DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, nouso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele
notíciativerem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal
deContas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo emvista
o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conformeapurado
nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.00496/2025-76) paraCancelamento de
Registro do administrado EDIRLEY ANDRE ALEXANDRINA, CR: 26067/5ªRM possuir arma de
fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, doTCU, com supedâneo no
Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d";parágrafo único e art. 68,
parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido,observado o direito ao
contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administradosupramencionado para que no prazo de
noventa dias, a contar desta publicação, apresentea comprovação do desfazimento das armas
de fogo e demais PCE registrados em seunome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos
art. 12 e art. 14 da Lei nº10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024,
tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000600/2025-22) para
Cancelamento de Registro do administrado EDUARDO ALVES KOCH, CR: 257881, contido na
PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67,
inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo
o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que
no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao
62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012901/2024-
18) para Cancelamento de Registro do administrado ELIAS DA SILVA RUDOLPHO, CR: 66328,
contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019,
Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio
indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente
ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do
processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012929/2024-
55) para Cancelamento de Registro do administrado ERTON LUIS DOMINGUES, CR: 878099,
contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019,
Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio
indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente
DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024,
tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000656/2025-87) para
Cancelamento de Registro do administrado FÁBIO RODRIGO SANTOS, CR: 736206, contido na
PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67,
inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo
o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que
no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao
62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024,
tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro,
conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000532/2025-00 )
para Cancelamento de Registro do administrado FABIO JONCEK, CR: 123071, possuir arma
de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com
supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo
único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido,
observado o direito
ao contraditório e ampla defesa,
NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente
a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome,
sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024,
tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000634/2025-17) para
Cancelamento de Registro do administrado GABRIEL FIAMONCINI, CR: 379477/5ª RM, contido
na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art.
67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido,
garantindo
o
direito do
contraditório
e
ampla
defesa, NOTIFICO
o
administrado
supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente
ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do
processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, nouso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notíciativerem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal deContas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024,
tendo emvista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro,
conformeapurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.00603/2025-66)
paraCancelamento de Registro do administrado GUSTAVO FELIPE MARCELINO, CR:
262366/5ªRM possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 250 -
Acórdão 949, doTCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso
II, alínea "d";parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com
domicílio indefinido,observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administradosupramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresentea comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seunome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14
da Lei nº10.826/2003
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000577/2025-
76) para destinação de Arma de Fogo diante de Cancelamento de Registro do administrado
JADERSON MARCIO FERREIRA, CR: 199164/ 5ª RM, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de 90 dias, a contar desta publicação, apresente
comprovante da destinação do PCE: (SIGMA 1025750 - PST - Nr Série KLU36849 -TAU R U S
- Modelo PT938 - Calibre 380, registrado em seu CR, ao SFPC/62ºBI, podendo ser
protocolado no endereço: Rua Ministro Calógeras, 1200 - Atiradores - Joinville-SC - 89203-
00, conforme determina o Artigo 68, do Decreto 10.030/2019, sendo que, findo o prazo
sem manifestação do interessado, o Ministério Público será notificado.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos 
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000649/2025-85 ) para Cancelamento de Registro do administrado JEAN CARLO
VIEIRA DA CONCEIÇÃO BOTTEGA, CR: 542094, possuir arma de fogo registrada em seu
acervo contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º
e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório
e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa
dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de
fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos
art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, diante
da não comprovação de idoneidade apurada nos autos do Processo Administrativo (NUP:
64069.000570/2025-54) para Cancelamento de Registro do administrado JEFERSON
GEORGE CLOCK, CR: 183640, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo
no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68,
parágrafo 1º e 2º e observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14
da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000619/2025-
79) para Cancelamento de Registro do administrado CAC JHONATA ALVES SOUZA, CR:
140752, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito
do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao
62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012971/2024-
76) para Cancelamento de Registro do administrado JOSÉ CARLOS DE MIRANDA, CR:
264497, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel

                            

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