DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.616, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Exclui estabelecimento e equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art.
1º e sua respectiva equipe de transplante de coração, habilitada por meio do art. 3º,
ambos da Portaria SAES/MS nº 467, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da
União nº 76, de 26 de abril de 2021, seção 1, página 222:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
P A R A Í BA
. .Nº do SNT: 2 03 19 PB 02
. .I - denominação: Hospital das Neves - Hospital Nossa Senhora das Neves S. A.
. .II - CNPJ: 01.817.749/0001-99
. .III - CNES: 7870930
. .IV - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Bairro: Torre. João Pessoa/PB.
CEP: 58.040-530.
. .Nº do SNT: 1 03 19 PB 02
. .I - responsável técnico: Thiago Cavalcanti Vila Nova de Araújo, cirurgião cardiovascular,
CRM 7254-PB;
. .II - membro: Felipe Ribeiro Walter, cirurgião cardiovascular, CRM 13213-PB;
. .III - membro: Antônio Cavalcanti Pedrosa Sobrinho, cirurgião cardiovascular, CRM 5084-
PB;
. .IV - membro: Otávio Penna Braga, cirurgião cardiovascular, CRM 9706-PB;
. .V - membro: Roberta Tavares Barreto Teixeira, cardiologista, CRM 6461-PB;
. .VI - membro: César Freire de Melo Vasconcelos, cirurgião torácico, CRM 11862-PB;
. .VII - membro: Davidson Barbosa Assis, anestesiologista, CRM 6273-PB;
. .VIII - membro: João Cabral de Carvalho Madruga Neto, anestesiologista, CRM 9161-PB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.617, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Exclui membros de equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 12, da
Portaria SAES/MS nº 1.968, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União
nº 157, de 15 de agosto de 2024, seção 1, páginas 53 a 55.
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 21 02 SP 120
. .I - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM
32020 - SP;
. .IV - membro: Ariel Kowes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 193408 - SP;
. .V - membro: Bruno Aparecido dos Santos Mendes, hematologista e hemoterapeuta, CRM
167933 - SP;
. .VII - membro: Joyce Santos Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 205168 -
SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.618, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Inclui membro em equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 12, da Portaria
SAES/MS nº 1.968, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de
15 de agosto de 2024, seção 1, páginas 53 a 55, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 21 02 SP 120
. .VIII - membro: Fábio do Nascimento Brito, hematologista e hemoterapeuta, CRM
158764-SP.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da
Portaria SAES/MS nº 499, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
nº 116, de 21 de junho de 2023, seção 1, páginas 90 a 92, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
M A R A N H ÃO
. .Nº do SNT: 1 01 99 MA 01
. .XXIX - membro: Amanda Jordão Silva de Deus, cirurgião geral e urologista, CRM
7607-MA .
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 11, da
Portaria SAES/MS nº 541, de 3 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
nº 125, de 4 de julho de 2023, seção 1, páginas 113 a 117, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 02 17 PR 04
. .VII - membro: Gabriel da Rocha Bonatto, cirurgião geral, CRM 34133-PR.
Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 5º, da
Portaria SAES/MS nº 1.966, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da
União nº 157, de 15 de agosto de 2024, seção 1, páginas 52 a 53, o membro a
seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 1 11 01 SC 04
. .VIII - membro: Júlia Fortes Schuchovski Novello, oftalmologista, CRM 24000-SC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.619, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
incremento
financeiro
aos
serviços
classificados, nos procedimentos relacionados aos
transplantes
de
órgãos sólidos,
medula
óssea,
tratamento de intercorrências pós-transplante e
acompanhamento pré e pós-transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto
nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de
autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e
realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir
o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que
atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de
Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para
identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam classificados, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os serviços de transplante dos
estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT CORAÇÃO NÍVEL C: 24.63
RIO GRANDE DO SUL
. .I - denominação: Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre -
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
. .II - Nº do SNT: 2 03 99 RS 18
. .III - CNPJ: 92.815.000/0001-68
. .IV - CNES: 2237253
. .V - endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº 295, Bairro Centro, Porto Alegre /RS, CEP:
90.020-090.
SÃO PAULO
. .I - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto - Fundação Faculdade
Regional de Medicina de São José do Rio Preto
. .II - Nº do SNT: 2 03 00 SP 31
. .III - CNPJ: 60.003.761/0001-29
. .IV - CNES: 2077396
. .V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 5416, Bairro: São Pedro, São José do Rio
Preto/SP, CEP: 15.090-000.
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