DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
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XIV - Promover a cobrança da dívida ativa. 
  
Art. 13 - A Procuradoria Geral do Município compreende em sua estrutura as seguintes unidades: 
  
2. Procuradoria Geral do Município 
2.1. Procuradoria Adjunta do Município 
2.2. Departamento de Licitações e Contratos 
2.3. Departamento de Apoio Processual Administrativo 
2.4. Departamento de Apoio Processual Judicial 
2.4.1. Gerência de Núcleo de Apoio 
  
Seção III 
Da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município 
  
Art. 14 - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, órgão autônomo de assessoramento superior, tem as seguintes atribuições: 
  
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário; 
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes; 
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de 
contratações públicas; 
IV - apoiar o Controle Externo; 
V - representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; 
VI - acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; 
VII - realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; 
VIII - avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; 
IX - acompanhar os limites constitucionais e legais; 
X - avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos 
pela legislação pertinente; 
XI - proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; 
XII - revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; 
XIII - orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e 
dos procedimentos de controle; 
XIV - monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; 
XV - zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; 
XVI - realizar a estratégia global anual de auditoria sob o enfoque da materialidade, avaliando os controles internos, por meio da execução do plano 
anual de auditoria, culminando no relatório de atividades de auditoria e/ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e certificados de 
auditoria; 
XVII - organizar e executar, por iniciativa própria, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial 
nas unidades administrativas sob seu controle; 
XVIII - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial sempre que tiver conhecimento de 
quaisquer das ocorrências referidas no art. 9º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas; 
XIX - acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo; 
XX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
Art. 15 - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município compreende em sua estrutura as seguintes unidades: 
  
3. Controladoria e Ouvidoria Geral do Município 
3.1. Controladoria e Ouvidoria Adjunta do Município 
3.2. Departamento de Auditoria e Fiscalização 
3.2.1. Gerência de Núcleo de Controle e Gestão Financeira 
3.3. Departamento de Ouvidoria 
3.3.1. Gerência de Núcleo de Pesquisa e Ouvidoria 
  
Seção IV 
Da Secretaria Municipal de Relações Institucionais 
  
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Relações Institucionais, órgão autônomo de assessoramento superior, tem as seguintes atribuições: 
  
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário; 
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes; 
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de 
contratações públicas; 
IV - atuar na Articulação Institucional; 
V - promover a Interlocução com o Legislativo; 
VI - promover a gestão e garantir apoio a conselhos municipais; 
VII - promover a gestão com organizações da sociedade civil; 
VIII - promover a mediação de conflitos e diálogo social; 
IX - atuar na representação institucional; 
X - desenvolver monitoramento e avaliação; 
XI - garantir capacitações e treinamentos para gestores municipais, conselhos municipais e organizações da sociedade civil; 
XII - garantir suporte técnico e administrativo às equipes envolvidas; 
XIII - desenvolver ações conjuntas entre as Secretarias municipais; e 
XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
  
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Relações Institucionais compreende em sua estrutura as seguintes unidades:  

                            

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