DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               181 
 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
  
Art. 6º - A prestação de contas de convênios, termos de fomento, cooperação técnica, financeira e ajustes congêneres, será apresentada à Secretaria 
Municipal ou Órgão Municipal Concedente, nos prazos definidos em cada instrumento, conforme relatórios definidos nos Anexo IV – 
Demonstrativo da Aplicação dos Recursos por Fonte; Anexo V – Demonstrativo da Execução Financeira (Receita e Despesa) e Conciliação 
Contábil; Anexo VII – Relatório de Cum-primento do Objeto; Extratos bancários (corrente e aplicação) e documentação comprobatória da aplicação 
dos recursos, que analisará e emitirá parecer de aprovação ou não da respectiva Prestação de Contas. 
  
§1º. A Aprovação da Prestação de Contas poderá ser com ou sem ressalvas, de acordo com a análise técnica e parecer realizados no âmbito de cada 
órgão da administração direta ou indireta responsável pela transferência do recurso. 
  
§2º. Quan-do a liberação dos recursos ocorrer em mais de uma parcela, a segunda parcela em diante ficará condicionada a apresentação de prestação 
de contas parcial referente à parcela anteriormente liberada, composto da documentação especificada no caput deste artigo. 
  
Art. 7º - A desaprovação da prestação de contas é condição impeditiva para formalização de novos convênios com a entidade convenente. 
  
DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 
  
Art. 8º - A tomada de contas especial – TCE pode ser definida como um processo administrativo que tem por objetivo apurar responsabilida-des 
decorrentes de danos causados aos cofres públicos e obter o ressarcimento dos mesmos. 
  
Art. 9º - A TCE tem rito próprio e poderá ser instaurada quando houver: 
  
I – Omissão no dever de prestar contas; 
  
II – Rejeição total ou parcial das contas apresentadas pelo gestor, podendo ser por constatação de superfaturamento, de sobrepreço, e ausência de 
conferência entre as despesas realizadas e o objeto, suspeita de não execução do objeto ou desvio do mesmo; 
  
III – Irregularidades encontradas pelos órgãos da fiscalização ou denúncias as quais, se apuradas, sejam comprovadas. 
  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 10 – Os casos omissos deste normativo serão tratados junto à Controladoria-Geral do Município e Procuradoria Geral do Município, a quem 
cabe, também, prestar esclarecimentos adicionais a respeito deste documento. 
  
Art. 11 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 28 de fevereiro de 2025. 
  
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU 
Procuradora Geral do Município 
Portaria nº 001/2025 
OAB/CE nº 21.817 
  
KAMYLLA DA CUNHA NOBRE 
Controladora Geral do Município 
Portaria nº 016/2025 
  
ANEXO I – MODELO DE OFÍCIO PARA PROPOSIÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
  
Ofício nº _____/202__ (Sigla da instituição) 
  
Município/CE, ____ de __________ de 202___. 
  
Ao Sr. 
XXXXXXXXXXXXXX 
Secretário(a) Municipal de XXXXXXXXXXXXXXX 
Prefeitura Municipal de Russas/CE 
  
Ref.: Proposta de celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Russas/CE e (nome da instituição). 
  
Objeto proposto: XXXXXXXXXXXX 
  
Senhor(a) Secretário(a), 
  
Venho, por meio deste, solicitar a consideração para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Russas/CE, por intermédio da Secretaria 
Municipal de XXXXXXXX, e (nome da instituição/órgão) tendo como objetivo o(a) (descrição clara e sucinta do objeto a ser pactuado). 
  
Justificar a realização do Projeto, sua relevância para o Município, a abrangência e benefícios de seus resultados (quantificando-os, se possível) para 
a Prefeitura Municipal de Russas/CE ou comunidade etc.). (Descrever sucintamente os resultados esperados).  

                            

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