DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
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VII - desenvolver, em parceria com o departamento de agropecuária e o governo do estado, a distribuição de sementes através do programa "Hora de
Plantar";
VIII - firmar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais para fortalecer o uso produtivo das áreas rurais improdutivas;
IX - distribuir notificações do ITR e manter os proprietários e fundiários informados sobre ações implementadas por outras esferas de governo;
X - coordenar atividades entre o governo municipal e o setor responsável pela distribuição e cadastramento de imóveis rurais;
XI - garantir o acesso às políticas públicas através da emissão do cadastro da agricultura familiar – CAF;
XII - executar, acompanhar e supervisionar o andamento do seguro safra e outros programas em execução do município;
XIII - prestar assistência técnica e extensão rural;
XIV - promover a defesa sanitária animal e vegetal, além da emissão de guia de transporte animal - GTA;
XV - desenvolver políticas de adequação do manejo do solo e da água, voltadas ao processo produtivo agrícola e pecuário;
XVI - promover pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária;
XVII - elaborar, gerenciar e executar uma política municipal de recursos hídricos;
XVIII - gerenciar a defesa civil e programas voltados ao enfrentamento da estiagem;
XIX - promover a reforma agrária e elaborar programas relacionados à política agrícola;
XX - trabalhar, em conjunto com outras secretarias, na implantação de programas rurais com a finalidade de gerar emprego e renda; e
XXI - realizar outras atividades determinadas pelo secretário atinentes à sua pasta e nos limites da gestão político-administrativa da secretaria.
Art. 35 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
13. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos
13.1. Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos
13.2. Assessoria Especial A
13.3. Assessoria Especial B
13.4. Departamento de Agropecuária
13.4.1. Gerência de Núcleo de Apicultura
13.4.2. Gerência de Núcleo de Piscicultura e Carcinicultura
13.4.3. Gerência de Núcleo de Agricultura Familiar
13.4.4. Gerência de Núcleo de Apoio ao Matadouro
13.5. Departamento de Recursos Hídricos
13.5.1. Gerência de Núcleo de Abastecimento de Água
13.6. Departamento de Cadastro Fundiário
Seção XIV
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Art. 36 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de
contratações públicas;
IV - formular e realizar executar e avaliar a política municipal de desenvolvimento econômico e turismo, visando o fortalecimento do modelo de
desenvolvimento sustentável do município, integrando suas potencialidades e oportunidades produtivas e turísticas à melhoria da qualidade de vida
da população, em consonância com as diretrizes do governo municipal e da legislação vigente;
V - promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico e turístico de longo prazo,
considerando as oportunidades geradas pelas empresas instaladas no município e o potencial do turismo receptivo e de negócios, mediante a
mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, das universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais;
VI - fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que aproveitem as oportunidades e
potencialidades econômicas e turísticas de Tabuleiro do Norte, respeitando as normas ambientais vigentes e promovendo a integração social e
produtiva da população economicamente ativa do município;
VII - manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas para a formulação e implantação de políticas, programas e projetos
relacionados ao desenvolvimento dos setores produtivo e turístico do município;
VIII - formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações voltados à geração de ocupação e renda, por meio do empreendedorismo, da
qualificação profissional e do acesso ao crédito e microcrédito de fomento;
IX - planejar, gerenciar e avaliar programas e ações de prestação de assistência financeira e concessão de empréstimos a microempreendedores,
incluindo os do setor informal, micro e pequenas empresas, cooperativas ou associações produtivas, visando aumentar a produtividade e minimizar
riscos, estimulando o crescimento dos negócios e a geração de renda;
X - planejar, gerenciar e avaliar programas e ações de prestação de serviços gratuitos à população, como intermediação entre empresas que precisam
de mão de obra e pessoas que procuram emprego, além de outros serviços relacionados à situação laboral;
XI - promover, de forma coordenada, a formulação e execução de ações para o estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos arranjos
produtivos locais, com o objetivo de direcionar as políticas de fomento e melhorar o potencial competitivo do município;
XII - incentivar e orientar a instalação e localização de unidades produtivas nos diversos setores econômicos e turísticos, respeitando a legislação
ambiental e as diretrizes do plano diretor do município;
XIII - promover e atender missões e visitas de empreendedores e turistas, disponibilizando informações sobre as potencialidades econômicas e
turísticas do município;
XIV - promover o desenvolvimento de Tabuleiro do Norte como uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos e
para o turismo nos âmbitos nacional e internacional, aproveitando programas de fomento e a rede mundial de computadores;
XV - articular-se com órgãos públicos e privados para captar incentivos e recursos destinados ao desenvolvimento econômico, turístico, científico e
tecnológico do município;
XVI - realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições;
XVII - programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho eficaz de suas atribuições, zelando pela
defesa dos interesses da administração pública municipal;
XVIII - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município na sua área de competência; e
XIX - realizar outras atividades atinentes à sua pasta e nos limites da gestão político-administrativa da secretaria.
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