DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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26
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 17, 18, 19 E 20 DO MÊS DE FEVEREIRO/2025
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo: 23001.000833/2021-07 Parecer: CNE/CEB 5/2025 Relatora: Leila Soares de Souza Perussolo Interessado: Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica - Brasília/DF Assunto: Reanálise do
Parecer CNE/CEB nº 3, de 4 de julho de 2024, que dispõe sobre a revisão das normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de Educação Básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes
no exterior Voto da Relatora: Voto favoravelmente à reanálise do Parecer CNE/CEB nº 3, de 4 de julho de 2024, em virtude das alterações redacionais no Projeto de Resolução, em anexo, que dispõe sobre a atualização das
normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de Educação Básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no exterior Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000029/2025-43 Parece: CNE/CES 115/2025 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
Capes - Brasília/DF Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior
- CTC-ES da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, na reunião realizada no período de 4 a 8 de novembro de 2024 (234ª Reunião do CTC-ES) Voto da
Relatora: Acolho as recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado
pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado relacionados na planilha anexa ao presente Parecer, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-
ES, na reunião realizada no período de 4 a 8 de novembro de 2024 (234ª Reunião do CTC-ES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.001029/2024-80 Parecer: CNE/CES 177/2025 Relatora: Monica Sapucaia Machado Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes - Brasília/DF Assunto:
Reconhecimento de programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES da Capes, nas reuniões realizadas no período de 26 a 30 de agosto de 2024
(231ª Reunião) e de 16 a 20 de setembro de 2024 (232ª Reunião) Voto da Relatora: Acolho as recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e voto favoravelmente ao
reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado relacionados nas planilhas anexas ao presente Parecer, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico
da Educação Superior - CTC-ES, nas reuniões realizadas no período de 26 a 30 de agosto de 2024 (231ª Reunião) e de 16 a 20 de setembro de 2024 (232ª Reunião) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.001103/2024-68 Parecer: CNE/CES 178/2025 Relatora: Monica Sapucaia Machado Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- Capes - Brasília/DF Assunto:
Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - Capes, na reunião realizada no período de 14 a 18 de outubro de 2024 (233ª Reunião) Voto da Relatora: Acolho as recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - Capes e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado relacionados na planilha anexa ao presente Parecer,
aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, na reunião realizada no período de 14 a 18 de outubro de 2024 (233ª Reunião) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202216498 Parecer: CNE/CES 180/2025 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: Nimab Educacional Ltda. - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Cumprimento de decisão judicial.
Credenciamento do Ensino Superior Albert Sabin - Brasília - ESAS - BSB, a ser instalado em Brasília, no Distrito Federal. Voto do Relator: Voto desfavoravelmente ao credenciamento do Ensino
Superior Albert Sabin - Brasília - ESAS - BSB, que seria instalado no Super Center Venâncio 2000, nº 60, Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, conforme o art. 6º, inciso II, do Decreto
nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data
de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será
efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro
de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação.
Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 28 de fevereiro de 2025
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário Executivo
ANEXOS
ANEXO AO PARECER CNE/CES Nº 115/2025
Ministério da Educação - MEC
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES
Diretoria de Avaliação - DAV
234ª Reunião do CTC-ES 04 a 08 de novembro de 2024
Propostas de cursos novos na modalidade de ensino presencial
.
.Seq.
.Área de Av a l i a ç ã o
.Código do Curso
.Sigla I ES
.Nome I ES
.UF
.Região
.Nome do Curso
.Nível
.Conceito/
Nota C TC-
ES
.
.1
.A D M I N I S T R AÇ ÃO
PÚBLICA
E
DE
E M P R ES A S ,
CIÊNCIAS CONTÁBEIS E
TURISMO
.42004012156D9
.FURG
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO RIO GRANDE
.RS
.Sul
.Administração
.DO
.4
.
.2
.CIÊNCIAS AGRÁRIAS I
.30001013042D0
.U F ES
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO
.ES
.Sudeste
.Agricultura Tropical
.DO
.4
.
