Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500010 10 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.004, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.016579/2023-17, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Detronix Indústria Eletrônica ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.404.500/0001-38, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Detector de metal do tipo banqueta, modelo(s): PORTÁTIL METTUSBQ+. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.005, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.017450/2023-26, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Khomp Indústria e Comércio Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.277.298/0001-44, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Tradutor (conversor) de protocolos para interconexão de redes (Gateway), modelo(s): IED302; IED302TC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 16.232, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.016349/2021-75, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à DMD ASSOCIADOS ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.175.635/0001-18, número de inscrição no FISTEL nº 5001791451, a partir de 16 de novembro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Barra do Garças, estado do Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.280, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.020420/2021-14, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga originariamente conferida à Rádio Jornal Cidade Bauru Ltda., atualmente denominada RÁDIO CIDADE BAURU 96 FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.381.201/0001-99, número de inscrição no FISTEL nº 02008025349, a partir de 3 de agosto de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Bauru, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.281, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.057258/2016-76, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SOM DA TERRA LTDA ., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.889.550/0001-76, número de inscrição no FISTEL nº 50414457102, a partir de 7 de dezembro de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Alto Taquari, estado de Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.289, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.014031/2021-50, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PRINCESA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.942.036/0001-84, número de inscrição no FISTEL nº 14022886978, a partir de 16 de novembro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Lages, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.290, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.012866/2016-50, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO TIJUCAS FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.859.878/0001-75, número de inscrição no FISTEL nº 50403719186, a partir de 2 de fevereiro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Tijucas, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.293, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.010347/2021-72 e apensos, resolve: Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A., CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela abaixo, para execução do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), com fins exclusivamente educativos. . .UF .Município .Canal .Classe . .AM .Autazes .218 .A4 . .AM .Benjamin Constant .290 .B1 . .AM .Boca do Acre .277 .C . .AM .Careiro .220 .B1 . .AM .Eirunepé .265 .C . .AM .Itapiranga .265 .B2 . .AM .Lábrea .208 .C . .AM .Manacapuru .279 .B1 . .AM .Manaquiri .262 .C . .AM .Maués .268 .A4 . .AM .Novo Airão .220 .C . .AM .Presidente Figueiredo .217 .C . .AM .Rio Preto da Eva .273 .B2 . .AM .Santo Antônio do Içá .258 .B1 . .AM .São Gabriel da Cachoeira .249 .B1 . .AM .Tabatinga .233 .B1 Art. 2º Neste mesmo ato, revogar parcialmente as consignações dos canais do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), nas localidades indicadas abaixo, que constam na Portaria MCOM nº 4.179, de 29 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 30/11/2021. . .UF .Município .Canal .Classe . .AM .Autazes .218 .A4 . .AM .Boca do Acre .277 .C . .AM .Eirunepé .265 .C . .AM .Itapiranga .265 .B2 . .AM .Lábrea .208 .C . .AM .Manacapuru .279 .B1 . .AM .Manaquiri .262 .C . .AM .Maués .268 .A4 . .AM .Novo Airão .220 .C . .AM .Presidente Figueiredo .217 .C . .AM .Rio Preto da Eva .273 .B2 . .AM .São Gabriel da Cachoeira .249 .B1 . .AM .Tabatinga .233 .B1 Art. 3º Revogar, ainda, as consignações do Serviço de FM da Portaria MCOM nº 4.832, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 30/03/2022, canal 220 (duzentos e vinte), classe B1, frequência de 91,9 MHz, na cidade de Careiro/AM, da Portaria MCOM nº 6.006, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 22/06/2022, canal 290 (duzentos e noventa), classe B1, frequência 105,9 MHz, na cidade de Benjamin Constant/A, e da Portaria MCOM nº 6.005, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 22/06/2022, canal 258 (duzentos e cinquenta e oito), classe B1, frequência 99,5 MHz, na cidade de Santo Antônio do Içá/AM. Art. 4º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.294, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.010786/2024-28, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM FRONTEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.967.055/0001-63, número de inscrição no FISTEL nº 50400079305, a partir de 2 de julho de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Três Barras, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar