DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA DEMAC/RJO Nº 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o expediente na Delegacia de Maiores
Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de
Janeiro - DEMAC/RJO, no dia 5 de março de
2025.
A DELEGADA DA DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição conferida pelos incisos I
e VIII do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
CO N S I D E R A N D O :
Que o dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas, é considerado ponto
facultativo até as 14 horas, nos termos da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024;
Que a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Governo do Estado do Rio de Janeiro
editaram Decretos estabelecendo ponto facultativo nas respectivas repartições no dia 5
de março de 2025, incluindo Autarquias e Fundações;
Que a programação oficial do Carnaval, divulgada pela Riotur, prevê o desfile
de diversos blocos na cidade do Rio de Janeiro, no período da tarde do dia 5 de março
de 2025, o que poderá ocasionar tumultos, dificuldades de deslocamento e riscos à
integridade
física dos
servidores, em
uma cidade
que apresenta
alto índice
de
violência;
Que foi publicada a Portaria SRRF07 nº 1.002, de 27 de fevereiro de 2025,
suspendendo o expediente presencial na Superintendência Regional da Receita Federal do
Brasil da 7ª Região Fiscal no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas; e
Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador
Regional, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pela Instrução
Normativa SGP/MGI nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que o não
funcionamento da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio
de Janeiro resultará em economia de recursos públicos e não acarretará prejuízo à
sociedade resolve:
Art. 1º Suspender o expediente
presencial na Delegacia de Maiores
Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro no dia 5 de março de 2025,
Quarta-Feira de Cinzas.
Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em
Teletrabalho.
Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial,
deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULA DANIELLE HARTUNG DE AZEVEDO SANT'ANNA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 8, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Reconhece, 
a 
título 
precário,
a 
situação 
de
fiscalização em
caráter permanente
do Recinto
Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação -
REDEX que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da
Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições
desta mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria
ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023, e considerando o que consta no processo nº
11128.721341/2018-30, DECLARA:
Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter
permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado
na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, 8.100 - Vila Áurea - Guarujá/SP, administrado por
Cortês Armazéns Gerais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 45.066.651/0001-12, com área total
de 44.058,50 m², cujas coordenadas geográficas são: -23,951389 (latitude) e -46,273889
(longitude).
Art. 2º. O recinto está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que
baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.27.11.
Art. 4º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 126, de
09/12/2005, pulicado no D.O.U. de 14/12/2005, alterado pelo Ato Declaratório Executivo
SRRF08 n° 117, de 24/11/2010, publicado no DOU de 02/12/2010.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 9, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Alfandega e altera a Razão Social do Centro Logístico
e Industrial Aduaneiro - CLIA que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA
8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições do artigo 31, inciso
I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº
974, de 17
de maio de 2024, e
considerando o que consta
do processo nº
11128.724959/2013-47, DECLARA:
Art. 1º. Fica alfandegado, a título permanente, o Centro Logístico e Industrial
Aduaneiro - CLIA situado na Avenida Marginal da Via Anchieta, 571 - Alemoa - Santos/SP,
com área total de 61.885,57 m², posição georreferenciada: latitude -23,927778 e longitude
-46,371111, administrado pela empresa BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INT EG R A DA
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 58.188.756/0022-10, licenciada a operar como tal com base
no inciso II do §3º do artigo 15 da Medida Provisória nº 612, de 02 de abril de 2013, nos
termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 38, de 15 de julho de 2013, publicado no
D.O.U. de 30/07/2013.
Art. 2º. O recinto poderá movimentar e armazenar mercadorias e carga geral
soltas e conteinerizadas, na importação e na exportação, e operar o Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Aduaneiro, na atividade de armazenagem.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.32.06-7 ao
recinto, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização
aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias
ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 39, de
15/07/2013, publicado no D.O.U. de 30/07/2013, alterado pelo Ato Declaratório Executivo
SRRF08 nº 17, de 09/04/2018, publicado no D.O.U. de 16/04/2018.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 10, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 35, de
01/07/2024
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e com fundamento no
artigo 82 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002 e no art. 6º da Portaria COANA nº
5/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº
28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que
consta do processo nº 13032.053024/2024-11, resolve:
Art. 1º. Fica ALTERADO o art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 35, de
01/07/2024, publicado no D.O.U. de 05/07/2024, por meio do qual foi autorizada a
simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas
"Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", em que figure
como beneficiária a TRANSPORTADORA RODO IMPORT LTDA., CNPJ nº 02.200.717/0001-02,
para contemplar o ACRÉSCIMO da rota com origem no Aeroporto Internacional de São
Paulo/Guarulhos,
código Siscomex
nº 8.91.11.01,
sob
jurisdição da
ALF/Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos (código 0817600), com destino ao Recinto
Alfandegado Cainiao Express Ltda., código Siscomex nº 8.92.20.03, sob jurisdição da
ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos (código 0817700).
Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do
Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 35/2024, ora alterado.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 198,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.561751/2024-68,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA SA, CNPJ nº
05.537.083/0001-76, referente ao projeto do setor de geração de energia elétrica,
denominado "UFV Urucuia 2", CNO nº 90.021.04040/70, aprovado para enquadramento no
REIDI pela Portaria nº 2713/SNTEP/MME, de 13 de dezembro de 2023, com prazo previsto
para finalização da execução em dezembro de 2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 203,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede 
Habilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.689255/2024-78, DECLARA:
Art. 1º. HABILITADA
a pessoa jurídica KAMAI UFVB9
SPE LTDA, CNPJ
48.985.283/0001-02, 
para 
operar 
no 
Regime 
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação, aqui concedida, fica vinculada à PORTARIA Nº
2.872/SNTEP/MME, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024, da SECRETARIA NACIONAL DE
TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO, Anexo, que aprovou no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Minigeração
distribuída de energia elétrica.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO

                            

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