.3
.COMUNICAÇÃO
E
I N FO R M AÇ ÃO
.52001016117M1
.U FG
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE GOIÁS
.GO
.Centro-Oeste
.Ciência
da
Informação
.ME
.A
.
.4
.COMUNICAÇÃO
E
I N FO R M AÇ ÃO
.28022017012D8
.UFRB
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO RECÔNCAVO DA BAHIA
.BA
.Nordeste
.Comunicação
.DO
.4
.
.5
.COMUNICAÇÃO
E
I N FO R M AÇ ÃO
.31001017181F5
.UFRJ
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO RIO DE JANEIRO
.RJ
.Sudeste
.Organização
do
Conhecimento,
Tecnologias
e
Sociedade
.MP
.A
.
.6
.E D U C AÇ ÃO
.41019016001D6
.U N I P L AC
.UNIVERSIDADE
DO
PLANALTO CATARINENSE
.SC
.Sul
.Ed u c a ç ã o
.DO
.4
.
.7
.E D U C AÇ ÃO
.17010004007M2
.UFNT
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO NORTE DO TOCANTINS
.TO
.Norte
.Ed u c a ç ã o
.ME
.A
.
.8
.E D U C AÇ ÃO
.15001075001M1
.U F P A - A LT A M I R A .UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
PARÁ
-
CAMPUS
A LT A M I R A
.PA
.Norte
.EDUCAÇÃO
E
C U LT U R A S
INCLUSIVAS
-
P P G EC I
.ME
.A
.
.9
.E N F E R M AG E M
.24001015077R7
.U F P B - J OÃO
P ES S OA
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DA PARAÍBA
- CAMPUS
J OÃO
P ES S OA
.PB
.Nordeste
.Gerontologia
.DP
.4
.
.10
.E N F E R M AG E M
.14001012165F1
.U N I FA P
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO AMAPÁ
.AP
.Norte
.Enfermagem para o
cuidar-educar
.MP
.A
.
.11
.ENGENHARIAS I
.32006012019D6
.UFU
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE UBERLÂNDIA
.MG
.Sudeste
.Engenharia Civil
.DO
.4
.
.12
.ENGENHARIAS II
.35063009001M3
.U N ES P - I T A P E V A
.UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA
JÚLIO
DE
M ES ˆUITA
FILHO - CAMPUS ITAPEVA
.SP
.Sudeste
.Engenharia
de
Processos Industriais
.ME
.A
.
13
ENGENHARIAS II
15025012078F3*
.U N I F ES S P A
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO SUL E
SUDESTE DO
PARÁ
.PA
.Norte
Tecnologias
Inovadoras na
Mineração
MP
A
. .
.
.
.ITV-MI
.INSTITUTO TECNOLÓGICO
VALE - MINERAÇÃO
.MG
.Sudeste
.
.
.
.
.14
.HISTÓRIA
.40005011014D0
.UEPG
.UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE PONTA GROSSA
.PR
.Sul
.História
.DO
.4
.
.15
.INTERDISCIPLINAR
.40003019018D3
.PUCPR
.PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DO PARANÁ
.PR
.Sul
.Bioética
.DO
.4
.
.16
.INTERDISCIPLINAR
.33034010008D3
.UNIMAR
.UNIVERSIDADE
DE
MARÍLIA
.SP
.Sudeste
.Interações
Estruturais
e
Funcionais
na
Reabilitação
.DO
.4
.
.17
.INTERDISCIPLINAR
.28005015083M7
.UNEB
.UNIVERSIDADE
DO
ESTADO DA BAHIA
.BA
.Nordeste
.Estudos Africanos e
Representações
da
África
.ME
.A
.
18
INTERDISCIPLINAR
32014015106M4*
.U N I M O N T ES
.UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MONTES CLAROS
MG
Sudeste
Relações Étnico-
Raciais e Ensino.
ME
A
. .
.
.
.IFNMG
.INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO NORTE DE
MINAS GERAIS
.
.
.
.
.
Legenda:
*forma associativa*
ME = mestrado acadêmico
MP= mestrado profissional
DO = doutorado acadêmico
DP = doutorado profissional
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