Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500017 17 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.198.419/0001-96, número de inscrição no FISTEL nº 50420123628, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 3.527, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2021, para execução do serviço no município de São Luís , estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1º Lugar .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .2º Lugar .FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO M A R A N H ÃO .H A B I L I T A DA . .3º Lugar ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. Fistel: 50416256708 Canal: 226 .H A B I L I T A DA . .3º Lugar ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. Fistel: 08008001500 Canal: 232 .H A B I L I T A DA . .3º Lugar ( E M P AT E ) .SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .6° Lugar .SKC COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA .H A B I L I T A DA . .7° Lugar ( E M P AT E ) .AURORA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .7° Lugar ( E M P AT E ) .SISTEMA DE TELEVISÃO RIO URU LTDA. .H A B I L I T A DA . .7° Lugar ( E M P AT E ) .H. M. M. CASTRO & CIA LTDA. .H A B I L I T A DA . .D ES I S T E N T E .RÁDIO CURIMÃ LTDA. .D ES I S T E N T E ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 60/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.013479/2020-75 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. DESPACHO Nº 407/2024 Acolho a Nota Técnica nº 18721/2024/SEI-MCOM e o Parecer nº 00783/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão. Analisando os autos do Processo nº 53504.011928/2019-23, instaurado para apurar indícios de infração praticada pela COMUNIDADE DO BAIRRO SANTA TEREZINHA , autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Canas, estado de São Paulo, decido não conhecer o pedido de revisão, ante o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, à luz do art. 65, caput, da Lei nº 9.874/1999, ficando mantida integralmente a decisão definitiva proferida no Processo em epígrafe. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 15.244, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE, Fistel nº 50402857950, inscrita no CNPJ nº 50402857950, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19887/2024/SEI-MCOM (12032600), que integra o Processo nº 01250.069854/2017-88, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7208, de 26/03/2020, publicada no DOU de 30/3/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 15.264, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL VALE DO RIO GRANDE, Fistel nº 50404967027, inscrita no CNPJ nº 04.739.954/0001-71, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Colômbia, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19986/2024/S E I - M CO M (12045783), que integra o Processo nº 53900.002390/2015-60, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1555, de 20/04/2020, publicada no DOU de 24/04/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 15.265, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO HITS FM LTDA, Fistel nº 02030459127, inscrita no CNPJ nº 62.288.295/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 279, no Município de Cubatão , Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19993/2024/SEI-MCOM (12046194), que integra o Processo nº 53504.014033/2016-06, resolve: Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 5º, parágrafo único da Portaria nº 26/1996, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962. Art. 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1166, de 20/04/2020, publicada no DOU de 24/04/2020, em razão da prática da infração capitulada no Item II, da Portaria MC nº 160/1987 (vigente à época da infração), com o consequente arquivamento dos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 15.282, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela CAM- ARGO FUNDAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO, Fistel nº 50011491698, inscrita no CNPJ nº 07.649.091/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 297, no Município de Tatuí, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20082/2024/SEI-MCOM (12069067), que integra o Processo nº 53900.004371/2014-97, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1310, de 18/12/2020, publicada no DOU de 15/01/2021, em razão da prática da infração capitulada nos artigos 3º e 6º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 15.206, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado por TELEVISÃO TAMBAÚ LTDA, Fistel nº 50406103437, inscrita no CNPJ nº 12.912.622/0001- 75, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, por meio do canal nº 31, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19623/2024/SEI-MCOM (11994148), que integra o Processo nº 53539.001304/2016-58, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7004/2019/SEI-MCTIC, de 2/3/2020, publicada no DOU de 10/3/2020, em razão da prática da infração capitulada no Item 5.1 "a" c/c item 7.1 "g" e item 5.1 "b" c/c item 7.2.1 "c" da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 15.209, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL COMUNITÁRIA DE BELO HORIZONTE, Fistel nº 50004926765, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade educativa, por meio do canal nº 294, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19632/2024/SEI-MCOM (12014586), que integra o Processo nº 53524.006550/2016-65, resolve: Art. 1º Alterar o valor da multa constante da Portaria nº 823, de 10/3/2020, publicada no Diário Oficial da União de 12/3/2020, para R$ 3.581,63 (três mil quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos), em função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 15.210, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, Fistel nº 50405588305, inscrita no CNPJ nº 77.372.209/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, com finalidade educativa, por meio do canal nº 17, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19633/2024/SEI-MCOM (12014599), que integra o Processo nº 53516.002639/2016-51, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 673, de 10/3/2020, publicada no DOU de 18/3/2020, em razão da prática da infração capitulada no item 5.1, alínea "b" da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 15.247, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado por ACCA - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ARACATIENSE, Fistel nº 50011363509, inscrita no CNPJ nº 03.034.936/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Aracati, Estado do Ceará, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19914/2024/SEI-MCOM (12033393), que integra o Processo nº 53900.010568/2015-46, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA a sanção aplicada por meio da Portaria nº 980/2020/SEI-MCTIC, de 01/04/2020, publicada no DOU de 08/04/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XVI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 16.685, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3257/2025/SEI-MCOM (12302366), que integra o Processo nº 53115.005416/2024-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO ALTAMIRO GALINDO, Fistel nº 50410936529, inscrita no CNPJ nº 03.211.077/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 18, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar