DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               188 
 
OBSERVAÇÕES: 
  
DADOS DO EMPENHO 
VALOR DO EMPENHO: 
TIPO DE EMPENHO: Ordinário ( ) Estimativo ( ) Global ( ) 
  
CHECKLIST DE CONFORMIDADE 
ITEM 
DESCRIÇÃO 
FUNDAMENTO: IN CGM 01/2023 
CONFORMIDADE 
  
  
  
SIM 
NÃO 
N/A 
  
  
  
SIM 
NÃO 
N/A 
  
  
  
SIM 
NÃO 
N/A 
  
FLS.: ____________________ 
  
CHECK LIST - FORMALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO 
  
  
SIM 
NÃO 
N/A 
01 
Solicitação, devidamente justificada, para celebração de convênio, acordo ou ajuste; 
  
  
  
02 
Foi justificada a excepcionalidade desta opção para formar o vínculo de cooperação? (caso em que se estabeleceu o Termo de Cooperação) 
  
  
  
03 
Foi verificado se convenente e conveniado não são órgãos ou entidades da administração pública municipal? (caso em que se estabelece o Termo de 
Cooperação) 
  
  
  
04 
Consta aprovação prévia, pelo órgão responsável, do Plano de Trabalho? 
  
  
  
05 
Consta justificativa dos valores a serem repassados? 
  
  
  
06 
Há indicação quanto à existência de fonte de recursos? 
  
  
  
07 
Órgão de assessoramento jurídico da Administração realizou controle prévio de legalidade (§4º do art. 53, §5º da Lei 14.133/2021) 
  
  
  
08 
Consta autorização do ordenador da despesa para abertura do processo? 
  
  
  
ESPECIFICIDADES PARA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO 
SIM 
NÃO 
N/A 
09 
I. Elaboração do Plano de trabalho 
  
  
  
10 
II. Aprovação do Plano de Trabalho pelo interessado; 
  
  
  
11 
III.Identificação do objeto a ser executado; 
  
  
  
12 
IV. Justificativa para a realização com descrição da necessidade; 
  
  
  
13 
V. Metas a serem atingidas; 
  
  
  
14 
VI. Etapas ou fases de execução; 
  
  
  
15 
Detalhamento das ações a serem implementadas; 
  
  
  
16 
Quando envolver obra: apresentação de projeto próprio e executivo; 
  
  
  
17 
VII. Plano de aplicação dos recursos financeiros. 
  
  
  
CONSTAM NO PLANO DE TRABALHO 
SIM 
NÃO 
N/A 
18 
a) a descrição completa do objeto a ser executado? 
  
  
  
19 
b) a descrição das metas a serem atingidas qualitativa e quantitativamente? 
  
  
  
20 
c) Etapas ou fase de execução do objeto? 
  
  
  
21 
d) Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo convenente e contrapartida financeira do conveniado, se for o caso? 
  
  
  
22 
e) Cronograma de desembolso? 
  
  
  
23 
f) Previsão de início e fim da execução do objeto? 
  
  
  
EM ATENDIMENTO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 
SIM 
NÃO 
N/A 
24 
a) Consta demonstração da existência de estimativa de impacto orçamentário- financeiro? 
  
  
  
25 
b) Consta declaração do ordenador de despesa, atestando adequação da despesa com os três planos orçamentários (PPA, LDO e LOA)? Art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000. 
  
  
  
CONSTAM DO TERMO DE CONVÊNIO: 
SIM 
NÃO 
N/A 
26 
a) número do Termo? 
  
  
  
27 
b) data de assinatura? 
  
  
  
28 
c) período de vigência? 
  
  
  
29 
d) a descrição das metas a serem atingidas? Princípios de Direito Administrativo 
  
  
  
30 
e) etapas ou fase de execução do objeto, se for o caso? 
  
  
  
31 
f) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo convenente e contrapartida financeira do conveniado, se for o caso? 
  
  
  
32 
g) Cronograma de desembolso? 
  
  
  
33 
h) Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases programadas? 
  
  
  
34 
i) Elemento econômico da despesa empenhada? 
  
  
  
35 
j) Atribuições da convenente? 
  
  
  
36 
k) Atribuições da conveniada? 
  
  
  
37 
l) Autorização de pagamentos e forma de realização? 
  
  
  
38 
m) Forma de prestação de contas? 
  
  
  
39 
n) Forma de acompanhamento da execução do convênio? 
  
  
  
40 
o) Cláusula sobre denúncia do convênio? 
  
  
  
PUBLICAÇÃO, EMPENHO E ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA PELA CONVENENTE 
SIM 
NÃO 
N/A 
41 
Consta comprovante de publicação na imprensa oficial do extrato do termo de convênio, acordo ou ajuste, assim como, se houver, do extrato de cada 
um dos seus termos aditivos? 
  
  
  
42 
Foram apresentadas as notas de empenho vinculadas ao convênio? 
  
  
  
43 
Há comprovação de conta bancária específica? 
  
  
  
DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA CONVENENTE 
SIM 
NÃO 
N/A 
44 
Consta estatuto social atualizado e registrado da entidade conveniada? 
  
  
  
45 
A finalidade estatutária é compatível com o objeto do convênio? 
  
  
  
46 
Consta ata da eleição da Diretoria em exercício? 
  
  
  
47 
Consta o CPF e Cédula de Identidade do representante legal? 
  
  
  
48 
Consta declaração do dirigente da entidade referente à inexistência de dívida com o poder público, bem como quanto à inexistência de inscrição nos 
bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito? 
  
  
  
49 
Consta declaração do dirigente da entidade de que os membros da diretoria da instituição não são servidores públicos do Município? 
  
  
  
50 
Foi apresentado comprovante de inscrição no CNPJ? 
  
  
  
REGULARIDADE FISCAL-TRABALHISTA E ECONÔMICA, EXIGIDAS PARA EFEITO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 
SIM 
NÃO 
N/A 
51 
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social 
  
  
  
52 
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 
  
  
  
53 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
  
  
  
54 
Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal 
  
  
  
55 
Certidão Negativa Estadual; 
  
  
  
56 
Certidão Negativa Municipal; 
  
  
  
57 
Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis e financeiras da conveniada do exercício encerrado. 
  
  
  
DOCUMENTAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA E DE ADIMPLEMENTO ANTERIOR: 
SIM 
NÃO 
N/A 
58 
Reconhecimento de utilidade pública no âmbito do Município de Russas/CE, reconhecimento pelo Estado quando envolver recursos do Tesouro 
Estadual e reconhecimento pela União quando envolver recursos federais; 
  
  
  
59 
Comprovação de idoneidade; 
  
  
  

                            

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