DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
.
.Compensação - Acordo Judicial
SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES DA
U N I ÃO
.Pagamento
. Valor original
(Agosto/2021)
(R$)
. Valor atualizado e
Auditado
(R$)
. .PARCELAS -
COMPENSAÇÃO POR
IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS
IRREVERSÍVEIS E FORTALECIMENTO
DO PWA NA TERRA INDÍGENA
.9ª Parcela
.1.849.729,28
.2.236.695,70
.
.Total
.-
.1.849.729,28
. 2.236.695,70
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica o Plano de Trabalho do ano de 2024 e altera
o do ano de 2025 do Comitê Gestor do Programa de
Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia
na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio
Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO
RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, tendo em vista deliberação em reunião
extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2025, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 03 de maio de 2022:
Art. 1º Retifica o Plano de Trabalho do ano de 2024 e altera o Plano de
Trabalho do ano de 2025 do Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal, nos termos do que
consta do processo nº 48360.000036/2025-97.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Presidente do Comitê
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.905, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.005753/2024-
62, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se aos Pontos de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
Garantia Física de energia
.
.Empreendimento
.C EG
.Garantia
Física
[Mwmed]
.
.Jaíba NE1
.UFV.RS.MG.043161-3.01
.13,4
.
.Jaíba NO1
.UFV.RS.MG.043160-5.01
.13,4
.
.Jaíba N
.UFV.RS.MG.043149-4.01
.6,7
.
.Jaíba O
.UFV.RS.MG.043159-1.01
.6,7
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.906, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
n. 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n . 48500.905777/2002-
09, resolve:
Art. 1º Definir em 1,13 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica - CGH Rio das Pedras, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.029099-8.01, de titularidade da empresa
Marombas Geração de Energia Ltda., no município de Curitibanos, no estado de Santa
Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Rio das Pedras refere-se
ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Rio das Pedras poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPE/MME n. 65, de 6 de agosto de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.907, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n. 48340.005620/2024-
96, resolve:
Art. 1º Definir em 1,73 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica - CGH Alto Benedito Novo, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos
de Geração
(CEG)
CGH.PH.SC.000068-0.02,
de titularidade da
Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria, localizada no Rio
Benedito, município Benedito Novo, no estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Alto Benedito Novo
refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Alto Benedito Novo poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 541, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo de nº
48500.901901/2024-90, decide:
(i) determinar que a metodologia transitória de que trata o artigo 20-G da
Resolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022, incluído pela Resolução Normativa
nº 1.073, de 12 de setembro de 2023, seja aplicada até a data de aprovação das Regras e
Procedimentos de Comercialização em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa
nº 1.030, de 26 de julho de 2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.073, de 12 de
setembro de 2023, que estabeleceu os procedimentos e critérios para apuração e
pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas; e (ii) determinar que a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) proceda à recontabilzação comercial do
constrained-off de usinas fotovoltaicas no período compreendido entre 1º de abril de 2024
e a data de aprovação assinalada em (i), considerando as Regras e Procedimentos de
Comercialização que atendam ao Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030, de 26 de
julho de 2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.073, de 12 de setembro de 2023.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 505, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.900592/2024-31. Interessadas: Transmissora de Energia
Central Paulistana S.A. - TECP, CNPJ/MF nº 49.786.044/0001-88, e ISA Energia Brasil S.A.,
CNPJ/MF nº 02.998.611/0001-04. Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração
dos relatórios R3 e R4 relativos ao Relatório R1 EPE-DEE-RE-006/2024-rev1, de 10 de julho
de 2024, de acordo Resolução nº 934/2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 506, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo
nº: 48500.902328/2024-31.
Interessadas:
Elektro Operação
e
Manutenção Ltda -EKOM, CNPJ/MF nº 02.041.066/0001-55. Decisão: estabelecer os valores
devidos pela elaboração dos relatórios R2, R3, R4 e R5 relativos ao Relatório R1 EPE-DEE-
RE-015/2022-rev1, de 27 de dezembro de 2022, de acordo Resolução nº 934/2021. A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 507, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.906627/2023-64. Interessadas: Arteon Z2 Energia S.A.,
CNPJ/MF nº 28.241.067/0001-15, Centrais Elétricas Brasileiras S/A- Eletrobras., CNPJ/MF nº
00.001.180/0001-26,
ALS Energia
Ltda,
CNPJ/MF
nº 21.595.071/0001-54.
Decisão:
estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios R3, R4 e R5 relativos aos
Relatórios R1 EPE-DEE-RE-078/2023-rev0 de 28 de dezembro de 2023, de acordo Resolução
nº 934/2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 508, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo
nº:
48500.902660/2024-04.
Interessadas:
COPEL
Geração
e
Transmissão S.A., CNPJ/MF nº 04.370.282/0001-70. Decisão: estabelecer os valores devidos
pela elaboração dos relatórios R4 relativos ao Relatório R1 EPE-DEE-NT-003/2024-rev0, de
07 de maio de 2024, de acordo Resolução nº 934/2021. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 509, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.902689/2024-88. Interessadas: Jauru Transmissora de
Energia S.A., CNPJ/MF nº 08.583.456/0001-33, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
Eletrobras, CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26, Transmissora Matogrossense de Energia S.A.
- MTE, CNPJ/MF nº 10.994.254/0001-26. Decisão: estabelecer os valores devidos pela
elaboração dos relatórios R2, R3, R4 e R5 relativos ao Relatório R1 EPE-DEE-RE-057/2024-
rev0, de 07 de outubro de 2024, de acordo Resolução nº 934/2021. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 511, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.903077/2024-11 e 48500.903076/2024-68. Interessadas:
Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 07.762.066/0001-68, e Elektro
Operação e Manutenção Ltda. - EKOM, CNPJ/MF nº 02.041.066/0001-55. Decisão:
estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios R4 relativos ao Estudo RT-
ONS DPL 0091/2024 / EPE-DEE- RE-073/2024-r0 de 23 de outubro de 2024, de acordo
Resolução nº 934/2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 519, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Processos: Listados no anexo. Interessado: Listados no anexo. Decisão:
Transferir a titularidade das autorizações das UFV Walfrido Ávila 1 a 40. A íntegra deste
Despacho
e
seu
anexo
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
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