Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500020 20 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) dar provimento parcial ao Recurso, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva aos descumprimentos apurados para o mês de janeiro de 2015, uma vez que o reporte desse indicador à Agência se deu em 10 de fevereiro de 2015, verificando-se, assim, a ocorrência da prescrição no tocante aos descumprimentos havidos neste mês, já que a notificação da instauração do processo ocorreu no dia 17 de fevereiro de 2020 e o prazo prescricional para a apuração da infração havia se encerrado em 9 de fevereiro de 2020, conforme se expôs na referida análise; c) converter a sanção de multa em advertência para os períodos onde se verificam até 3 (três) descumprimentos da meta do indicador, para os quais, conforme precedentes deste Conselho, é cabível sua classificação como infração de natureza leve e seu apenamento com advertência; e, d) revisar, de ofício, a sanção de multa aplicada em razão dos descumprimentos ao art. 14 do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011, para que sejam aplicadas as sanções de advertência e multa, no valor total de R$ 86.496,08 (oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos), tendo-se em vista as reformas sugeridas no cálculo da multa, detalhadas na referida análise. Nº 49 - Processo nº 00767.001561/2024-40 Recorrente/Interessado: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. CNPJ nº 03.420.926/0001-24 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 13/2025/DD (SEI nº 13245052), integrante deste acórdão: a) declarar a nulidade do Despacho nº 7.496/2009-CD (pág. 353 do documento Volume de Processo 01 SEI nº 9294436); b) promover o cumprimento das determinações judiciais constantes nas alíneas de a) a e) do Parecer de Força Executória nº 00702/2024/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU (SEI nº 12042800); e, c) enviar à Equipe de Cobrança Judicial da 4ª Região - E4EDCJUD4 o comprovante do cumprimento da determinação judicial. Nº 50 - Processo nº 53500.090680/2024-56 Recorrente/Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA PARA AS TELECOMUNICAÇÕES - ABRINTEL. CNPJ nº 19.983.468/0001-71 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 6/2024/VC (SEI nº 12900169), integrante deste acórdão, determinar o arquivamento dos autos, por entender que o pedido de anulação formulado não é plausível, nos termos da alínea "a" do inciso II do art. 78 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013. Nº 51 - Processo nº 53524.001300/2021-04 Recorrente/Interessado: AXGLOBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔ N I CO S E DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - AXGLOBAL. CNPJ nº 30.466.279/0001-64 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel: a) conhecer e indeferir o pedido constante da petição extemporânea de SEI nº 12789714; b) conhecer e indeferir o pedido constante da petição extemporânea de SEI nº 12802434; c) não conhecer da petição extemporânea SEI nº 12943064, considerando que a manifestação não apresenta notícia de fato novo ou relevante que possa alterar o desfecho do processo; e, d) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, unicamente para descaracterizar a infração ao inciso I do art. 83 do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações - RACHTP, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, relativamente aos 3.710 (três mil, setecentos e dez) conectores de fibra óptica SM SC/APC B ROSCA e 4.190 (quatro mil, cento e noventa) conectores de fibra óptica SM SC/UPC B ROSCA, alterando-se o valor da multa aplicada pelo Despacho Decisório nº 221/2023/CODI/SCO, de 22 de dezembro de 2023 (SEI nº 11012775), de R$ 444.022,73 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, vinte e dois reais e setenta e três centavos) para R$ 434.096,22 (quatrocentos e trinta e quatro mil, noventa e seis reais e vinte e dois centavos). CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 52, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53500.100764/2023-24 Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A - TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-89 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, aprovar a proposta do Conselheiro Substituto Daniel Martins D Albuquerque, Relator, contida na Análise nº 23/2025/DD (SEI nº 13326418), integrante deste acórdão. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 2.695 - Processo nº 53516.000506/2025-31: SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A., CNPJ nº 40.263.170/0009-30. Nº 2.696 - Processo nº 53516.000517/2025-11: DAIANE RIBEIRO DE SOUZA, CPF nº ***.635.478-**. Nº 2.697 - Processo nº 53516.000536/2025-48: WALDIR BORBA JUNIOR, CPF nº ***.372.519-**. Nº 2.698 - Processo nº 53516.000541/2025-51: JOSE CARLOS SPILA, CPF nº ***.400.338-**. Nº 2.699 - Processo nº 53516.000548/2025-72: EDUARDO BERLESI DA SILVA, CPF nº ***.075.329-**. Nº 2.700 - Processo nº 53516.000558/2025-16: FAUSTO ARINOS DE ALMEIDA BARBUTO, CPF nº ***.675.257-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional, a: Nº 2.717 - Processo nº 53528.000452/2025-75, Jose Alvim Marques Malafaia, CPF nº ***.215.400-**. Nº 2.718 - Processo nº 53528.000475/2025-80, Claudenir da Silva Vivian, CNPJ nº 52.294.674/0001-40. MAURICIO PERONI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS ATO Nº 2.694, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Expedir autorização a G. H. BARBOSA LTDA, CNPJ nº 48.262.694/0001-61, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ ATO Nº 2.650, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53569.000327/2025-89. Expede autorização a Tiago Sousa Cruz, CPF nº ***.515.022-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES Gerente ATO Nº 2.704, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53569.000330/2025-01. Expede autorização a Glaucio Aloisio de Jesus Felix, CPF nº ***.674.527.**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 188, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga prazo do Grupo de Trabalho com o objetivo de produzir subsídios para a elaboração e implementação da Política Nacional das Artes (PNA). O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições estabelecidas no art. 87, Parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, considerando o art. 1º, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no art. 8º da Portaria nº 113, de 5 de março 2024, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias o prazo do Grupo de Trabalho com o objetivo de produzir subsídios para a elaboração e implementação da Política Nacional das Artes (PNA), a contar do término do prazo previsto no art. 8º da Portaria nº 113, de 5 de março de 2024, publicada no DOU de 6 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 139, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 250529 - Desafio de Capoeira dos Campos Gerais VMB 2025 57.723.326 SANDERSON RAFAEL TAVARES PITA CNPJ/CPF: 57.723.326/0001-64 Processo: 01400003721202598 Cidade: Jaguariaíva - PR; Valor Aprovado: R$ 42.597,23 Prazo de Captação: 05/03/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O Projeto visa a realização de um Concurso de Jogos de Capoeira, o Desafio de Capoeira dos Campos Gerais VMB.Fechar