DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.613, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede autorização a estabelecimento e a equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de
saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 2 21 25 RJ 16
. .I - denominação: Novo Hospital da UNIMED - UNIMED de Macaé Cooperativa de
Assistência à Saúde
. .II - CNPJ: 35.830.868/0014-18
. .III - CNES: 4249216
. .IV - endereço: Estrada Heroína Lima Vieira Azevedo, nº 73, Bairro: Glória, Ma c a é / R J,
CEP:27.933-030.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir
identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 21 25 RJ 16
. .I
-
responsável
técnico:
Sylvia
Dalcolmo
Moreira
Ribeiro,
hematologista
e
hemoterapeuta, CRM 1028685 - RJ;
. .II - membro: Cristiana Solza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 558545 - RJ;
. .III - membro: Daniel Goldberg Tabak, hematologista e hemoterapeuta, CRM 335773 -
RJ;
. .IV - membro: Mariana Guaraná Macedo Moura, hematologista e hemoterapeuta, CRM
931977 - RJ;
. .V - membro: Danilo de Oliveira Tavares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 910384 -
RJ;
. .VI - membro: Ruddy Araújo Dalfeor de Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM
995452 - RJ;
. .VII - membro: Melissa Silva Dibai, hematologista e hemoterapeuta, CRM 984850 - RJ.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a
seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 21 25 RJ 15
. .I - responsável técnico: Luís Fernando da Silva Bouzas, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 337789 - RJ;
. .II - membro: Isamhara Macedo da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1100580
- RJ;
. .III - membro: Alex Batista Paulo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1015974 - RJ;
. .IV - membro: Rose Lady Dutra Filgueiras, clínica médica, CRM 679925 - RJ;
. .V - membro: Holffam Talon Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1127012 -
RJ;
. .VI - membro: Ivan da Costa Furtado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 991856 -
R J.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPIRITO SANTO
. .Nº do SNT: 1 11 25 ES 05
. .I - responsável técnico: Pedro Trés Vieira Gomes, oftalmologista, CRM 16720 - ES.
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 11 25 RJ 17
. .I - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 786314 -
R J.
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 25 SP 35
. .I - responsável técnico: Ítalo Pena de Oliveira, oftalmologista, CRM 200747 - SP.
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.614, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede autorização a estabelecimento e a equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido
musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 12 25 SP 19
. .I - denominação: Santa Casa de Piracicaba - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Piracicaba
. .II - CNPJ: 54.370.630/0001-87
. .III - CNES: 2772310
. .IV - endereço: Avenida Independência, Nº 953, Bairro Cidade Alta, Piracicaba/SP, CEP
13.419-155.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPIRITO SANTO
. .Nº do SNT: 1 11 25 ES 33
. .I - responsável técnico: Leila Correia Bragança, oftalmologista, CRM 9875 - ES.
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 11 25 MG 10
. .I - responsável técnico: Fábio de Melo Morando, oftalmologista, CRM 38849 - MG.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido
musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 12 25 SP 32
. .I - responsável técnico: Neilor Teófilo Araújo Rabelo, ortopedista e traumatologista, CRM
99100 - SP.
. .Nº do SNT: 1 12 25 SP 34
. .I - responsável técnico: Renato Nieves Barreira, ortopedista e traumatologista, CRM
149793 - SP.
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.615, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Exclui responsável técnico e respectiva equipe de
transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Exclui o responsável técnico Ari Zekcer, ortopedista e traumatologista,
CRM 60577-SP, e respectiva equipe constante no art. 10, da Portaria SAES/MS nº 874, de
25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 1 de dezembro
de 2022, seção 1, páginas 105 a 109, conforme nº de SNT 1 12 16 SP 19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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