Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500018 18 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.686, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3258/2025/SEI-MCOM (12302590), que integra o Processo nº 53115.005451/2024-98, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CULTURA FM RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 02030451819, inscrita no CNPJ nº 67.751.479/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 265, no Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.687, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3259/2025/SEI-MCOM (12302655), que integra o Processo nº 53115.005455/2024-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCA MAIS, Fistel nº 50410936529, inscrita no CNPJ nº 03.211.077/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 18, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.672, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3196/2025/SEI-MCOM (12295262), que integra o Processo nº 53115.000220/2024-98, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CUMARI, Fistel nº 50405484518, inscrita no CNPJ nº 03.231.436/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Cumari, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.674, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3218/2025/SEI-MCOM (12297860), que integra o Processo nº 53115.030661/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES LAGUNENSE, Fistel nº 50404663079, inscrita no CNPJ nº 05.032.042/0001-28, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Laguna, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.676, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3234/2025/SEI-MCOM (12298369), que integra o Processo nº 53115.015332/2024-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DA RÁDIO COMUNIDADE FM NOVO TEMPO, Fistel nº 50011954892, inscrita no CNPJ nº 02.655.465/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santo Antônio das Missões, Estado do Rio grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.677, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3238/2025/SEI-MCOM (12298819), que integra o Processo nº 53115.017626/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL RIO DAS PEDRAS, Fistel nº 50011932309, inscrita no CNPJ nº 02.684.146/0001-29, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.678, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3243/2025/SEI-MCOM (12299083), que integra o Processo nº 53115.012825/2024-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS RADIODIFUSORES DE CAMBIRA - PR, Fistel nº 50405684282, inscrita no CNPJ nº 05.561.977/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Cambira, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Nº 15 - Processo nº 53500.080566/2023-37 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 12/2025/VC (SEI nº 13065752), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) individualizar as sanções das prestadoras, sendo: b1) multa em face da CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 66.970.229/0001-67, no valor de R$ 1.473.905,52 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em razão da incorporação da CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47; e, b2) multa em face da EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 09.132.659/0001-76, no valor de R$ 191.504,86 (cento e noventa e um mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e seis centavos). Nº 17 - Processo nº 53504.000974/2012-21 Recorrente/Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. CNPJ nº 07.053.147/0001-99 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 8/2025/VC (SEI nº 13007612), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela TRADEAL TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETROELETRÔNICOS ELETROMECÂNICO S , INFORMÁTICA E INTERNET E REPRESENTAÇÃO, CNPJ nº 07.053.147/0001-99, para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 18 - Processo nº 53500.005163/2011-75 Recorrente/Interessado: 614 TVC INTERIOR S/A. CNPJ nº 03.722.616/0001-64 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 23/2025/VA (SEI nº 13239409), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) reformar, de ofício, o Despacho Decisório nº 2/2023/SEI/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 9636940), como segue: onde se lê: 1. RECONHECER A PROCEDÊNCIA PARCIAL dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), no montante de [Item 11 - Apartado Sigiloso SEI nº 13283292] para o exercício de 2007 e [Item 12 - Apartado Sigiloso SEI nº 13283292] para o exercício de 2008, nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, sendo acrescido, desde o vencimento, juros de mora correspondentes à taxa Selic, conforme artigo 37-A, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995; 2. RECONHECER A PROCEDÊNCIA PARCIAL dos lançamentos dos créditos referentes à incidência de multa de ofício, em virtude da não declaração da contribuição, no montante de [Item 13 - Apartado Sigiloso SEI nº 13283292] para o exercício de 2007 e [Item 14 - Apartado Sigiloso SEI nº 13283292] para o exercício de 2008, em conformidade com o art. 44, I, da Lei nº 9.430 de 27 dezembro de 1996, a serem atualizados pela Taxa Selic;" leia-se: 1. RECONHECER A PROCEDÊNCIA PARCIAL dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), no montante de [Item 15 - Apartado Sigiloso SEI nº 13283292] para o exercício de 2007 e [Item 16 - Apartado Sigiloso SEI nº 13283292] para o exercício de 2008, nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, sendo acrescido, desde o vencimento, juros de mora correspondentes a 1% (um por cento) ao mês até dezembro de 2008, na forma do artigo 161, §1º, do CTN, do artigo 8°, §1º, do Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000, e do artigo 7º, parágrafo único, do Regulamento anexo à Resolução da Anatel nº 247/2000, substituídos, a partir de então, pela taxa Selic, conforme artigo 37-A, da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, e artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995; 2. RECONHECER A PROCEDÊNCIA PARCIAL dos lançamentos dos créditos referentes à incidência de multa de ofício, em virtude da não declaração da contribuição, no montante de [Item 17 - Apartado Sigiloso SEI nº 13283292] para o exercício de 2007 e [Item 18 - Apartado Sigiloso SEI nº 13283292] para o exercício de 2008, em conformidade com o art. 44, I, da Lei nº 9.430 de 27 dezembro de 1996, a serem atualizados juros de mora correspondentes a 1% (um por cento) ao mês até dezembro de 2008, na forma do artigo 161, §1º, do CTN, do artigo 8°, §1º, do Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000, e do artigo 7º, parágrafo único, do Regulamento anexo à Resolução da Anatel nº 247/2000, substituídos, a partir de então, pela taxa Selic, conforme artigo 37- A, da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, e artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995; Nº 19 - Processo nº 53500.209135/2015-59 Recorrente/Interessado: TELXIUS CABLE BRASIL LTDA. CNPJ nº 03.199.519/0001-39 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 7/2024/VC (SEI nº 13002367), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela TELXIUS CABLE BRASIL LTDA., CNPJ nº 03.199.519/0001-39, atual denominação social de TELEFÔNICA INTERNATIONAL WHOLESALE SERVICES BRASIL LTDA., para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 21 - Processo nº 53504.002674/2016-18 Recorrente/Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 39.495.486/0001-11 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 18/2025/VA (SEI nº 13220000), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 22 - Processo nº 53500.002595/2014-77 Recorrente/Interessado: EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 73.797.045/0001-02 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 6/2025/VA (SEI nº 13164585), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento.Fechar