DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
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XIV - Promover a cobrança da dívida ativa.
Art. 13 - A Procuradoria Geral do Município compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
2. Procuradoria Geral do Município
2.1. Procuradoria Adjunta do Município
2.2. Departamento de Licitações e Contratos
2.3. Departamento de Apoio Processual Administrativo
2.4. Departamento de Apoio Processual Judicial
2.4.1. Gerência de Núcleo de Apoio
Seção III
Da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
Art. 14 - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, órgão autônomo de assessoramento superior, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de
contratações públicas;
IV - apoiar o Controle Externo;
V - representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
VI - acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
VII - realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
VIII - avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
IX - acompanhar os limites constitucionais e legais;
X - avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos
pela legislação pertinente;
XI - proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;
XII - revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;
XIII - orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e
dos procedimentos de controle;
XIV - monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
XV - zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
XVI - realizar a estratégia global anual de auditoria sob o enfoque da materialidade, avaliando os controles internos, por meio da execução do plano
anual de auditoria, culminando no relatório de atividades de auditoria e/ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e certificados de
auditoria;
XVII - organizar e executar, por iniciativa própria, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
nas unidades administrativas sob seu controle;
XVIII - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial sempre que tiver conhecimento de
quaisquer das ocorrências referidas no art. 9º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas;
XIX - acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo;
XX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 15 - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
3. Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
3.1. Controladoria e Ouvidoria Adjunta do Município
3.2. Departamento de Auditoria e Fiscalização
3.2.1. Gerência de Núcleo de Controle e Gestão Financeira
3.3. Departamento de Ouvidoria
3.3.1. Gerência de Núcleo de Pesquisa e Ouvidoria
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Relações Institucionais
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Relações Institucionais, órgão autônomo de assessoramento superior, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de
contratações públicas;
IV - atuar na Articulação Institucional;
V - promover a Interlocução com o Legislativo;
VI - promover a gestão e garantir apoio a conselhos municipais;
VII - promover a gestão com organizações da sociedade civil;
VIII - promover a mediação de conflitos e diálogo social;
IX - atuar na representação institucional;
X - desenvolver monitoramento e avaliação;
XI - garantir capacitações e treinamentos para gestores municipais, conselhos municipais e organizações da sociedade civil;
XII - garantir suporte técnico e administrativo às equipes envolvidas;
XIII - desenvolver ações conjuntas entre as Secretarias municipais; e
XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Relações Institucionais compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
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