Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500006 6 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO PARTES: UNIÃO e RÁDIO CAMPOS BELOS LTDA. ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO celebrado entre à União e a Rádio Campos Belos Ltda., em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada pela Lei nº 14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da Portaria nº 5.256/2022- MCOM, (consolidada pela Portaria GM/MCOM nº 1/2023). OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de Parcelamento administrativo correspondente ao preço da Adaptação da outorga de OM para FM, na localidade de Campos Belos/GO. Processo nº 53000.017959/2014-54). DATA E ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2025.WILSON DINIZ WELLISCH. Secretário de Comunicação Social Eletrônica, do Ministério das Comunicações, Doriocan José dos Santos - Sócio Administrador da Rádio Campos Belos Ltda. EXTRATO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO PARTES: UNIÃO e RÁDIO DIFUSORA ATUAL LTDA. ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO celebrado entre à União e a Rádio Difusora Atual Ltda., em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada pela Lei nº 14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da Portaria nº 5.256/2022- MCOM, (consolidada pela Portaria GM/MCOM nº 1/2023). OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de Parcelamento administrativo correspondente ao preço da Adaptação da outorga de OM para FM, na localidade de São Paulo/SP. (Processo nº 01250.008084/2018-88). DATA E ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2025.WILSON DINIZ WELLISCH. Secretário de Comunicação Social Eletrônica, do Ministério das Comunicações, Christiane Hellmeister de Abreu Lucas - Sócia Administradora da Rádio Difusora Atual Ltda. EXTRATO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO PARTES: UNIÃO e RÁDIO XINGUARA LTDA. ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO celebrado entre à União e a Rádio Xinguara Ltda., em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada pela Lei nº 14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da Portaria nº 5.256/2022 - M CO M , (consolidada pela Portaria GM/MCOM nº 1/2023). OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de Parcelamento administrativo correspondente ao preço da Adaptação da outorga de OM para FM, na localidade de Xinguara/PA. (Processo nº 53000.018344/2014-45). DATA E ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2025.WILSON DINIZ WELLISCH. Secretário de Comunicação Social Eletrônica, do Ministério das Comunicações, Sebastião Huguinim Leal - Sócio Administrador da Rádio Xinguara Ltda. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 109/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o representante da entiadade interessada em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA ACE - ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENCRUZILHADENSE, CNPJ nº 03.053.108/0001-30, entidade interessada no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53528.000366/2024-81, da decisão que aplicou sanção de ADVERTÊNCIA cumulada com MULTA no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), em consonância com o disposto no artigo 173, incisos I e II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 103/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA RENATO JARA SILVA, CPF nº ***.888.711-**, da decisão que determinou o ARQUIVAMENTO sem aplicação de sanção, nos autos do Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações nº 53548.000487/2024-95. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessado por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt- br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 104/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA ALEXSANDRO PEDROSO SALMEN, CPF nº ***.005.641-**, da decisão que determinou o ARQUIVAMENTO sem aplicação de sanção, nos autos do Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações nº 53548.000508/2024-72. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessado por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 105/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA TEODORO DANIEL RECALDE SANGUINA, CPF nº ***.058.871-**, da decisão que determinou o ARQUIVAMENTO sem aplicação de sanção, nos autos do Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações nº 53548.000511/2024-96. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessado por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 107/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA RODRIGO FERNANDEZ VILLALBA, CPF nº ***.848.551-**, da decisão que determinou o ARQUIVAMENTO sem aplicação de sanção, nos autos do Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações nº 53548.000547/2024-70. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessado por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 101/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo único do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA TAQUEIDES GREGÓRIO, CPF nº ***.804.106-**, da instauração do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação - Pado nº 53504.005284/2024-00, por meio do Despacho Ordinatório de Instauração nº 23/2024/GR01FI2/GR01/SFI, em razão da constatação de infração ao artigo 15 c/c artigo 59, inciso I, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, e uso de equipamento não homologado, infração ao artigo 83, inciso I, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472/1997. Assim, em respeito aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, Vossa Senhoria fica notificado para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, que poderá ser encaminhada à Gerência Regional da Anatel no Estado de São Paulo, Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI) no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar a defesa. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 102/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo único do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA TAQUEIDES GREGÓRIO, CPF nº ***.804.106-**, da instauração do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação - Pado nº 53504.009001/2024-91, por meio do Despacho Ordinatório de Instauração nº 23/2024/GR01FI2/GR01/SFI, em razão da constatação de infração ao artigo 15 c/c artigo 59, inciso I, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472/1997. Assim, em respeito aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, Vossa Senhoria fica notificado para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, que poderá ser encaminhada à Gerência Regional da Anatel no Estado de São Paulo, Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI) no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar a defesa. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 106/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA SÉRGIO DOMINGO DE SOUZA, CPF nº ***.310.431-**, da decisão que determinou o ARQUIVAMENTO sem aplicação de sanção, nos autos do Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações nº 53548.000512/2024-31. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessado por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 108/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA CARLOS DANIEL MACEDO RAMIRES, CPF nº ***.578.581-**, interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53548.000577/2024-86, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 114/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o representante da entidade interessada em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA ASSOC. DE AMIGOS E MORADORES DE BRASNORTE, CNPJ nº 02.589.865/0001-33, entidade interessada no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53545.000787/2022-32, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 4.784,15 (quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZIFechar