DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
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DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 6º - A prestação de contas de convênios, termos de fomento, cooperação técnica, financeira e ajustes congêneres, será apresentada à Secretaria
Municipal ou Órgão Municipal Concedente, nos prazos definidos em cada instrumento, conforme relatórios definidos nos Anexo IV –
Demonstrativo da Aplicação dos Recursos por Fonte; Anexo V – Demonstrativo da Execução Financeira (Receita e Despesa) e Conciliação
Contábil; Anexo VII – Relatório de Cum-primento do Objeto; Extratos bancários (corrente e aplicação) e documentação comprobatória da aplicação
dos recursos, que analisará e emitirá parecer de aprovação ou não da respectiva Prestação de Contas.
§1º. A Aprovação da Prestação de Contas poderá ser com ou sem ressalvas, de acordo com a análise técnica e parecer realizados no âmbito de cada
órgão da administração direta ou indireta responsável pela transferência do recurso.
§2º. Quan-do a liberação dos recursos ocorrer em mais de uma parcela, a segunda parcela em diante ficará condicionada a apresentação de prestação
de contas parcial referente à parcela anteriormente liberada, composto da documentação especificada no caput deste artigo.
Art. 7º - A desaprovação da prestação de contas é condição impeditiva para formalização de novos convênios com a entidade convenente.
DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 8º - A tomada de contas especial – TCE pode ser definida como um processo administrativo que tem por objetivo apurar responsabilida-des
decorrentes de danos causados aos cofres públicos e obter o ressarcimento dos mesmos.
Art. 9º - A TCE tem rito próprio e poderá ser instaurada quando houver:
I – Omissão no dever de prestar contas;
II – Rejeição total ou parcial das contas apresentadas pelo gestor, podendo ser por constatação de superfaturamento, de sobrepreço, e ausência de
conferência entre as despesas realizadas e o objeto, suspeita de não execução do objeto ou desvio do mesmo;
III – Irregularidades encontradas pelos órgãos da fiscalização ou denúncias as quais, se apuradas, sejam comprovadas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 – Os casos omissos deste normativo serão tratados junto à Controladoria-Geral do Município e Procuradoria Geral do Município, a quem
cabe, também, prestar esclarecimentos adicionais a respeito deste documento.
Art. 11 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 28 de fevereiro de 2025.
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU
Procuradora Geral do Município
Portaria nº 001/2025
OAB/CE nº 21.817
KAMYLLA DA CUNHA NOBRE
Controladora Geral do Município
Portaria nº 016/2025
ANEXO I – MODELO DE OFÍCIO PARA PROPOSIÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
Ofício nº _____/202__ (Sigla da instituição)
Município/CE, ____ de __________ de 202___.
Ao Sr.
XXXXXXXXXXXXXX
Secretário(a) Municipal de XXXXXXXXXXXXXXX
Prefeitura Municipal de Russas/CE
Ref.: Proposta de celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Russas/CE e (nome da instituição).
Objeto proposto: XXXXXXXXXXXX
Senhor(a) Secretário(a),
Venho, por meio deste, solicitar a consideração para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Russas/CE, por intermédio da Secretaria
Municipal de XXXXXXXX, e (nome da instituição/órgão) tendo como objetivo o(a) (descrição clara e sucinta do objeto a ser pactuado).
Justificar a realização do Projeto, sua relevância para o Município, a abrangência e benefícios de seus resultados (quantificando-os, se possível) para
a Prefeitura Municipal de Russas/CE ou comunidade etc.). (Descrever sucintamente os resultados esperados).
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