Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500008 8 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 300 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária PATRICIA LAUDICEIA KOSMA, inscrita no CRMV-PR sob nº 24262, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.001602/2025-23). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 301 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário VINICIUS RODRIGUES CAMARGO, inscrito no CRMV-PR sob nº 22808, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.002031/2025- 44). Nº 302 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LAURYE ROSEIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CRMV-PR sob nº 25165, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.002032/2025- 99). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 303 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FELIPE EDUARDO SKUMRA, inscrito no CRMV-PR sob nº 22678, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.002185/2025-36). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 304 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LUISA PETERS GONTARSKI, inscrita no CRMV-PR sob nº 25236, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.002188/2025-70). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIACHINI PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 312 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUIS HENRIQUE DA SAILVEIRA BAI O CO, inscrito no CRMV-PR sob nº 20066, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.002372/2025-10). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 313 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BEATRIZ DELLEVEDORE CRUZ, inscrita no CRMV-PR sob nº 24302, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.002423/2025-11). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 34, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: . .ES P ÉC I E .D E N O M I N AÇ ÃO .PROTOCOLO Nº . .Capsicum L. .UENF Antares .21806.000164/2022 . .Capsicum L. .UENF Canopus .21806.000165/2022 . .Capsicum L. .UENF Sirius .21806.000166/2022 . .Glycine max (L.) Merr. .722 XTD .21806.000327/2022 . .Glycine max (L.) Merr. .BRS 2553XTD .21806.000342/2022 . .Glycine max (L.) Merr. .BRS 2558XTD .21806.000343/2022 . .Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson .TVMD973 .21806.000076/2023 . .Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson .TVMD1079 .21806.000077/2023 . .Sesamum indicum L. .ES 3 0 4 .21806.000241/2023 . .Sesamum indicum L. .ES 3 0 9 .21806.000242/2023 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar