DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 16.295, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.013853/2020-84, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CLUB DE
PALMAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 75.661.751/0001-58, número de
inscrição no FISTEL nº 05030341188, a partir de 12 de março de 2021, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Palmas, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.298, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.006150/2024-81, resolve:
Art. Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Difusora de
Monte
Aprazível Ltda.,
posteriormente transferida
à
FUNDAÇÃO
NOSSA
SENHORA
APARECIDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.665.629/0001-63, número de
inscrição no FISTEL nº 50414480350, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Monte Aprazível, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.299, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.013528/2020-70, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO
MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal,
ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal
272 (duzentos e setenta e dois), frequência 102,3 MHz, classe C, em caráter primário, no
município de Dom Pedro, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº
08008001500, cuja permissão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO
MARANHÃO LTDA., nos termos da Portaria 687, de 16 de junho de 1976, publicado no
Diário Oficial da União em 24 de junho de 1976, posteriormente alterada a razão social
para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do
Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
.RÁDIO MIRANTE LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .2° Lugar
.FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
.H A B I L I T A DA
. .3° 
Lugar
( E M P AT E )
.SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° 
Lugar
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
Fistel: 08008001500 Canal: 232
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
Fistel: 50416256708 Canal: 226
.H A B I L I T A DA
. .6° Lugar
( E M P AT E )
.AURORA FM LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .6° Lugar
( E M P AT E )
.H. M. M. CASTRO & CIA LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA.
.D ES I S T E N T E
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 36/2025
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.011138/2020-65
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO E TV
DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é
a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 16.301, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.013126/2020-75, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RC RADIODIFUSÃO LTDA., Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do Canal 141 (cento e
quarenta e um), frequência 76,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de
Abaetetuba, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº
04.760.351/0001-51, número de inscrição no
FISTEL nº 08022888125,
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão
foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de Abril de 1981, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de abril de 1981, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº
735, de 5 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 8 de novembro
de 2010, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° LUGAR
.FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA
VIVA
.H A B I L I T A DA
. .2° LUGAR
.RÁDIO GUAJARÁ LTDA
.H A B I L I T A DA
. .3° LUGAR
.FUNDAÇÃO
CULTURAL 
DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA
.H A B I L I T A DA
. .4° LUGAR
.RC RADIODIFUSÃO LTDA
.H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato .nº37/2025
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013126/2020-75
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RC
RADIODIFUSÃO LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 16.325, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.001933/2020-45, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO OBJETIVA I
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 26.071.910/0001-59, número de inscrição
no FISTEL nº 04030422756, a partir de 13 de junho de 2021, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Paraguaçu, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.326, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.046177/2019-91, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida ao SISTEMA
INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
04.367.057/0001-84, número de inscrição no FISTEL nº 50406218170, a partir de 1º de
abril de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Terra Nova do
Norte, estado do Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.343, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art.
10, inciso I, alínea "b", e com base no Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023,
nos arts. 244-A a 244-H da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, bem
como o
que consta
do Processo
nº 53115.013288/2024-37
e do
Parecer nº
00024/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ
09.168.704/0001-42, o canal nº 180, classe C, frequência 83.9 MHz, para execução do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM) decorrente da
adaptação da outorga do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical (OT), na
localidade de Boa Vista/RR.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização de uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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