DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) dar provimento parcial ao Recurso, em face do reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva aos descumprimentos apurados para o mês de janeiro de
2015, uma vez que o reporte desse indicador à Agência se deu em 10 de fevereiro de
2015, verificando-se, assim, a ocorrência da prescrição no tocante aos descumprimentos
havidos neste mês, já que a notificação da instauração do processo ocorreu no dia 17 de
fevereiro de 2020 e o prazo prescricional para a apuração da infração havia se encerrado
em 9 de fevereiro de 2020, conforme se expôs na referida análise;
c) converter a sanção de multa em advertência para os períodos onde se
verificam até 3 (três) descumprimentos da meta do indicador, para os quais, conforme
precedentes deste Conselho, é cabível sua classificação como infração de natureza leve e
seu apenamento com advertência; e,
d)
revisar, de
ofício, a
sanção de
multa aplicada
em razão
dos
descumprimentos ao art. 14 do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel
Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011, para que
sejam aplicadas as sanções de advertência e multa, no valor total de R$ 86.496,08 (oitenta
e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos), tendo-se em vista as
reformas sugeridas no cálculo da multa, detalhadas na referida análise.
Nº 49 - Processo nº 00767.001561/2024-40
Recorrente/Interessado: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. CNPJ nº 03.420.926/0001-24
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 13/2025/DD (SEI nº 13245052), integrante deste acórdão:
a) declarar a nulidade do Despacho nº 7.496/2009-CD (pág. 353 do documento
Volume de Processo 01 SEI nº 9294436);
b) promover o cumprimento das determinações judiciais constantes nas alíneas
de a) a e) do Parecer de Força Executória nº 00702/2024/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU (SEI
nº 12042800); e,
c) enviar à Equipe de Cobrança Judicial da 4ª Região - E4EDCJUD4 o
comprovante do cumprimento da determinação judicial.
Nº 50 - Processo nº 53500.090680/2024-56
Recorrente/Interessado: 
ASSOCIAÇÃO 
BRASILEIRA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
PARA 
AS
TELECOMUNICAÇÕES - ABRINTEL. CNPJ nº 19.983.468/0001-71
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 6/2024/VC (SEI nº 12900169), integrante deste acórdão, determinar
o arquivamento dos autos, por entender que o pedido de anulação formulado não é
plausível, nos termos da alínea "a" do inciso II do art. 78 do Regimento Interno da Anatel,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
Nº 51 - Processo nº 53524.001300/2021-04
Recorrente/Interessado: AXGLOBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔ N I CO S
E DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - AXGLOBAL. CNPJ nº 30.466.279/0001-64
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel:
a) conhecer e indeferir o pedido constante da petição extemporânea de SEI nº
12789714;
b) conhecer e indeferir o pedido constante da petição extemporânea de SEI nº
12802434;
c) não conhecer da petição extemporânea SEI nº 12943064, considerando que
a manifestação não apresenta notícia de fato novo ou relevante que possa alterar o
desfecho do processo; e,
d) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, unicamente para descaracterizar a infração ao inciso I do art. 83 do
Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para
Telecomunicações - RACHTP, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019,
relativamente aos 3.710 (três mil, setecentos e dez) conectores de fibra óptica SM SC/APC
B ROSCA e 4.190 (quatro mil, cento e noventa) conectores de fibra óptica SM SC/UPC B
ROSCA,
alterando-se o
valor da
multa
aplicada pelo
Despacho Decisório
nº
221/2023/CODI/SCO, de 22 de dezembro de 2023 (SEI nº 11012775), de R$ 444.022,73
(quatrocentos e quarenta e quatro mil, vinte e dois reais e setenta e três centavos) para
R$ 434.096,22 (quatrocentos e trinta e quatro mil, noventa e seis reais e vinte e dois
centavos).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 52, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 53500.100764/2023-24
Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A -
TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº
01.371.416/0001-89
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade,
aprovar a proposta do Conselheiro Substituto Daniel Martins D Albuquerque, Relator,
contida na Análise nº 23/2025/DD (SEI nº 13326418), integrante deste acórdão.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo
o território nacional:
Nº 2.695 - Processo nº 53516.000506/2025-31: SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL
S.A., CNPJ nº 40.263.170/0009-30.
Nº 2.696 - Processo nº 53516.000517/2025-11: DAIANE RIBEIRO DE SOUZA, CPF
nº ***.635.478-**.
Nº 2.697 - Processo nº 53516.000536/2025-48: WALDIR BORBA JUNIOR, CPF nº
***.372.519-**.
Nº 2.698 - Processo nº 53516.000541/2025-51: JOSE CARLOS SPILA, CPF nº ***.400.338-**.
Nº 2.699 - Processo nº 53516.000548/2025-72: EDUARDO BERLESI DA SILVA,
CPF nº ***.075.329-**.
Nº 2.700 - Processo nº 53516.000558/2025-16: FAUSTO ARINOS DE ALMEIDA
BARBUTO, CPF nº ***.675.257-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional, a:
Nº 2.717 - Processo nº 53528.000452/2025-75, Jose Alvim Marques Malafaia, CPF nº
***.215.400-**.
Nº 2.718 - Processo nº 53528.000475/2025-80, Claudenir da Silva Vivian, CNPJ nº
52.294.674/0001-40.
MAURICIO PERONI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO,
PARAÍBA E ALAGOAS
ATO Nº 2.694, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Expedir autorização a G. H. BARBOSA LTDA, CNPJ nº 48.262.694/0001-61, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ
ATO Nº 2.650, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 53569.000327/2025-89. Expede autorização a Tiago Sousa Cruz,
CPF nº ***.515.022-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
Gerente
ATO Nº 2.704, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 53569.000330/2025-01. Expede autorização a Glaucio Aloisio de
Jesus Felix, CPF nº ***.674.527.**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 188, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Prorroga prazo do Grupo de Trabalho com o objetivo
de
produzir
subsídios 
para
a
elaboração
e
implementação da Política Nacional das Artes (PNA).
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições estabelecidas no
art. 87, Parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, considerando o art. 1º, inciso I, do
Anexo I, do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no
art. 8º da Portaria nº 113, de 5 de março 2024, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias o prazo do Grupo de Trabalho com o
objetivo de produzir subsídios para a elaboração e implementação da Política Nacional das
Artes (PNA), a contar do término do prazo previsto no art. 8º da Portaria nº 113, de 5 de
março de 2024, publicada no DOU de 6 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 139, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta
portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei
nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de
obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
250529 - Desafio de Capoeira dos Campos Gerais VMB 2025
57.723.326 SANDERSON RAFAEL TAVARES PITA
CNPJ/CPF: 57.723.326/0001-64
Processo: 01400003721202598
Cidade: Jaguariaíva - PR;
Valor Aprovado: R$ 42.597,23
Prazo de Captação: 05/03/2025 à 31/12/2025
Resumo do Projeto: O Projeto visa a realização de um Concurso de Jogos de Capoeira, o
Desafio de Capoeira dos Campos Gerais VMB.

                            

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