DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
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8.6. Coordenação de Departamento de Gestão e Finanças do SUS 
8.6.1. Departamento de Almoxarifado, Patrimônio, Transporte e Recursos Humanos 
8.6.1.1. Gerência de Núcleo de Transporte 
8.6.1.2. Gerência de Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio 
8.6.1.3. Gerência de Núcleo de Recursos Humanos 
8.6.2. Departamento da Casa de Apoio 
8.7. Coordenação de Departamento de Vigilância em Saúde 
8.7.1. Departamento de Endemias e Zoonoses 
8.7.2. Departamento de Controle Epidemiológico 
8.7.3. Departamento de Imunização 
8.7.4. Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental 
8.8. Coordenação de Departamento de Assistência Farmacêutica 
8.8.1. Gerência de Núcleo de Laboratório 
8.9. Coordenação de Departamento de Equipe Multidisciplinar da Saúde 
8.10. Coordenação de Departamento de Atenção Primária e PACS 
8.10.1. Diretoria de Unidade de Saúde da Família 
8.10.1.1. Gerência de Núcleo de Educação Permanente e Mobilização Social 
8.10.1.2. Gerência de Núcleo de Unidade de Agente Comunitário de Saúde 
8.11. Coordenação de Departamento de Saúde Bucal 
8.12. Coordenação de Departamento de Atenção Secundária 
8.12.1. Departamento de Apoio Psicossocial 
8.12.2. Departamento de Reabilitação 
8.12.2.1. Gerência de Núcleo de Atenção à Pessoa Neuroatípica 
8.12.3. Departamento de Atenção Domiciliar 
  
Seção IX 
Da Secretaria Municipal de Educação 
  
Art. 26 - A Secretaria Municipal de Educação, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições: 
  
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário; 
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes; 
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de 
contratações públicas; 
IV - desenvolver, precipuamente, políticas de desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil; 
V - incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior; 
VI - subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação; 
VII - orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de competência; 
VIII - promover pesquisas articulando-se com órgãos federais, estaduais e particulares em matéria de política, legislação e atividades específicas à 
sua pasta; 
IX - realizar outras atividades atinentes à sua pasta e nos limites da gestão político-administrativa da Secretaria. 
  
Art. 27 - A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura as seguintes unidades: 
  
9. Secretaria Municipal de Educação 
9.1. Secretaria Adjunta de Educação 
9.2. Assessoria Especial A 
9.3. Assessoria Especial B 
9.4. Departamento de Educação e Monitoramento Pedagógico 
9.4.1. Gerência de Núcleo de Acompanhamento em Gestão Escolar 
9.5. Departamento de Apoio Administrativo 
9.5.1. Gerência de Núcleo de Almoxarifado 
9.5.2. Gerência de Núcleo de Compras 
9.5.3. Gerência de Núcleo de Transporte 
9.6. Departamento de Controle de Matrícula 
9.6.1. Gerência de Núcleo de Censo e Estatística 
9.7. Departamento de Ensino Infantil 
9.7.1. Gerência de Núcleo de Apoio Técnico 
9.8. Departamento de Ensino Fundamental 
9.8.1. Gerência de Núcleo de Apoio Técnico 
9.9. Departamento de Gestão do Fundo de Educação 
9.9.1. Gerência de Núcleo de Apoio Financeiro 
9.10. Departamento de Educação Especial 
9.10.1. Gerência de Núcleo de Atendimento às Necessidades Educacionais Especiais. 
  
Seção X 
Da Secretaria Municipal de Assistência Social 
  
Art. 28 - A Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições: 
  
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário; 
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes; 
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de 
contratações públicas; 

                            

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