DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
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4. Secretaria Municipal de Relações Institucionais 
4.1. Secretaria Adjunta de Relações Institucionais 
4.2. Assessoria Especial A 
4.3. Assessoria Especial B 
4.4. Departamento de Relações Institucionais 
4.4.1. Gerência de Núcleo de Apoio as Organizações das Sociedades Civis 
4.4.2. Gerência de Núcleo de Apoio aos Conselhos Municipais 
  
Seção V 
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 
  
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, órgão de execução instrumental, tem as seguintes atribuições: 
  
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário; 
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes; 
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de 
contratações públicas; 
IV - planejar, coordenar e acompanhar as atividades de apoio às demais secretarias, nos assuntos de planejamento, administração de material e 
patrimônio, recursos humanos e serviços gerais; 
V - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; 
VI - conduzir a sistematização, priorização, desenvolvimento, monitoramento e harmonização das ações de planejamento e gestão estratégica; 
VII - conduzir, a partir da identidade estratégica, o processo de formulação de diretrizes e sua tradução em objetivos, indicadores, metas, ações, 
definição de responsabilidades e do cronograma de execução; 
VIII - estabelecer e promover a implementação da sistemática de acompanhamento e avaliação das ações da Prefeitura Municipal; 
IX - monitorar o desempenho dos indicadores estabelecidos e divulgar seus resultados; 
X - realizar a comunicação das estratégias e dos seus resultados em articulação com a assessoria de comunicação social; 
XI - coordenar a elaboração do plano estratégico, com a participação de todos às áreas da Prefeitura Municipal; 
XII - promover a integração de todos os níveis da instituição com as estratégias definidas, atuando como catalisador e facilitador da gestão; 
XIII - exercer e promover o assessoramento aos diversos órgãos e unidades da instituição no planejamento e na elaboração de programas, projetos, 
ações, convênios e outros ajustes que envolvam captação de recursos e estabelecimento de alianças estratégicas; 
XIV - fomentar a organização, processamento, armazenamento e geração de informações concernentes à atuação institucional; 
XV - dar suporte à elaboração dos planos de trabalho de convênios vinculados ao planejamento estratégico; 
XVI - definir as políticas e coordenar os sistemas de recursos humanos, material, patrimônio, modernização administrativa e licitação; 
XVII - gerir e preservar, em conjunto com as demais secretarias, o patrimônio público municipal; 
XVIII - executar o acompanhamento das políticas administrativa e patrimonial do Município; 
XIX - administrar o sistema de material de uso comum, em almoxarifado centralizado; 
XX - administrar o sistema e controle de abastecimento de veículo e a sua manutenção; 
XXI - supervisionar e controlar as atividades de recrutamento, seleção e redistribuição de pessoal; 
XXII - executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos 
servidores; 
XXIII - implantar, orientar e fiscalizar a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, da legislação federal e de 
outros atos normativos nas atividades de pessoal dos órgãos municipais; 
XXIV - elaborar e encaminhar em consonância com a Procuradoria Geral do Município, Mensagem de Projetos de Lei, Leis Complementares, Leis 
Sancionadas ou parcialmente sancionadas para apreciação do Poder Legislativo; 
XXV - coordenar e supervisionar o sistema de controle de correspondência da Administração Pública Municipal; 
XXVI - administrar o sistema de protocolo na Administração Pública Municipal; e 
XXVII - realizar outras atividades atinentes à sua pasta e nos limites da gestão político-administrativa da Secretaria. 
  
Art. 19 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão compreende em sua estrutura as seguintes unidades: 
  
5. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 
5.1. Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão 
5.2. Assessoria Especial A 
5.3. Assessoria Especial B 
5.4. Assessoria Especial C 
5.5. Departamento de Recursos Humanos 
5.5.1. Gerência de Núcleo de Arquivos Funcionais 
5.5.2. Gerência de Núcleo de Folha de Pagamento 
5.5.3. Gerência de Núcleo de Perícia Médica 
5.6. Departamento de Apoio Administrativo 
5.6.1. Gerência de Núcleo de Informática 
5.6.2. Gerência de Núcleo de Protocolo 
5.6.3. Gerência de Núcleo de Controle de Contratos 
5.7. Departamento de Planejamento Estratégico 
5.7.1. Gerência de Núcleo de Governança 
5.8. Departamento de Licitações e Contratos 
5.8.1. Equipe de Apoio de Licitação 
5.9. Departamento de Compras 
5.9.1. Gerência de Núcleo de Coleta de Preço 
5.10. Departamento de Patrimônio 
5.10.1. Gerência de Núcleo de Almoxarifado 
5.11. Departamento de Transporte 
5.11.1. Gerência de Núcleo de Controle de Combustível 
5.11.2. Gerência de Núcleo de Manutenção  

                            

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