DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500008
8
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 300 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária PATRICIA LAUDICEIA KOSMA, inscrita no
CRMV-PR sob nº 24262, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as
normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.001602/2025-23).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 301 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário VINICIUS RODRIGUES CAMARGO,
inscrito no CRMV-PR sob nº 22808, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose
e tuberculose bovina e bubalina, no
Estado do Paraná,
observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.002031/2025-
44).
Nº 302 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LAURYE ROSEIRA DE OLIVEIRA, inscrito
no CRMV-PR sob nº 25165, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose
e tuberculose bovina e bubalina, no
Estado do Paraná,
observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.002032/2025-
99).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 303 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FELIPE EDUARDO SKUMRA, inscrito no
CRMV-PR sob nº 22678, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as
normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.002185/2025-36).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 304 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LUISA PETERS GONTARSKI, inscrita no
CRMV-PR sob nº 25236, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as
normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.002188/2025-70).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIACHINI
PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no
uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada
no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de
março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 312 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUIS HENRIQUE DA SAILVEIRA BAI O CO,
inscrito no CRMV-PR sob nº 20066, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA
para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente
para a saída de eventos com aglomerações no Estado do Paraná, destinados aos
municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.002372/2025-10).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 313 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BEATRIZ DELLEVEDORE CRUZ, inscrita no
CRMV-PR sob nº 24302, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
nos municípios autorizados do Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná, 
observando 
as 
normas 
e 
dispositivos
legais 
em 
vigor 
(Processo 
nº
21034.002423/2025-11).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL
DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 34, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos
de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
. .ES P ÉC I E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.PROTOCOLO Nº
. .Capsicum L.
.UENF Antares
.21806.000164/2022
. .Capsicum L.
.UENF Canopus
.21806.000165/2022
. .Capsicum L.
.UENF Sirius
.21806.000166/2022
. .Glycine max (L.) Merr.
.722 XTD
.21806.000327/2022
. .Glycine max (L.) Merr.
.BRS 2553XTD
.21806.000342/2022
. .Glycine max (L.) Merr.
.BRS 2558XTD
.21806.000343/2022
. .Mandevilla 
sanderi 
(Hemsl.)
Woodson
.TVMD973
.21806.000076/2023
. .Mandevilla 
sanderi 
(Hemsl.)
Woodson
.TVMD1079
.21806.000077/2023
. .Sesamum indicum L.
.ES 3 0 4
.21806.000241/2023
. .Sesamum indicum L.
.ES 3 0 9
.21806.000242/2023
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora

                            

Fechar