DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               201 
 
Art. 37 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo compreende em sua estrutura as seguintes unidades: 
  
14. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 
14.1. Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Turismo 
14.2. Assessoria Especial A 
14.3. Assessoria Especial B 
14.4. Departamento de Turismo 
14.5. Departamento de Negócios 
14.5.1. Gerência de Núcleo de Comércio, Serviços e Inovação 
14.5.2. Gerência de Núcleo de Agronegócios 
14.5.3. Gerência de Núcleo de Indústria 
  
Seção XV 
Da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 
  
Art. 38 - A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições: 
  
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário; 
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes; 
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de 
contratações públicas; 
IV - formular, planejar e implementar a Política Municipal de Esporte e Lazer, coordenando as ações dela decorrente, além de gerir e articular as 
políticas direcionadas aos jovens dentro do governo e junto à sociedade; 
V - elaborar e implementar e coordenar projetos que contemplem o desenvolvimento e a projeção da comunidade por meio de atividades esportivas, 
recreativas e sociais; 
VI - promover o desenvolvimento do potencial desportivo do Município, incentivando a prática esportiva em todas as faixas etárias e categorias, 
desde o esporte de base até o rendimento; 
VII - potencializar e prospectar mercados para o potencial desportivo do Município, identificando oportunidades para a promoção de atletas, equipes 
e eventos esportivos locais; 
VIII - formular e executar políticas públicas voltadas à inclusão social e ao fortalecimento da cidadania por meio do esporte e da juventude; 
IX - apoiar e promover eventos esportivos de pequeno, médio e grande porte, fortalecendo a imagem do Município como referência no cenário 
esportivo regional e nacional; 
X - desenvolver e coordenar programas e projetos voltados à formação, capacitação e incentivo de atletas, técnicos e gestores esportivos; 
XI - promover a criação e manutenção de infraestrutura esportiva no Município, incluindo a construção, reforma e manutenção de quadras, campos, 
ginásios e outros equipamentos esportivos; 
XII - articular-se com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para viabilizar parcerias que estimulem o esporte e o 
protagonismo juvenil; 
XIII - fomentar a prática esportiva nas escolas, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, integrando ações que promovam a saúde, a 
disciplina e o trabalho em equipe entre os estudantes; 
XIV - desenvolver ações que incentivem a juventude a participar de atividades culturais, esportivas e recreativas que contribuam para o seu 
desenvolvimento integral; 
XV - coordenar programas voltados à juventude, com foco na inclusão social, no protagonismo juvenil, na prevenção de vulnerabilidades e na 
promoção de oportunidades; 
XVI - estimular a organização e a participação de jovens em eventos, fóruns e outras atividades que promovam o intercâmbio de ideias e 
experiências; 
XVII - apoiar a organização e a realização de competições esportivas intermunicipais, estaduais e nacionais, incentivando a participação de equipes e 
atletas do Município; 
XVIII - promover a inclusão de grupos sociais em situação de vulnerabilidade por meio do acesso a atividades esportivas e recreativas; 
XIX - captar recursos e incentivos de programas estaduais, federais e internacionais destinados ao esporte e à juventude, em articulação com outras 
secretarias e instituições; 
XX - acompanhar e avaliar o impacto das ações e políticas públicas voltadas ao esporte e à juventude, por meio de indicadores de desempenho e 
relatórios periódicos; e 
XXI - realizar outras atividades determinadas pelo secretário atinentes à sua pasta e nos limites da gestão político-administrativa da secretaria. 
  
Art. 39 - A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude compreende em sua estrutura as seguintes unidades: 
15. Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 
15.1. Secretaria Adjunta de Esporte e Juventude 
15.2. Assessoria Especial A 
15.3. Assessoria Especial B 
15.4. Departamento de Esporte 
15.4.1. Gerência de Núcleo de Eventos Esportivos 
15.4.2. Gerência de Núcleo de Apoio Administrativo de Ginásios e Quadras Esportivas 
15.5. Departamento da Juventude 
  
Seção XVI 
Da Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
  
Art. 40 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições: 
  
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário; 
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes; 
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de 
contratações públicas; 

                            

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