DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.710/SIA, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.038604/2024-50, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0107 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.450/SIA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.007424/2025-15, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0113 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.457/SIA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.002220/2025-80, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0397 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.464/SIA, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.007649/2025-63, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0162 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.465/SIA, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.001045/2025-11, resolve:
Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos
da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Cap. PM Cidmar Antunes de Almeida;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0109;
III - município (UF): Niterói (RJ);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22º52'00"S /
043°07'24"W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 457/SIA, de 20 de fevereiro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.467/SIA, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de
2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007655/2025-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0629 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 16.468/SAS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 32, XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de junho de
2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo
nº 00058.027609/2024-46, resolve:
Art. 1º
Autorizar a empresa
estrangeira CONSORCIO
VENEZOLANO DE
INDUSTRIAS AERONAUTICAS Y SERVICIOS AEREOS S.A. - CONVIASA, companhia de
transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República
PORTARIA Nº 16.482/SAS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso XXIX, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692,
de
21 de
setembro de
2022,
e considerando
o
que consta
do processo
nº
00066.014950/2024-32, resolve:
Art. 1º Revogar, a pedido, a autorização para funcionar e a autorização para
operar no Brasil da empresa aérea estrangeira VIRGIN ATLANTIC AIRWAYS LIMITED, CNPJ
nº 33.362.045/0001-65, empresa do Reino Unido.
Art. 2º Ficam revogadas a Decisão nº 40, de 20 de março de 2019, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de março de 2019, Edição nº 56, Seção 1, página 27, e a
Portaria nº 11.930/SAS, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21
de julho de 2023, Edição nº 138, Seção 1, página 98.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 16.469/SPL, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 41-A, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº
00058.019717/2021-01, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 7.842/SPL, de 20 de abril de 2022, publicada no Diário
Oficial da União, de 25 de abril de 2022, Seção 1, páginas 59 e 60, que aprova diretrizes
para a realização de exames práticos de pilotos, bem como para a atuação e o
credenciamento de examinadores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................
Parágrafo único. Esta Portaria não se aplica aos processos de exames e
credenciamento realizados sob a égide dos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil -
RBAC nºs 90, 121 e 135." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 15-ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
1. Processo: 50300.023843/2021-19
2. Interessado: Antaq
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do
Regimento Interno, resolve:
3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no
âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 02/2025-ANTAQ, que tem por objetivo obter
contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e
jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da instalação
portuária na área denominada Tecon Santos 10, localizada no Porto Organizado de Santos, no
Estado de São Paulo, destinada à movimentação e armazenagem de carga conteinerizada e
carga geral, ocorrerá no modelo virtual no dia 18 de março de 2025, com início às 14h30 e
término quando da manifestação do último credenciado.
3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet,
gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo
aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrições será
das 9h às 17h do dia 17 de março de 2025;
3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente ao vivo
pelo Teams.
3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado
receberá o link para acesso a sala virtual;
3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou
o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp".
4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União (DOU).
CAIO FARIAS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 18-ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
1.Processo: 50300.021014/2024-36
2. Interessado: Antaq
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do
Regimento Interno, resolve:
3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista
no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 01/2025-ANTAQ, que tem por objetivo
obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos
técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da
instalação portuária na área denominada NAT01, no Porto Organizado de Natal/RN,
ocorrerá no modelo virtual no dia 25 de março de 2025, com início às 15h e término
quando da manifestação do último credenciado.
3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet,
gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever
pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de
inscrições será das 9h às 17h do dia 24 de março de 2025;
3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente
ao vivo pelo Teams.
3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado
receberá o link para acesso a sala virtual;
3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as
contribuições
ou 
o
interessado 
poderá
encaminhar
sua 
contribuição
pelo
"Whatsapp".
4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
CAIO FARIAS
Bolivariana da Venezuela, CNPJ nº 21.136.126/0001-68, a operar serviço de transporte
aéreo internacional regular com origem e/ou destino no Brasil, nas condições aprovadas
pela ANAC e com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA

                            

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