DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 23 - Processo nº 53500.006170/2011-94
Recorrente/Interessado: ORBITEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA EIRELI. CNPJ nº
37.168.895/0001-88
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 17/2025/VA (SEI nº 13189469), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e,
b) rever, de ofício, o Despacho Decisório nº 11.251/2015/AFFO/SAF (fl. 255 SEI
nº 0381621), nos seguintes termos:
b.1) procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à
contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust,
[Item 17 - Apartado Sigiloso SEI nº 13282788], para o exercício 2011; e,
b.2) procedência parcial dos lançamentos dos créditos referentes à incidência
de multa de ofício, em virtude da não declaração da contribuição, no montante de [Item
18 - Apartado Sigiloso SEI nº 13282788], para o exercício 2011.
Nº 24 - Processo nº 53500.026898/2012-13
Recorrente/Interessado: OLUAP EQUIPAMENTOS MATERIAIS ELÉTRICOS E REPRES E N T AÇÕ ES
LTDA. CNPJ nº 57.300.907/0001-93
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 10/2024/VC (SEI nº 13034355), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento; e,
b)
conhecer
do
Recurso 
Administrativo
interposto
pela
OLUAP
-
EQUIPAMENTOS 
MATERIAIS
ELÉTRICOS 
E
REPRESENTAÇÕES 
LTDA.,
CNPJ 
nº
57.300.907/0001-93, para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 25 - Processo nº 53554.001433/2018-10
Recorrente/Interessado: LIVETECH DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº
05.917.486/0001-40
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 20/2025/AF (SEI nº 13284671), integrante deste acórdão, conhecer
do segundo Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 29 - Processo nº 53569.004729/2021-29
Recorrente/Interessado: ENZO BRASIL VARIEDADES E ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA. CNPJ
nº 18.145.608/0002-50
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 21/2025/AF (SEI nº 13284677), integrante deste acórdão, conhecer
do segundo Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 30 - Processo nº 53508.005343/2022-30
Recorrente/Interessado: 
SISTEMA
TROPICAL 
DE
COMUNICAÇÃO 
LTDA.
CNPJ 
nº
30.423.818/0001-88
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 5/2025/AF (SEI nº 13226409), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 31 - Processo nº 53500.027728/2014-18
Recorrente/Interessado: TELESPAZIO BRASIL S.A. CNPJ nº 02.214.014/0001-33
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 3/2024/DD (SEI nº 12850180), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e,
b) revisar, de ofício, os créditos tributários do Fundo de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações - Fust, e da multa de ofício, referente ao exercício de 2010,
passando o valor total do crédito principal para o valor descrito na referida análise, para
o exercício de 2010, e a multa de ofício para o valor total descrito na referida análise, para
o exercício de 2010, nos termos do art. 145 c/c art. 149 do Código Tributário Nacional.
Nº 32 - Processo nº 53554.002752/2023-18
Recorrente/Interessado: ANTONIO FRANCISCO MARQUES COELHO. CPF nº ***.396.438-
**
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 4/2025/DD (SEI nº 13173242), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 33 - Processo nº 53566.000409/2023-91
Recorrente/Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC. CNPJ nº
09.168.704/0001-42
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 10/2025/AF (SEI nº 13237674), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 34 - Processo nº 53500.028419/2014-65
Recorrente/Interessado: A. TELECOM S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 14/2025/DD (SEI nº 13245451), integrante deste acórdão, conhecer
do 
Recurso 
Administrativo 
interporto 
por 
TELEFÔNICA 
BRASIL 
S.A., 
CNPJ 
nº
02.558.157/0001-62, sucessora de A. TELECOM S.A., CNPJ nº 03.498.897/0001-13, em face
do Despacho Decisório nº 87/2023/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 9716962), da Superintendência
de Administração e Finanças - SAF, para, no mérito, negar-lhe provimento, por considerar
procedentes os lançamentos dos créditos tributários referentes ao Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
Nº 35 - Processo nº 53500.023076/2024-14
Recorrente/Interessado: ELIENE OLIVEIRA LIMA CASTRO. CNPJ nº 28.150.310/0001-01
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 26/2024/DD (SEI nº 13066607), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 36 - Processo nº 53500.000869/2015-74
Recorrente/Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 72.820.822/0001-20
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 16/2024/DD (SEI nº 12890254), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 37 - Processo nº 53500.287105/2022-11
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 3/2025/AF (SEI nº 13187529), integrante deste acórdão:
a) conhecer da petição extemporânea (SEI nº 13166749) para, no mérito,
indeferi-la; e,
b) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, exclusivamente quanto ao número de antecedentes considerados no cálculo
da multa, ajustando a multa aplicada para o valor de R$ 5.050.202,43 (cinco milhões,
cinquenta mil, duzentos e dois reais e quarenta e três centavos).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 38 - Processo nº 53500.115453/2023-60
Recorrente/Interessado: AGERA TELECOMUNICAÇÕES S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº
