DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               190 
 
Foram analisados os seguintes documentos apresentados pela entidade: 
  
• Relatório de execução das atividades; 
• Relatório de cumprimento do objeto; 
• Demonstração financeira e respectivos comprovantes; 
• Relatórios fotográficos (se aplicável); 
• Extratos bancários específicos da conta vinculada ao termo; 
• Comprovantes de despesas (notas fiscais, recibos, etc.); 
• Outros documentos pertinentes. 
  
ANÁLISE TÉCNICA 
  
3.1. Execução do Objeto 
A execução do objeto foi avaliada com base no plano de trabalho e nos relatórios apresentados. Observa-se que as metas e objetivos pactuados 
foram: 
  
• ( ) Cumpridos integralmente. 
• ( ) Cumpridos parcialmente, com justificativa apresentada. 
• ( ) Não cumpridos. 
  
3.2. Regularidade das Despesas 
Os comprovantes de despesas foram analisados quanto à sua pertinência, razoabilidade e conformidade com o objeto do termo. Foi constatado que: 
  
• ( ) Todas as despesas foram devidamente comprovadas e estão de acordo com o plano de trabalho. 
• ( ) Houve despesas não comprovadas ou fora do objeto, sendo necessário estorno ou devolução. 
  
3.3. Relatórios e Documentos 
Os relatórios apresentados pela entidade atendem às exigências legais e ao disposto no Termo de Fomento. A documentação encontra-se: 
  
• ( ) Completa e em conformidade. 
• ( ) Incompleta ou irregular, com recomendações de ajustes. 
  
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
  
Após a análise dos documentos e informações apresentados, conclui-se que: 
  
• ( ) A prestação de contas atende integralmente às exigências do Termo de Fomento/Colaboração nº (NÚMERO), à Lei nº 13.019/2014 e à 
legislação complementar. 
• ( ) A prestação de contas apresenta irregularidades que necessitam de saneamento ou devolução de valores conforme detalhado em anexo. 
  
PARECER 
  
Com base nas informações analisadas, opina-se pela: 
  
• ( ) Aprovação integral da prestação de contas. 
• ( ) Aprovação parcial, com ressalvas, mediante regularização das pendências. 
• ( ) Rejeição da prestação de contas, com a devida fundamentação e recomendação de adoção de providências legais. 
  
Russas/CE, ____ de ___________ 20___ 
  
NOME DO SERVIDOR GESTOR DA PARCERIA 
Matrícula n°: 
  
Anexos: (Lista de documentos complementares, caso aplicável) 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:2287E8A8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.377, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE, ESTABELECE DIRETRIZES PARA O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS, 
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FIXA SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  

                            

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