DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .V - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, Nº 225, Bairro: Cerqueira César, São
Paulo/SP, CEP 05.403-010.
. .I - denominação: Hospital BP - Real e Benemérita Associação Portuguesa de
Beneficência
. .II - Nº do SNT: 2 21 08 SP 17
. .III - CNPJ: 61.599.908/0001-58
. .IV - CNES: 2080575
. .V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP:
01.323-900.
Art. 6º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT TMO NÍVEL B: 24.37
SÃO PAULO
. .I - denominação: Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP - SPDM
Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
. .II - Nº do SNT: 2 21 02 SP 50
. .III - CNPJ: 61.699.567/0001-92
. .IV - CNES: 2077485
. .V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº 715, Bairro: Vila Clementina, São
Paulo/SP, CEP: 04.024-002.
Art. 7º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT TMO NÍVEL D: 24.39
SÃO PAULO
. .I - denominação: Hospital UNIMED de Sorocaba Dr. Miguel Villa Nova Soeiro -
UNIMED de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico
. .II - Nº do SNT: 2 21 16 SP 11
. .III - CNPJ: 45.399.961/0002-30
. .IV - CNES: 2708566
. .V -
endereço: Rua
Antônia Dias Petri,
Nº 135,
Bairro: Parque
Santa Isabel,
Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.
Art. 8º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL C: 24.53
SÃO PAULO
. .I - denominação: Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP - SPDM
Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
. .II - Nº do SNT: 2 21 02 SP 50
. .III - CNPJ: 61.699.567/0001-92
. .IV - CNES: 2077485
. .V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº 715, Bairro: Vila Clementina, São
Paulo/SP, CEP: 04.024-002.
Art. 9º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT CORAÇÃO NIVEL A: 24.61
SANTA CATARINA
. .I - denominação:
Hospital Santa Isabel - Associação
Congregação de Santa
Catarina
. .II - Nº do SNT: 2 03 00 SC 03
. .III - CNPJ: 60.922.168/0052-26
. .IV - CNES: 2558246
. .V - endereço: Rua Floriano Peixoto,
Nº 300, Bairro; Centro, Blumenau,/SC,
CEP:89.010-506.
Art. 10 Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT CORAÇÃO NIVEL A: 24.61
SÃO PAULO
. .I - denominação: Hospital BP - Real e Benemérita Associação Portuguesa de
Beneficência
. .II - Nº do SNT: 2 03 14 SP 06
. .III - CNPJ: 61.599.908/0001-58
. .IV - CNES: 2080575
. .V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP:
01.323-900.
Art. 11 As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio
desta Portaria estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº
1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços
pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de
reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.622, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
renovação
da
autorização
aos
estabelecimentos
e às
equipes
de saúde
para
retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante
de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 2 11 02 MG 10
. .I - denominação: Hospital das Clinicas da Universidade Federal de Minas Gerais
EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH
. .II - CNPJ: 15.126.437/0015-49
. .III - CNES: 0027049
. .IV - endereço:
Avenida Alfredo Balena, Nº 110, Bairro:
Santa Efigênia, Belo
Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 2 03 20 DF 01
. .I - denominação: Unidade Brasília IV - Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital
Sírio Libanês
. .II - CNPJ: 61.590.410/0012-87
. .III - CNES: 9748202
. .IV - endereço: Quadra SGAS 613, S/N, Conjunto D, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP:
70.200- 730.
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante
de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 11 02 MG 17
. .I - responsável técnico: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558 - MG;
. .II- membro: Frederico Bicalho Dias da Silva, oftalmologista, CRM 29278 - MG;
. .III - membro: Anna Christina Higino Rocha, oftalmologista, CRM 30953 - MG;
. .IV - membro: Renata Tavares Silva Souza, oftalmologista, CRM 58213-MG.
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 1 03 20 DF 01
. .I - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular, CRM 14789
- DF;
. .II - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748 - DF;
. .III - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Júnior, cardiologista, CRM 20271 - DF;
. .IV - membro: Ana Thalita de Oliveira Miranda, cirurgiã cardiovascular, CRM 21696 -
DF;
. .V - membro: Tatiane Sampaio de Souza, cirurgiã cardiovascular, CRM 17934 - DF;
. .VII - membro: Vítor Salvatore Barzilai, cardiologista, CRM 17062 - DF;
. .VIII - membro: Gisela Guareschi, cirurgiã cardiovascular, CRM 25506 - DF;
. .IX - membro: Alexandre Fuckner Artiaga, anestesiologista, CRM 24669 - DF;
. .X - membro: Gabriel Magalhães Nunes Guimarães, anestesiologista, CRM 15590-
DF;
. .XI - membro: Humberto Alves de Oliveira, cirurgião geral e torácico, CRM 9646 -
DF;
. .XII - membro: Murilo Felipe Vilela, cardiologista, CRM 17106 - DF.
Art. 5º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria
- para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um)
ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto
nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.623, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
renovação
da
autorização
aos
estabelecimentos
e às
equipes
de saúde
para
retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 2 21 21 MG 04
. .I - denominação: AISI Hospital de Clinicas de Itajubá - Associação de Integração Social de
Itajubá
. .II - CNPJ: 21.040.696/0003-11
. .III - CNES: 2208857
. .IV - endereço: Rua Miguel Viana, Nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-
080.
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. .Nº do SNT: 2 11 16 PR 06
. .I - denominação: Holhos Prime - Hospital Oftalmológico Centro Avançado da Visão
LT DA
. .II - CNPJ: 19.834.836/0001-10
. .III - CNES: 7611986
. .IV - endereço: Avenida Tancredo Neves, Nº 684, Bairro: Centro, Cascavel/ PR, CEP:
85.805-000.
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 11 18 SP 08
. .I - denominação: Instituto Médico Paulista - Centro Oftalmológico Paulista Clínica e
Cirurgia Ocular LTDA
. .II - CNPJ: 08.353.726/0001-10
. .III - CNES: 5598419
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