DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - Gerência de Estudos e Projetos de Ferrovias, à qual compete estruturar novas
outorgas e prorrogações antecipadas para exploração da infraestrutura ferroviária, bem como
propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes.
§ 4º...
....
§ 6º Vinculadas à Gerência de Estudos e Projetos de Rodovias, encontram-se:
I - a Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 1;
II - a Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 2;
III - a Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 3; e
IV - a Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 4.
§ 7º Às Coordenações de Estudos e Projetos de Rodovias constantes do §6º deste
artigo compete:
(...)
"
Onde se lê:
" (...)
§ 8º Vinculadas à Gerência de Projetos de Ferrovias, encontram-se:
I - a Coordenação de Projetos de Ferrovias 1; e
II - a Coordenação de Projetos de Ferrovias 2.
§ 9º Às Coordenações de Projetos de Ferrovias constantes do 8º deste artigo
compete:
....
III - articular e demandar das unidades finalísticas de rodovias da ANTT a realização
de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos;
(...)
"
Leia - se:
" (...)
§ 8º Vinculadas à Gerência de Estudos e Projetos de Ferrovias, encontram-se:
I - a Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 1; e
II - a Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 2.
§ 9º Às Coordenações de Estudos e Projetos de Ferrovias constantes do 8º deste
artigo compete:
....
III - articular e demandar das unidades finalísticas de ferrovias da ANTT a realização
de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos;
(...)"
Onde se lê:
" (...)
Art.26. ...
....
e) auxiliar a Superintendência no atendimento às demandas da Assessoria Especial
de Comunicação, relativas às atividades de fiscalização; e"
Leia - se:
" (...)
Art. 26. ...
...
e) auxiliar a Superintendência no atendimento às demandas da Assessoria Especial
de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação, relativas às atividades de
fiscalização; e
(...) "
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 6.061, de 30 de janeiro de 2025, publicada no DOU nº 23, de 3 de
fevereiro de 2025, seção 1, págs. 166 e 167,
Onde se lê:
"Art.7º ...
...
II - ...
...
b)
Assessoria Especial
de
Relações
Institucionais, Internacionais
e
de
Comunicação;
...
VI - ...
a) Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações;
b) Superintendência de Sustentabilidade, Inovação e Pessoas;
"
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 289, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº SCSP0056013 e nº PRRS0056019; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50505.009835/2025-89, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
95.592.077/0001-04, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CAMPOS
NOVOS/SC-SÃO PAULO/SP, prefixo nº SCSP0056013, e CURITIBA/PR-PASSO FUNDO/RS,
prefixo nº PRRS0056019, no trecho de CAMPOS NOVOS/SC para CURITIBA/PR.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si,
sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 291, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.
3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o
inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário
coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº BAMG0015034 e nº BAMG0015003; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.008765/2025-
91, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
16.624.611/0098-73,
para
realizar
operação
simultânea
das
linhas
interestaduais
SALVADOR/BA
- BELO
HORIZONTE/MG, prefixo
nº BAMG0015034,
e VITORIA
DA
CONQUISTA/BA - BELO HORIZONTE/MG, prefixo nº BAMG0015003, no trecho de VITORIA DA
CONQUISTA/BA para BELO HORIZONTE/MG.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas
que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena
de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Leia - se:
"Art.7º ...
...
II - ...
...
b)
Assessoria Especial
de
Relações
Institucionais, Internacionais
e
de
Comunicação;
...
VI - ...
a) Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações;
b) Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas, e Inovação;
"
Onde se lê:
"Seção I-A
Da Superintendência de Sustentabilidade, Inovação e Pessoas
Art. 28-A. À Superintendência de Sustentabilidade, Inovação e Pessoas compete:
"
Leia - se:
"Seção I-A
Da Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas, e Inovação
Art. 28-A. À Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas, e Inovação, compete:
"
DECISÃO SUPAS Nº 292, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de
7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº MASP0244003 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 803, de 1º de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.169074/2024-82, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da RÁPIDO EXPRESSO TRANSPORTES LTDA., CNPJ n º 28.789.982/0001-61, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº MASP0244003, linha
CHAPADINHA/MA-OSASCO/SP, com a implantação das seções indicadas de 31 a 66 no anexo da Decisão.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 803, de 1º de outubro de 2024, publicada no DOU de 10 de outubro de 2024, pág. 137, que passa a vigorar conforme anexo da
presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.Seções
. .1
.BARRA DO CORDA/MA-CAMPINAS/SP
. .2
.BARRA DO CORDA/MA-OSASCO/SP
. .3
.C H A P A D I N H A / M A - A R AG U A I N A / T O
. .4
.CHAPADINHA/MA-CAMPINAS/SP
. .5
.CHAPADINHA/MA-GUARAI/TO
. .6
.CHAPADINHA/MA-GURUPI/TO
. .7
.C H A P A D I N H A / M A - O S A S CO / S P
. .8
.CO R OAT A / M A - A R AG U A I N A / T O
. .9
.CO R OAT A / M A - C A M P I N A S / S P
. .10
.CO R OAT A / M A - G U A R A I / T O
. .11
.CO R OAT A / M A - G U R U P I / T O
. .12
.CO R OAT A / M A - O S A S CO / S P
. .13
.ES T R E I T O / M A - C A M P I N A S / S P
. .14
.ES T R E I T O / M A - O S A S CO / S P
. .15
.GOIANIA/GO-CHAPADINHA/MA
. .16
.G O I A N I A / G O - CO R OAT A / M A
. .17
.GOIANIA/GO-VARGEM GRANDE/MA
. .18
.GRA JAU/MA-CAMPINAS/SP
. .19
.GRA JAU/MA-OSASCO/SP
. .20
.PERITORO/MA-CAMPINAS/SP
. .21
.P E R I T O R O / M A - O S A S CO / S P
. .22
.PORTO FRANCO/MA-CAMPINAS/SP
. .23
.PORTO FRANCO/MA-OSASCO/SP
. .24
.PRESIDENTE DUTRA/MA-CAMPINAS/SP
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