DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               199 
 
IV - planejar, coordenar e executar obras públicas de infraestrutura do Município de Tabuleiro do Norte ou a ele relacionadas, de forma direta ou 
indireta, incluindo as de reforma; 
V- identificar os pontos de necessidade de infraestrutura como forma de atender o interesse público e debelar percalços sociais, deflagrando medidas 
administrativas de intervenção; 
VI - proceder o acompanhamento do planejamento e fiscalização das obras públicas executadas por terceiros; 
VII - Realizar a conservação dos equipamentos de infraestrutura; 
VIII - Promover atos de intervenção do Poder Público na propriedade privada quando necessário à infraestrutura urbana, sempre respaldado na 
promoção do interesse público, tais como: desapropriação, servidão administrativa, requisição, limitação administrativa, etc.; e 
IX - executar competências correlatas. 
  
Art. 31 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura compreende em sua estrutura as seguintes unidades: 
  
11. Secretaria Municipal de Infraestrutura 
11.1. Secretaria Adjunta de Infraestrutura 
11.2. Assessoria Especial A 
11.3. Assessoria Especial B 
11.4. Assessoria Especial C 
11.5. Departamento de Limpeza Pública 
11.6. Departamento de Obras e Serviços Urbanos 
11.7. Departamento de Obras e Serviços Rurais 
11.8. Departamento de Iluminação Pública 
  
Seção XII 
Da Secretaria Municipal de Cultura 
  
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Cultura, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições: 
  
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário; 
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes; 
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de 
contratações públicas; 
IV - planejar, elaborar e acompanhar as políticas e estratégias de desenvolvimento da atividade cultural no município; 
V - formular e implementar políticas públicas de cultura, considerando as demandas da comunidade local e os princípios da diversidade cultural; 
VI - proteger, preservar e valorizar o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e cultural do Município; 
VII - promover e incentivar a produção cultural local, por meio do apoio a artistas, grupos culturais e iniciativas comunitárias; 
VIII - gerir e implementar programas de educação cultural e artística em parceria com instituições educacionais e sociais; 
IX - estimular o acesso democrático às atividades culturais, garantindo a inclusão de todas as comunidades e faixas etárias; 
X - realizar eventos, festivais e feiras culturais que valorizem a identidade cultural local e regional; 
XI - incentivar a leitura e fortalecer as bibliotecas municipais como espaços de aprendizado e convivência; 
XII - implementar ações de formação e capacitação para agentes culturais e gestores de cultura; 
XIII - administrar recursos, equipamentos e espaços culturais, incluindo centros culturais, teatros e museus municipais; 
XIV - promover parcerias com entidades públicas, privadas e do terceiro setor para viabilizar projetos culturais; 
XV - estabelecer mecanismos de financiamento da cultura, tais como editais, premiações e programas de incentivo fiscal; 
XVI - representar o Município em fóruns, redes e conselhos regionais, estaduais e nacionais de cultura; 
XVII - desenvolver estratégias para preservar e divulgar a memória e o acervo cultural do Município; 
XVIII - elaborar indicadores e relatórios de impacto das ações culturais, monitorando a eficácia das políticas implementadas; e 
XIX - realizar outras atividades atinentes à sua pasta e nos limites da gestão político-administrativa da Secretaria. 
  
Art. 33 - A Secretaria Municipal de Cultura compreende em sua estrutura as seguintes unidades: 
  
12. Secretaria Municipal de Cultura 
12.1. Secretaria Adjunta de Cultura 
12.2. Assessoria Especial A 
12.3. Assessoria Especial B 
12.4. Departamento de Cultura 
12.4.1. Gerência de Núcleo de Difusão Cultural 
12.4.2. Gerência de Núcleo de Preservação a Memória do Município 
12.4.3. Gerência de Núcleo de Biblioteca Municipal. 
  
Seção XIII 
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos 
  
Art. 34 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições: 
  
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário; 
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes; 
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de 
contratações públicas; 
IV - planejar, coordenar e acompanhar a política de desenvolvimento rural e recursos hídricos, realizando suas ações através dos núcleos que lhe são 
subordinados; 
V - proceder ao censo periódico sobre a demanda de áreas improdutivas no Município, objetivando o desenvolvimento e a expansão agrária; 
VI - manter informações e o cadastramento de todas as propriedades rurais do Município, visando o efetivo ingresso do Imposto Territorial Rural 
(ITR) nos cofres municipais; 

                            

Fechar