DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500009
9
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 9.010, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Permuta de Cargos Comissionados Executivos - CCE com Funções Comissionadas Executivas - FCE
no âmbito da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam permutados dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do
Anexo II do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 - Coordenação-Geral de Tecnologias Estratégicas, do Departamento de Programas de Inovação, da Secretaria de
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, com um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 - da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Administração, da Secretaria-Executiva; e
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.05 - da Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação, do Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação, da
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, com um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.05 - da Coordenação de Gestão de Riscos e Processos, da Coordenação-Geral de
Gestão Institucional, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva.
Art. 2º Os Anexos IX-F e XIII da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, passam a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
"ANEXO IX: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-EXECUTIVA
(...)
F) SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
. .SIGLA
.U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .S P OA
.SUBSECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO 
E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
.1
.Subsecretário
.FCE 1.15
. .(...)
. .CG O F
.Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .(...)
. .CG G I
.Coordenação-Geral de Gestão Institucional
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .CG G I
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.06
. .CO G E P
.Coordenação de Gestão de Riscos e Processos
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .CO G E P
.
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .(...)
(...)
ANEXO XIII: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
. .SIGLA
.U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .S E T EC
.SECRETARIA
DE 
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
E
I N OV AÇ ÃO
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .(...)
. .DEPIN
.DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INOVAÇÃO
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .(...)
. .CGT E
.Coordenação-Geral de Tecnologias Estratégicas
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.
.
.
.
. .DEPAI
.DEPARTAMENTO DE APOIO AOS ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .(...)
. .CG I A
.Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .CG I A
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .(...)
.........................................................................................." (NR)
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.472/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.019027/2024-41
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas - ICB USP
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.910/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
20/12/2024.
Decisão: DEFERIDO
Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas - ICB
USP solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM, denominado "Trypanosoma cruzi contendo genes: luciferase conjugada
à proteína fluorescente (neonGreen)", do Instituto de Ciências Biomédicas - ICB USP (CQB
046/98) com destino ao Instituto Pasteur de São Paulo (CQB 499/20). No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Reconhece
investimentos 
em
atividades
de
pesquisa, 
desenvolvimento 
e
inovação 
(PD&I)
decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País,
de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de
março de 2021, e reconhece a condição de bens e
produtos desenvolvidos no País, de acordo com a
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de
2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as
atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de
20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme
consta no Processo MCTI nº 01245.022471/2023-63, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos
pela
empresa
INTELBRAS S/A
-
INDÚSTRIA
DE
TELECOMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA BRASILEIRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o
nº 82.901.000/0014-41, atendem às condições de bens de informática ou automação
desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de
2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Módulo de acumuladores elétricos para equipamentos de alimentação
ininterrupta de energia (no-break), modelo(s): Módulo de Baterias MB 0445 48V;
Módulo de Baterias MB 0245 24V; Módulo de Bateria MB 0145 12V.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

                            

Fechar