caso;
F) Notas de empenho de despesa correspondentes a cada exercício de vigência do convênio, acordo ou ajuste; e
G) Comprovante de cada transferência de recursos para o órgão ou a entidade beneficiada;
III – A documentação gerada no âmbito da organização executora do objeto pactuado, qual seja:
A) Documentos atinentes à execução física e financeira do objeto;
B) Documentos referentes a aplicações financeiras de recursos de convênio, acordo ou ajuste;
C) Em ocorrendo a hipótese elencada na alínea anterior, demonstrativo da utilização no objeto do convênio, acordo ou ajuste das receitas aufe-ridas
da aplicação efetuada no mercado financeiro;
D) Extrato da conta bancária aberta especificamente em nome do convênio, acordo ou ajuste, con-tendo a movimentação completa dos recursos a ele
atinentes, quando for necessário;
E) Demonstrativo da Aplicação dos Recursos por Fonte;
F) Os documentos de que tratam regulamento próprio da Realização da Despesa Pública pelo Regime de Adiantamento, quando se aplicar;
G) Relatório de cumprimento do objeto do convênio, acordo ou ajuste;
H) Quando for o caso, relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, ou dos treinados ou capacitados, ou dos serviços prestados; e
I) Quando for o caso, comprovante de devolução à entidade ou órgão repassador dos recursos dos saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas com as aplicações financeiras porventura realizadas;
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