Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500009 9 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 9.010, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Permuta de Cargos Comissionados Executivos - CCE com Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam permutados dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo II do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 - Coordenação-Geral de Tecnologias Estratégicas, do Departamento de Programas de Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, com um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 - da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva; e II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.05 - da Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação, do Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, com um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.05 - da Coordenação de Gestão de Riscos e Processos, da Coordenação-Geral de Gestão Institucional, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. Art. 2º Os Anexos IX-F e XIII da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, passam a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS ANEXO "ANEXO IX: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-EXECUTIVA (...) F) SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO . .SIGLA .U N I DA D E .CARGO/FUNÇÃO Nº .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .C C E / FC E . .S P OA .SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO .1 .Subsecretário .FCE 1.15 . .(...) . .CG O F .Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .(...) . .CG G I .Coordenação-Geral de Gestão Institucional .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .CG G I . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.06 . .CO G E P .Coordenação de Gestão de Riscos e Processos .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .CO G E P . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .(...) (...) ANEXO XIII: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO . .SIGLA .U N I DA D E .CARGO/FUNÇÃO Nº .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .C C E / FC E . .S E T EC .SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E I N OV AÇ ÃO .1 .Secretário .CCE 1.17 . .(...) . .DEPIN .DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INOVAÇÃO .1 .Diretor .FCE 1.15 . .(...) . .CGT E .Coordenação-Geral de Tecnologias Estratégicas .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . . . . . . .DEPAI .DEPARTAMENTO DE APOIO AOS ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO .1 .Diretor .CCE 1.15 . .(...) . .CG I A .Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .CG I A . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . .(...) .........................................................................................." (NR) COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.472/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.019027/2024-41 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas - ICB USP CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.910/2024, publicado no Diário Oficial da União em 20/12/2024. Decisão: DEFERIDO Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas - ICB USP solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado "Trypanosoma cruzi contendo genes: luciferase conjugada à proteína fluorescente (neonGreen)", do Instituto de Ciências Biomédicas - ICB USP (CQB 046/98) com destino ao Instituto Pasteur de São Paulo (CQB 499/20). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.022471/2023-63, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.901.000/0014-41, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Módulo de acumuladores elétricos para equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (no-break), modelo(s): Módulo de Baterias MB 0445 48V; Módulo de Baterias MB 0245 24V; Módulo de Bateria MB 0145 12V. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUELFechar