DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Presidente dos Comitês. 8. PALAVRAS DOS CONSELHEIROS. O Presidente comunicou que
a próxima substituição no Conselho será a do Secretário-Executivo, prevista para o mês
de dezembro. Esta substituição tem potencial para ser histórica, considerando a
quantidade de anos de dedicação do Secretário ao Conselho de Administração e à IMBEL.
Os demais Conselheiros consideraram suas manifestações durante o decorrer da sessão
como suficientes. 9. ENCERRAMENTO. E como nada mais houve, o Presidente declarou
encerrada a presente reunião às 15:40 horas desta data e eu, CARLOS BARBOSA,
Secretário-Executivo do CA, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme,
será assinada por todos os Conselheiros.
A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal
sob o protocolo nº 2731966 em 25/02/2025.
ACHILLES FURLAN NETO
Presidente do Conselho
LEANDRO GOSTISA
Representante do MF
LUCIANO JOSÉ PENNA
Representante Independente do MD
QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA
Representante do MF
RICARDO DE MELLO ARAÚJO
Representante Independente do MD
BENEDITO RAIMUNDO VENÂNCIO
Representante dos Empregados
CARLOS BARBOSA
Secretário-Executivo
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.009, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Instituição da Mesa Setorial no âmbito do Instituto
Nacional
de Colonização
e
Reforma Agrária
-
INCRA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União do dia 31 de dezembro de 2024; resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do INCRA, a Mesa Setorial de negociação e
acompanhamento das questões referentes a pautas apresentadas pelas Bancadas Sindical
e Governamental e dar encaminhamento às tratativas coletivas de caráter específico,
isentas de impacto orçamentário e amparadas nas competências da Autarquia, de caráter
deliberativo.
§ 1º O Regulamento será estabelecido conjuntamente pelos seus membros.
§ 2º Serão discutidos, dentro dos limites legais, os seguintes temas:
I - processos de trabalho, incluídos os relativos aos serviços previdenciários,
cujas alterações deverão ser debatidas previamente, sempre que possível, levando em
consideração especialmente
a implementação
das seguintes
Instruções Normativas
Conjuntas:
a) SEGES-SGPRT/MGI n.º 24, de 28 de julho de 2023;
b) SGP-SRT-SEGES/MGI n.º 52, de 21 de dezembro de 2023; e
c) SEGES-SGP-SRT/MGI n.º 21, de 16 de julho de 2024;
d) SEGES-SRT-SGP/MGI n.º 20, de 21 de janeiro de 2025;
II - implementação do novo Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do
INCRA;
III - regulamentação das atribuições dos cargos das carreiras de Reforma e
Desenvolvimento Agrário e de Perito Federal Territorial; e
IV - criação e instalação das Comissões Internas de Saúde do Servidor Público
- CISSPs dentro dos limites legais e contingências estabelecidas.
§ 3º As discussões iniciadas sobre os temas tratados no § 2º e ainda não
finalizadas em outros grupos de trabalho serão automaticamente transferidas para a Mesa
Setorial a fim de garantir a continuidade das discussões em um único fórum, facilitando o
acompanhamento e a conclusão dos temas pendentes.
§ 4º A ordem de deliberação dos temas será definida em comum acordo pelos
integrantes da Mesa Setorial.
Art. 2º A Mesa Setorial será composta:
I - pelo Diretor de Gestão Estratégica, que coordenará os trabalhos;
II - pelo Coordenador-Geral de Monitoramento, Avaliação e Inovação da Gestão
- DEA, em suas ausências;
III - pelo Chefe de Divisão de Avaliação da Gestão - DEA-2;
IV - pelo Diretor de Gestão Administrativa - DA;
V - pelo Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas - DAH;
VI - pelo Chefe da Divisão de Seleção e Avaliação de Pessoal - DAH-5;
VII - por 3 (três) integrantes indicados Confederação dos Trabalhadores no
Serviço Público Federal - Condsef;
VIII - por 3 (três) integrantes indicados pelo Sindicato Nacional dos Peritos
Federais Agrários - SindPFA.
Parágrafo único. As Diretorias, áreas
técnicas do INCRA e entidades
representativas poderão indicar participantes para atuar de forma consultiva e
colaborativa, sem direito a voto.
Art. 3º As reuniões:
I - ocorrerão bimestralmente, em
caráter ordinário, e, em caráter
extraordinário, mediante convocação do seu coordenador por e-mail institucional; e
II - serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, por meio da
plataforma Microsoft Teams.
§ 1º Fica estabelecido como quórum para a:
I - instalação da reunião, a presença da maioria absoluta dos membros da Mesa
Setorial; e
II - aprovação das matérias discutidas, o de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Mesa
Setorial terá o voto de qualidade.
§ 3º A Diretoria de Gestão Estratégica atuará como Secretaria-Executiva.
Art. 4º A Mesa Setorial produzirá relatórios semestrais das atividades
desenvolvidas, os quais deverão ser encaminhados ao Presidente.
Art. 5º A participação dos membros do colegiado será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o III Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - III Plansan para o período de 2025 a 2027,
conforme estabelece a Política Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, instituída pelo Decreto nº
7.272, de 25 de agosto de 2010, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL - CAISAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 do Decreto nº 7.272,
de 25 de agosto de 2010, artigo 3º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, artigo 6º
da Resolução MDS nº 2, de 30 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 11,
inciso III, alínea "a" da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o III Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - III
Plansan, com vigência até 31 de dezembro de 2027.
Parágrafo único. O III Plansan será disponibilizado no site do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no portal da Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data da sua
publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, §
2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de
dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº
11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº
0052600.007804/2023-79, resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de
alteração da Portaria Inmetro nº 390, de 31 de agosto de 2023, que institui o Programa de
Desenvolvimento Regional da Infraestrutura da Qualidade (ProdIQ), do Inmetro.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário
Oficial da União, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas
relativas ao texto proposto.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas através do seguinte e-mail:
cgcre@inmetro.gov.br.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no
caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas
ao demandante.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as
entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes
nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
PORTARIA INMETRO Nº xxx, DE xxxx DE xxxx DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º,
da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, inciso VI, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro
de 1999, combinados com a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 2025, publicada no DOU de
XX, de XXXX, de 2025, página XX e o que consta do Processo SEI 52600.007804/2023-79,
resolve:
Art. 1º. O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA INFRAESTRUTURA DA
QUALIDADE (ProdIQ), DO INMETRO, fica estendido para qualquer instituição pública do país
que deseje aderir às condições estabelecidas na de que trata a Portaria Inmetro nº 390, de 31
de agosto de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
PORTARIA Nº 110, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para termômetros clínicos
digitais utilizados no controle da temperatura de seres humanos e de animais, aprovado
pela Portaria Inmetro n.º 325/2021; e
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.010986/2024-46, resolve:
Autorizar novas embalagens para os modelos KFT-01 e KFT-03 de termômetros
clínicos digitais, marca Bioland, aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 181, de 22 de
agosto de 2023, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 115, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e
requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
176/2021; e
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.000773/2025-97, resolve:
Alterar o item 1 Requerente das Portarias Inmetro/Dimel n.º 073/2018, n.º
106/2019, n.º 249/2022, n.º 250/2022, n.º 290/2022, n.º 318/2022 e n.º 319/2022, de acordo
com
as
condições
especificadas,
disponível
no
sítio
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
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