DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
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Art. 37 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
14. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
14.1. Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Turismo
14.2. Assessoria Especial A
14.3. Assessoria Especial B
14.4. Departamento de Turismo
14.5. Departamento de Negócios
14.5.1. Gerência de Núcleo de Comércio, Serviços e Inovação
14.5.2. Gerência de Núcleo de Agronegócios
14.5.3. Gerência de Núcleo de Indústria
Seção XV
Da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Art. 38 - A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de
contratações públicas;
IV - formular, planejar e implementar a Política Municipal de Esporte e Lazer, coordenando as ações dela decorrente, além de gerir e articular as
políticas direcionadas aos jovens dentro do governo e junto à sociedade;
V - elaborar e implementar e coordenar projetos que contemplem o desenvolvimento e a projeção da comunidade por meio de atividades esportivas,
recreativas e sociais;
VI - promover o desenvolvimento do potencial desportivo do Município, incentivando a prática esportiva em todas as faixas etárias e categorias,
desde o esporte de base até o rendimento;
VII - potencializar e prospectar mercados para o potencial desportivo do Município, identificando oportunidades para a promoção de atletas, equipes
e eventos esportivos locais;
VIII - formular e executar políticas públicas voltadas à inclusão social e ao fortalecimento da cidadania por meio do esporte e da juventude;
IX - apoiar e promover eventos esportivos de pequeno, médio e grande porte, fortalecendo a imagem do Município como referência no cenário
esportivo regional e nacional;
X - desenvolver e coordenar programas e projetos voltados à formação, capacitação e incentivo de atletas, técnicos e gestores esportivos;
XI - promover a criação e manutenção de infraestrutura esportiva no Município, incluindo a construção, reforma e manutenção de quadras, campos,
ginásios e outros equipamentos esportivos;
XII - articular-se com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para viabilizar parcerias que estimulem o esporte e o
protagonismo juvenil;
XIII - fomentar a prática esportiva nas escolas, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, integrando ações que promovam a saúde, a
disciplina e o trabalho em equipe entre os estudantes;
XIV - desenvolver ações que incentivem a juventude a participar de atividades culturais, esportivas e recreativas que contribuam para o seu
desenvolvimento integral;
XV - coordenar programas voltados à juventude, com foco na inclusão social, no protagonismo juvenil, na prevenção de vulnerabilidades e na
promoção de oportunidades;
XVI - estimular a organização e a participação de jovens em eventos, fóruns e outras atividades que promovam o intercâmbio de ideias e
experiências;
XVII - apoiar a organização e a realização de competições esportivas intermunicipais, estaduais e nacionais, incentivando a participação de equipes e
atletas do Município;
XVIII - promover a inclusão de grupos sociais em situação de vulnerabilidade por meio do acesso a atividades esportivas e recreativas;
XIX - captar recursos e incentivos de programas estaduais, federais e internacionais destinados ao esporte e à juventude, em articulação com outras
secretarias e instituições;
XX - acompanhar e avaliar o impacto das ações e políticas públicas voltadas ao esporte e à juventude, por meio de indicadores de desempenho e
relatórios periódicos; e
XXI - realizar outras atividades determinadas pelo secretário atinentes à sua pasta e nos limites da gestão político-administrativa da secretaria.
Art. 39 - A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
15. Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
15.1. Secretaria Adjunta de Esporte e Juventude
15.2. Assessoria Especial A
15.3. Assessoria Especial B
15.4. Departamento de Esporte
15.4.1. Gerência de Núcleo de Eventos Esportivos
15.4.2. Gerência de Núcleo de Apoio Administrativo de Ginásios e Quadras Esportivas
15.5. Departamento da Juventude
Seção XVI
Da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Art. 40 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de
contratações públicas;
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