DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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PRT
21ª
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- 
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- 
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PRT 
23ª
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-
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MS
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IC-
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IC-
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NF-
000376.2024.24.001/9, 
NF-000381.2024.24.001/4, 
IC-000023.2024.24.002/0, 
NF-
000058.2024.24.002/0, 
IC-000139.2024.24.002/0, 
PP-000172.2024.24.002/5, 
NF-
000303.2024.24.002/7, NF-000010.2025.24.000/1.
Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso
XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da
1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de
publicá-la no Diário Oficial da União.
Encerrou-se a sessão às 18:33 horas.
ANDRÉ LACERDA
Coordenador
ILEANA NEIVA MOUSINHO
Membra
SORAYA TABET SOUTO MAIOR
Membra
SIMONE BEATRIZ ASSIS DE REZENDE
Membro
Suplente
RODRIGO DE LACERDA CARELLI
Membro
Suplente
LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS
Secretário
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
PORTARIA CJF Nº 153, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no
âmbito da Turma Nacional de Uniformização.
O PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS
ESPECIAIS FEDERAIS - TNU, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos na rede do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região no dia de hoje, prejudicando o acesso ao sistema eletrônico
Eproc da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU,
resolve:
Art. 1º Suspender os prazos processuais no dia 28 de fevereiro de 2025 nos
processos em tramitação na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais - TNU.
Min. ROGERIO SCHIETTI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 481, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 6285/2024, resolve:
Art. 1º. TRANSFORMAR parte do saldo orçamentário proveniente da opção do
servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 01 (um) cargo
em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO-CJ1, vinculando-o à Secretaria do Tribunal
Pleno, do Órgão Especial e da Seção de Dissídios Coletivos.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 533, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 6285/2024, resolve:
Transformar 01 (uma) função comissionada de ASSISTENTE-FC05, ocupada pela
servidora LUCIA HELENA MARTINS DA SILVA (107174), vinculada à Secretaria-Geral da
Presidência, em 01 (uma) função comissionada de ASSISTENTE-FC04 e 01 (uma) função
comissionada de ASSISTENTE-FC03, utilizando-se o saldo remanescente de transformações
anteriores, vinculando-as à Secretaria-Geral da Presidência.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 387, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Define normas para realização de perícias médicas,
visando a instrução de expedientes e processos
disciplinares.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada
pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
CONSIDERANDO que as perícias são meios de prova idôneos para instrução de
expedientes e processos disciplinares;
CONSIDERANDO que para cumprir suas finalidades, as perícias médicas devem
obedecer a uma metodologia uniforme quanto à forma e conteúdo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atividade pericial junto ao
C R E M ES P ;
CONSIDERANDO finalmente o decidido na Reunião Plenária de 28/01/2025,
resolve:
Artigo 1° - As perícias poderão ser realizadas nos autos de Procedimentos
Administrativos de Apuração de Doença Incapacitante para o Exercício da Medicina e de
Processos Ético-Profissionais.
Parágrafo único - As partes poderão requerer a realização de perícias somente
em processos ético-profissionais, cabendo ao Conselheiro Instrutor avaliar a pertinência e
relevância da produção da prova.
Artigo 2° - Nos Procedimentos Administrativos de Apuração de Doença
Incapacitante para o Exercício da Medicina, uma vez determinada a realização de perícia, o
Presidente do Conselho Regional de Medicina nomeará a junta médico-pericial por meio de
despacho, na forma do art. 2°, § 6°, da Resolução CFM nº 2.164, de 23 de junho de 2017.
Artigo 3° - Nos Processos Ético-Profissionais, uma vez determinada a realização
de perícia, o Conselheiro Instrutor nomeará o perito por meio de despacho.
Parágrafo único - O Conselheiro Instrutor poderá nomear mais de um perito, a
depender da complexidade do ato pericial.
Artigo 4° - A perícia será realizada preferencialmente em repartição do
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, podendo ser definido outro local,
se necessário.
Artigo 5° - Os peritos deverão elaborar um laudo pericial contendo descrição
minuciosa
do quanto
examinado, as
suas
conclusões e
respostas aos
quesitos
formulados.
Parágrafo único - As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular
quesitos.
Artigo 6° - Ao determinar a realização de perícia e nomear o perito, o
Conselheiro Instrutor assinalará prazo para a entrega do laudo pericial, que não poderá ser
superior a 30 dias
§ 1° - O prazo indicado no caput aplicar-se-á também à junta médico-pericial
nomeada nos termos do art. 2° desta Resolução.
§ 2° - O prazo indicado no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, mediante solicitação fundamentada do perito ou da junta.
Artigo 7° - As perícias obedecerão às regras contidas no Código de Processo
Ético Profissional e na Resolução CFM n° 2.164, de 23 de junho de 2017, no que aplicáveis,
bem como às normas próprias da
Deontologia pericial, aplicando-se supletiva e
subsidiariamente o Código de Processo Penal, o Código de Processo Civil e a Lei de
Processos Administrativos Federais.
Artigo 8° - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições da Resolução CREMESP n° 66, de 29 de agosto de 1995.
APROVADA NA 125ª REUNIÃO DE DIRETORIA, REALIZADA EM 23/01/2025
HOMOLOGADA NA 5296ª a SESSÃO PLENÁRIA. REALIZADA EM 28/01 /2025
ÂNGELO VATTIMO
Presidente do Conselho

                            

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