DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
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IV - formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as
propostas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e do Conselho de Assistência Social;
V - realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade social;
VI - coordenar e manter atualizado e Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
VII - coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto as famílias beneficiadas;
VIII - realizar a revisão do Benefício de Prestação Continuada, concedido pelo Governo Federal;
IX - coordenar, planejar, executar e monitorar ações de Proteção Social Básica e Especial desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, junto às
famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vistas à sua promoção social;
X - promover ações de Vigilância Social dos problemas/ questões comunitárias visando o desenvolvimento de ações de enfrentamento as situações
de vulnerabilidade, de forma a prevenir possíveis riscos pessoais e ou sociais;
XI - desenvolver ações de Defesa Social Institucional, de forma a socializar as informações junto aos usuários da assistência social, de modo a torná-
los alcançáveis as demais políticas públicas;
XII - coordenar e realizar a concessão dos Benefícios Eventuais, conforme critérios deliberados pelos Conselhos de Assistência Social;
XIII - monitorar as organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do estado, do Município e de outros órgãos nacionais ou
internacionais;
XIV - estimular a formação da rede de Assistência Social;
XV - manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços de assistência social, visando a execução de programas e projetos de
capacitação da mão-de-obra, em parceria com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração no mercado de trabalho;
XVI - prestar assessoria técnica às entidades e organizações sociais com sede no município;
XVII - viabilizar o desenvolvimento e a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social relacionados aos setores governamentais e
não governamental;
XVIII - gerenciar conjuntamente à Secretaria de Finanças, os contratos, convênios e fundos vinculados ao sistema de proteção social;
XIX - coordenar e executar programas e projetos de moradia, melhoria habitacionais e sanitários;
XX - articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberações das questões relativas a assistência social;
XXI - atuar no âmbito intersetorial das políticas públicas com vistas a integração no atendimento as demandas de proteção social e enfrentamento a
pobreza;
XXII - atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à secretaria de Assistência Social;
XXIII - coordenar e executar ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;
XXIV - planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania;
XXV - desenvolver ações assistenciais em cooperação com a União, Estado e organizações não governamentais;
XXVI - propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços
públicos municipais;
XXVII - elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual de Assistência Social;
XXVIII - elaborar e executar a proposta orçamentária da secretaria de Assistência Social;
XXIX - promover e coordenar a Política de Promoção da Igualdade Étnico, Racial e de Gênero; e
XXX - realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Art. 29 - A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
10. Secretaria Municipal de Assistência social
10.1. Secretaria Adjunta de Assistência Social
10.2. Assessoria Especial A
10.3. Coordenação de Departamento de Gestão do SUAS
10.3.1. Departamento de Apoio
10.3.1.1. Gerência de Núcleo de Segmento Alimentício e Nutricional
10.3.1.2. Gerência de Núcleo de Finanças e Compras
10.3.1.3. Gerência de Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado
10.3.1.4. Gerência de Núcleo de Cad’Único
10.3.1.5. Gerência de Núcleo do Programa Bolsa Família - PBF
10.3.2. Departamento de Vigilância Socioassistencial
10.3.3. Departamento de Benefícios Socioassistenciais
10.3.4. Departamento de Transferência de Renda
10.3.5. Departamento de Programas Habitacionais
10.4. Coordenação de Departamento Técnico
10.4.1. Gerência de Núcleo de Apoio aos Conselhos Municipais de Direitos
10.5. Coordenação de Departamento de Atenção à Mulher
10.5.1. Diretoria do Centro de Referência de Atenção à Mulher – CRAM
10.6. Coordenação de Departamento de Proteção Social Básica
10.6.1. Diretoria do Centro de Atendimento Socioassistencial – CESA
10.6.2. Diretoria de Unidade Socioassistencial - CRAS
10.7. Coordenação de Departamento de Proteção Social Especial
10.7.1. Diretoria de Departamento de Ação de Promoção e Inclusão de Pessoa com Deficiência
10.7.2. Diretoria de Unidade Socioassistencial - CREAS
10.8. Coordenação de Departamento de Formação de Educação Permanente
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Art. 30 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de
contratações públicas;
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