DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
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CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE
Art. 1º - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Tabuleiro do Norte passa a se organizar nos termos da presente Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal será chefiado pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos Secretários e assessorados pelo Chefe de
Gabinete, Controlador-Geral do Município, Procurador-Geral do Município e Secretário de Relações Institucionais, desempenhando funções
políticas, executivas e administrativas.
Art. 3º - A Administração Municipal desenvolverá suas funções obedecendo a um processo permanente e contínuo de planejamento, que vise a
promover o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município.
Art. 4º - A desconcentração será realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos
administrativos, para concentrarem-se nas atividades de planejamento, supervisão e controle.
Art. 5º - A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e
eficácia às decisões.
§1º - O ato de delegação indicará a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições, objeto da delegação, de forma clara e precisa.
§2º - A Administração Pública Municipal poderá celebrar contratos de concessão de serviços públicos, terceirizando sua realização, quando
conveniente e nas hipóteses legais, observando os termos da Lei Orgânica do Município.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 6º - Para efeitos desta Lei, compreende-se:
I - Órgãos de Direção e Assessoramento Superior, os que têm como finalidade auxiliar o Chefe do Executivo no processo decisório; os primeiros,
através da participação da comunidade, e os demais na assistência jurídica e execução de tarefas como o planejamento, a organização e a
coordenação dos serviços municipais;
II - Órgãos da Administração Direta, os que executam as tarefas de apoio administrativo e financeiro, visando auxiliar os demais órgãos no alcance
de seus objetivos, bem como, planejam, executam e controlam as atividades fim da Administração Municipal.
Parágrafo único - Os conselhos municipais serão vinculados, por linha de coordenação e/ou subordinação, conforme lhes dispuser a lei de criação
respectiva ou com a secretaria afim.
Art. 7º - A estrutura dos órgãos da Administração Direta do Município de Tabuleiro do Norte passa a ser a seguinte:
I - Direção Superior
1. Prefeito Municipal
2. Vice-Prefeito
II - Órgãos de Assessoramento Superior
1. Gabinete do Prefeito
2. Procuradoria Geral do Município
3. Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
4. Secretaria de Relações Institucionais
III - Órgão de Execução Programática/Instrumental
1. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
3. Secretaria Municipal de Finanças
4. Secretaria Municipal de Saúde
5. Secretaria Municipal de Educação
6. Secretaria Municipal de Assistência Social
7. Secretaria Municipal de Infraestrutura
8. Secretaria Municipal de Cultura
9. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos
10. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
11. Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
12. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Parágrafo único - As estruturas administrativas e funcionais básicas dos órgãos poderão compreender, dadas à natureza e nível de atuação, as
seguintes unidades funcionais e/ou atividades, hierarquicamente:
I - Assessorias: promover a produtividade do órgão, assessorando tecnicamente aos subordinados hierarquicamente e orientando ao gestor nas
políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas;
II - Coordenação: com funções básicas de liderança, organização e controle em sua área de atuação; articulação de programas e projetos específicos,
execução de serviços auxiliares necessários ao funcionamento regular do órgão e desenvolvimento de atividades específicas junto às suas unidades
integrantes, bem como, programam ações básicas de organizar e operacionalizar os processos de trabalho e/ou atividades de natureza técnico-
administrativa inerentes à sua área de atuação;
III - Direção: programam ações básicas de organizar e operacionalizar os processos de trabalho ou atividades de natureza técnico-administrativa
inerentes à sua área de atuação, subordinando-se diretamente às Coordenações, quando existir, caso contrário, diretamente à sua Secretaria
Municipal; e
IV - Gerências: executam atividades dentro do campo de atribuição que integram.
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