01.009.876/0001-61 e nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 7/2025/AF (SEI nº 13231647), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 39 - Processo nº 53508.011384/2010-21
Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 14/2025/DD (SEI nº 12876945), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 40 - Processo nº 53524.002022/2021-02
Recorrente/Interessado: 
COLEÇÃO
INDÚSTRIA 
E
COMÉRCIO 
DE
INFORMÁTICA,
TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº 06.043.130/0001-98
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 1/2025/DD (SEI nº 12850127), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 41 - Processo nº 53500.020899/2024-98
Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 19/2025/AF (SEI nº 13284268), integrante deste acórdão:
a) conhecer das petições (SEI nº 12398949 e nº 12938467) e anexos,
apresentadas pela TIM S.A, para, no mérito, deferir o pedido de sigilo aos documentos (SEI
nº 12938467, nº 12938468, nº 12582155, nº 12582157 e nº 12582156);
b) não conhecer da petição (SEI nº 13266331), apresentada em 10 de fevereiro
de 2025, nos termos da Súmula nº 21, de 10 de outubro de 2017;
c) conferir restrição de acesso às petições extemporâneas (SEI nº 12582155) e
anexos (SEI nº 12582157 e nº 12582156), Petição RQ/DAR/244/2024 - GR (SEI nº 12938467)
e anexo (SEI nº 12938468) e Petição RQ/DAR/24/2025 - GR (SEI nº 13266331); e,
d) aplicar à TIM S.A. a sanção de multa pelo descumprimento do compromisso
firmado na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020 (SEI
nº 9216990), no valor total de R$ 9.908.723,19 (nove milhões, novecentos e oito mil,
setecentos e vinte e três reais e dezenove centavos), em razão do não cumprimento da
meta de 60% das Unidades da Federação com melhora ou estabilidade do IQP do SMP
apurado no 3º ano, em relação aos níveis de Índice de qualidade percebida (IQP) adotados
como estado inicial.
Nº 42 - Processo nº 53504.003110/2018-56
Recorrente/Interessado: UOL DIVEO TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº 01.588.770/0001-60
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 6/2025/AF (SEI nº 13229429), integrante deste acórdão:
a) não conhecer do Recurso de Ofício; e,
b) 
conhecer
do 
Recurso 
Administrativo
para, 
no
mérito, 
negar-lhe
provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 44, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 53500.026826/2009-71
Recorrente/Interessado: FOX TELECOMUNICAÇÃO E INTERNET LIMITADA. CNPJ
nº 00.970.560/0001-79
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 19/2025/VA (SEI nº 13222003), integrante deste acórdão:
a) nos termos do art. 145, c/c art. 149 do Código Tributário Nacional, rever, de
ofício, o Acórdão nº 182 (SEI nº 12313069), de 22 de julho de 2024, quanto aos créditos
tributários da Contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
- CIDE-FUST e à multa de ofício, referentes aos exercícios de 2005 e 2006, observando-se
as seguintes retificações:
a.1) para o ano de 2005:
[Item 24 - Apartado Sigiloso SEI nº 13283042]; e,
a.2) para o ano de 2006:
[Item 25 - Apartado Sigiloso SEI nº 13283042]; e,
b) revogar o Despacho Ordinatório de SEI nº 12313268.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 45 - Processo nº 53500.014214/2010-79
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 20/2025/VA (SEI nº 13226100), integrante deste acórdão:
a) excluir o item 6.1, alínea "b", do dispositivo da Análise nº 72/2024/VA (SEI
nº 11808778), de 24 de maio de 2024; e,
b) revogar o Despacho Ordinatório de SEI nº 12089771, de 7 de junho de 2024.
Nº 46 - Processo nº 53500.288964/2022-19
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 22/2025/VA (SEI nº 13229208), integrante deste acórdão, revogar a
Portaria nº 2.561 (SEI nº 9782805), de 3 de fevereiro de 2023, com a consequente
extinção do acompanhamento especial da situação operacional e econômico-financeira das
empresas integrantes do GRUPO OI S.A realizado pelo Grupo de Trabalho instituído no
referido ato administrativo.
Nº 47 - Processo nº 53532.002308/2010-28
Recorrente/Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
CNPJ nº 08.720.054/0001-33
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 22/2025/AF (SEI nº 13284692), integrante deste acórdão, presente a
retratação exarada pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF, nos termos
do Despacho Decisório nº 285/2024/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 11751347, conhecer do
Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, para:
a) reconhecer a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários
referentes ao Fust, nos montantes descritos na referida análise, para os exercícios de 2007
e 2008, nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 9.998/2000, a serem acrescidos, desde o
vencimento, juros de mora correspondentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - Selic, conforme previsto no art. 37-A da Lei nº 10.522/2002 e no art. 13 da Lei
nº 9.065/1995; e,
b) reconhecer a procedência parcial dos lançamentos dos créditos referentes à
multa de ofício, em virtude da não declaração da contribuição, no montante descrito na
referida análise, para os exercícios de 2007 e 2008, em conformidade com o art. 44, I, da
Lei nº 9.430/1996, a serem atualizados pela Taxa Selic.
Nº 48 - Processo nº 53500.003717/2020-91
Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 19/2024/DD (SEI nº 12920029), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso interposto;

                            

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